Lei de Responsabilidade Fiscal não impede pagamento de diferença salarial a servidor, diz TJAM

Lei de Responsabilidade Fiscal não impede pagamento de diferença salarial a servidor, diz TJAM

Vanessa Benites Bordin ajuizou ação de cobrança contra a Universidade do Estado do Amazonas- UEA, com pedido de pagamento de diferença salarial com direito assegurado em lei, vindo o ente autárquico a alegar limites com gastos tal como previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas o Desembargador João de Jesus Abdala Simões concluiu que “a diferença salarial relativa a direitos do servidor asseguradas em lei não se sujeitam aos limites com gastos  de pessoal consignados na referida lei”. O voto foi seguido à unanimidade pelos Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, afastando-se o argumento relativo a limite orçamentário e, nesse ponto, mantendo-se a decisão de primeira instância que acolheu a causa da servidora.

A concessão de reajuste aos servidores públicos destinada a fixar o novo teto salarial, a alterar vencimentos ou a conceder revisão geral de subsídio e remuneração está isenta de seguir as regras da lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A Lei nº 101/2000 instaurou um novo paradigma na Administração Pública Brasileira relativamente à geração de despesas, qualquer que seja o mecanismo de sua efetivação. Para a decisão os limites com gastos de pessoal, mormente diferenças salariais relativas a direitos do servidor, previstas em lei, não se sujeitam aos limites descritos na legislação regente. 

A Constituição Federal traz a previsão de que as despesas destinadas à remuneração de pessoal da Administração Pública não são alcançadas pela LRF. Daí que nos autos da apelação cível foi resumidamente delineado que a “ação de cobrança na qual se pede diferenças salariais relacionadas a direitos subjetivos do servidor público, não se pode tolerar argumento relativo a a limite orçamentário, com seu afastamento”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

Leia mais

TJ mantém avanço de apelação contra absolvição de Salazar por homicídio; questão de prazo segue pendente

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve aberto o caminho para o processamento da apelação do Ministério Público contra a absolvição sumária do...

TRT-11 responsabiliza três empresas por acidente que deixou eletricista incapaz

Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos dedos das duas mãos e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Multa por recusa ao bafômetro dispensa dupla notificação em caso de flagrante

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve multa de R$...

Justiça determina indenização a paciente que perdeu olho após cirurgia de catarata

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...

Justiça mantém condenação de homem por exploração do jogo do bicho

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um homem acusado de atuar...

Cemitério deve indenizar proprietária de jazigo danificado por queda de árvore

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Campo da Esperança Serviços Ltda....