Lei de Responsabilidade Fiscal não impede pagamento de diferença salarial a servidor, diz TJAM

Lei de Responsabilidade Fiscal não impede pagamento de diferença salarial a servidor, diz TJAM

Vanessa Benites Bordin ajuizou ação de cobrança contra a Universidade do Estado do Amazonas- UEA, com pedido de pagamento de diferença salarial com direito assegurado em lei, vindo o ente autárquico a alegar limites com gastos tal como previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas o Desembargador João de Jesus Abdala Simões concluiu que “a diferença salarial relativa a direitos do servidor asseguradas em lei não se sujeitam aos limites com gastos  de pessoal consignados na referida lei”. O voto foi seguido à unanimidade pelos Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, afastando-se o argumento relativo a limite orçamentário e, nesse ponto, mantendo-se a decisão de primeira instância que acolheu a causa da servidora.

A concessão de reajuste aos servidores públicos destinada a fixar o novo teto salarial, a alterar vencimentos ou a conceder revisão geral de subsídio e remuneração está isenta de seguir as regras da lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A Lei nº 101/2000 instaurou um novo paradigma na Administração Pública Brasileira relativamente à geração de despesas, qualquer que seja o mecanismo de sua efetivação. Para a decisão os limites com gastos de pessoal, mormente diferenças salariais relativas a direitos do servidor, previstas em lei, não se sujeitam aos limites descritos na legislação regente. 

A Constituição Federal traz a previsão de que as despesas destinadas à remuneração de pessoal da Administração Pública não são alcançadas pela LRF. Daí que nos autos da apelação cível foi resumidamente delineado que a “ação de cobrança na qual se pede diferenças salariais relacionadas a direitos subjetivos do servidor público, não se pode tolerar argumento relativo a a limite orçamentário, com seu afastamento”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

Leia mais

Pai não pode ser obrigado a amar a filha, mas tem dever de cuidar, diz Justiça ao condená-lo no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou um pai a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à filha que abandonou ainda na infância....

Amazonas diz ao TRF1 que bloqueio a empréstimo de R$ 1,46 bi pode gerar prejuízo difícil de reparar

O Governo do Amazonas apresentou novo recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar liberar a contratação do empréstimo de R$...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin torna sem efeito decisões sobre comando da PF e tira de Moraes inquérito das fake news

Presidente do STF mantém Andrei Rodrigues no cargo, centraliza apurações envolvendo ministros e assume investigação conduzida por Moraes desde...

Pai não pode ser obrigado a amar a filha, mas tem dever de cuidar, diz Justiça ao condená-lo no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou um pai a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à filha...

Trabalhador que abriu mão de vaga de emprego por ter sido discriminado ganha indenização

Admitido como recepcionista em um pronto atendimento médico, um trabalhador com cabelo e barba descoloridos desistiu da vaga de...

Justiça converte em preventiva prisão de suspeito de feminicídio

O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)...