Lei de Responsabilidade Fiscal não impede pagamento de diferença salarial a servidor, diz TJAM

Lei de Responsabilidade Fiscal não impede pagamento de diferença salarial a servidor, diz TJAM

Vanessa Benites Bordin ajuizou ação de cobrança contra a Universidade do Estado do Amazonas- UEA, com pedido de pagamento de diferença salarial com direito assegurado em lei, vindo o ente autárquico a alegar limites com gastos tal como previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas o Desembargador João de Jesus Abdala Simões concluiu que “a diferença salarial relativa a direitos do servidor asseguradas em lei não se sujeitam aos limites com gastos  de pessoal consignados na referida lei”. O voto foi seguido à unanimidade pelos Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, afastando-se o argumento relativo a limite orçamentário e, nesse ponto, mantendo-se a decisão de primeira instância que acolheu a causa da servidora.

A concessão de reajuste aos servidores públicos destinada a fixar o novo teto salarial, a alterar vencimentos ou a conceder revisão geral de subsídio e remuneração está isenta de seguir as regras da lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A Lei nº 101/2000 instaurou um novo paradigma na Administração Pública Brasileira relativamente à geração de despesas, qualquer que seja o mecanismo de sua efetivação. Para a decisão os limites com gastos de pessoal, mormente diferenças salariais relativas a direitos do servidor, previstas em lei, não se sujeitam aos limites descritos na legislação regente. 

A Constituição Federal traz a previsão de que as despesas destinadas à remuneração de pessoal da Administração Pública não são alcançadas pela LRF. Daí que nos autos da apelação cível foi resumidamente delineado que a “ação de cobrança na qual se pede diferenças salariais relacionadas a direitos subjetivos do servidor público, não se pode tolerar argumento relativo a a limite orçamentário, com seu afastamento”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

Leia mais

TRE garante acesso de partido a dados de pesquisa eleitoral questionada no Amazonas

A Justiça Eleitoral do Amazonas reconheceu o direito do PSD- Partido Social Democrático, de acessar documentos internos e dados de controle relacionados a uma...

Erro alegado em julgamento do Júri deve ser analisado primeiro pelo tribunal local

A alegação de nulidade absoluta em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri não autoriza, por si só, o exame direto da questão pelo Superior...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-SC nega dano moral a vigilante que alegou pressão para realizar curso de reciclagem

O mês de maio costuma ser lembrado como um período para se combater o assédio moral nas empresas e...

Justiça confirma pena por estelionato contra idoso vítima de golpe do falso técnico bancário

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de duas pessoas por...

TJMG detecta e pune manipulação com IA em petições

A juíza Patrícia Froes Dayrell, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte,...

TRE garante acesso de partido a dados de pesquisa eleitoral questionada no Amazonas

A Justiça Eleitoral do Amazonas reconheceu o direito do PSD- Partido Social Democrático, de acessar documentos internos e dados...