Má prestação de serviços de internet de operadora em Manaus impôs reparação de danos

Má prestação de serviços de internet de operadora em Manaus impôs reparação de danos

Nos autos de nº 0706474-57.2020.8.04.0001, a ação da consumidora Eliza de Abreu Dias foi julgada improcedente,  muito embora tenha a autora  demonstrado ter sido vítima da má prestação das atividades da  concessionária telefônica  Claro S.A- Nete  Comunicação, que se evidenciou pelo pagamento de serviço que não teve a qualidade esperada, tendo por  inúmeras vezes  a necessidade de acionar a operadora, todas sem êxito, com o fim de ter uma melhor qualidade de sinal da internet. A autora teria aderido a um plano em valores mensais, com a oferta de internet que, na forma narrada na peça inaugural, não teria atendido às suas expectativas, mormente com danos que se evidenciaram pelas circunstâncias de que muitas atividades não puderam ser cumpridas na razão da má qualidade do serviço contratado. Não se conformando com a sentença do juízo da 16ª Vara Cível a autora interpôs apelação, com novo entendimento ante o Tribunal do Amazonas e a reforma da decisão. Foi Relator Airton Luís Corrêa Gentil. 

O argumento da consumidora, então demonstrado ante o juízo recorrido, se voltou para o fato de que não recebia a velocidade de internet contratada, mas o juízo recorrido concluiu que não a prova inequívoca do alegado, sem ilícito a se reparado. 

Nos autos, no entanto, a consumidora, por seu patrono, procedera à juntada de documentos que comprovavam os pedidos de reparos nos serviços realizados à operadora, a medição dos testes de qualidade dos serviços de internet e outros documentos que foram reanalisados em segunda instância. 

Em segundo grau, ante os fundamentos da apelação, se concluiu que houve a demonstração da má prestação dos serviços, acolhendo-se o pedido de dano moral ante os prejuízos causados pelos serviços de internet da operadora, com a reforma das sentença de primeiro grau. 

Leia o Acórdão:

Processo: 0711824-26.2020.8.04.0001 – Apelação Cível, 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante : Banco Bradesco Financiamentos S/A. Processo: 0711824-26.2020.8.04.0001 – Apelado : Adriano Romiel Mesquita de Souza. Relator: João de Jesus Abdala Simões. EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE LANÇAMENTO DE DÉBITO AUTOMÁTICO POR CULPA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SALDO SUFICIENTE. MORA DESCARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – O argumento da recorrente de que, na verdade, a parcela em atraso seria a de n. 25 não merece prosperar, visto que a notificação extrajudicial de cobrança expressamente apontou como inadimplida a parcela de n. 26, caso toda essa situação narrada pela instituição financeira fosse verdade a notificação seria totalmente inválida e a mora inexistente;II – Caso a parcela de n. 26 fosse realmente a litigiosa, o montante existente na conta bancária do recorrido era suficiente para o seu pagamento em débito automático, fato que não ocorreu por negligência da instituição financeira;III – Apelação conhecida e não provida.. DECISÃO: “ ‘EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE LANÇAMENTO DE DÉBITO AUTOMÁTICO POR CULPA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SALDO SUFICIENTE. MORA DESCARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...