Maioridade cessa a presunção da necessidade de alimentos e surge o dever de provar, define TJAM

Maioridade cessa a presunção da necessidade de alimentos e surge o dever de provar, define TJAM

O poder familiar dos pais desaparece quando os filhos completam 18 anos de idade e correlatamente se pode concluir que a obrigação dos genitores em prestar alimentos coincide com o término dessa relação jurídica, cujo marco final faz extinguir a responsabilidade dos adultos e capazes em face de crianças e adolescentes que estão sob sua guarda, proteção e vigilância. No entanto, há que se ponderar que o fato dos filhos completarem seus 18 anos, não traz, automaticamente, a desoneração – perda da obrigação – de prestar alimentos, havendo necessidade, imprescindível, de que haja um pedido ao juiz, para que, reconhecendo não haver nenhuma outra causa legal que o incline a concluir que os alimentos devam ser prestados, determine a cassação da obrigação alimentar. Há, inclusive, Súmula do Superior Tribunal de Justiça no sentido de “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu maioridade está sujeita à decisão judicial, mediante contraditória, ainda que nos próprios autos”. Sobre essa questão jurídica apreciou-se nos autos do processo nº0626730-47.2019, da 6ª. Vara de Família, em recursos de apelações propostos por Melquisedeque marinho Palheta e Franciney mar Palheta. Foi relator Flávio Humberto Pascarelli.

A imperatividade do pedido a ser realizado tem razão de ser no fato de que o alimentando (o filho) – deve exercitar o direito de se defender, demonstrando ter necessidade dos alimentos em razão de outro motivo que não a menoridade, e esses motivos devem ser cabalmente demonstrados. 

É devido ao filho maior os alimentos quando comprovada a frequência em curso universitário ou técnico, em razão de doença, de tal modo que a relação de parentesco autorize e legitime o recém maior a continuar a receber recursos financeiros de natureza alimentar. 

“Não é inepto o recurso cujas razões veiculadas permitem compreender os motivos pelos quais o apelante entende que a decisão recorrida merecer ser reformada, e não apenas o inconformismo deste. A partir da maioridade, a presunção de necessidade ao encargo alimentar não mais subsiste ficando a continuidade da prestação de alimentos condicionada à comprovação cabal por parte do beneficiário”.

Leia o Acórdão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do TST propõe corte de salário a juízes por faltas para palestras remuneradas

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que pretende adotar medidas para...

Nova lei endurece regras do seguro-defeso para combater fraudes

A Lei 15.399/26 altera as regras do seguro-defeso para evitar fraudes no pagamento do benefício. A norma foi sancionada...

Justiça condena homem por se passar por policial e aplicar golpes em relacionamentos

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento a recurso...

Justiça garante auxílio-acidente mesmo em caso de limitação leve

Uma sequela considerada leve não impede o direito à indenização. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara de Direito...