Liminar do TJAM garante nomeação de candidatos ao Corpo de Bombeiros do Amazonas

Liminar do TJAM garante nomeação de candidatos ao Corpo de Bombeiros do Amazonas

No julgamento de embargos de declaração em Mandado de Segurança, o Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu efeitos infringentes ao recurso e, por unanimidade de votos, o Pleno do TJAM, procedendo à modificação da matéria embargada, concedeu a segurança aos candidatos que lograram classificação em concurso para cargos do Corpo de Bombeiros do Estado, na modalidade cadastro reserva.  O concurso havia sofrido inúmeras peculiaridades na razão de que a legislação estadual aplicável à Corporação sofreu decisões judiciais à despeito de sua constitucionalidade. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos nos autos do processo nº0004254-96.2021.8.04.0000, em que foram partes Michelly Cavalcante Lemos e mais três autores. 

Segundo a decisão, os diversos controles de constitucionalidade que incidiram sobre a legislação por parte do Tribunal do Amazonas, consequentemente, delongaram o efetivo reconhecimento e convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, relegando, por via reflexa, eventual direito dos classificados em cadastro de reserva. 

Reconhece o julgado que houve mudança recente na orientação jurisprudencial da Corte Amazonense, após exame de fundo da matéria, que foi apreciada à exaustão. Valeu-se o novo posicionamento de contribuição jurídica do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos que consolidou, em decisão, o marco temporal a ser adotado em casos similares, especialmente o prazo decadencial, de suma importância na admissibilidade do mandado de segurança.

O entendimento sufragado é o de que, para a contagem do termo inicial do prazo decadencial para impetração do mandamus no caso examinado, se deva ter como data a do Decreto Governamental de 04 de maio de 2020, pois se trata do ato administrativo que desprezou a existência de cadastro de reservas estatuído no instrumento convocatório.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Justiça condena Caixa por bloqueio indevido de FGTS usado em empréstimo fraudulento no Amazonas

Quando valores do FGTS são bloqueados sem autorização do trabalhador para garantir um empréstimo fraudulento, a operação é considerada indevida. Nesses casos, a Justiça...

Valor definitivo de indenização devida pelo Estado não se altera por nova jurisprudência, fixa Justiça

Mesmo que os tribunais mudem seu entendimento sobre os juros aplicáveis às condenações contra o poder público, valores já fixados em sentença definitiva não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supremo e CNJ discutem medidas para limitar pagamentos acima do teto constitucional

Um movimento articulado no Supremo Tribunal Federal para retomar julgamentos e restringir penduricalhos na magistratura recoloca na agenda institucional...

Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul nega vínculo de emprego entre pastor e igreja

Após atuar durante 13 anos como pastor evangélico em uma igreja, realizando cultos, evangelizações, venda de bíblias e livros,...

Empresa é condenada a indenizar vendedor por burnout e por dispensa discriminatória

A 1ª Turma do TRT de Goiás manteve, em parte, a condenação de uma empresa do setor de certificação...

Mulher é condenada a 50 anos de prisão por matar os dois filhos em São Paulo

Nesta quarta-feira (14/1), o Tribunal de Júri da Capital condenou uma mulher a 50 anos de reclusão pelo assassinato...