Legítima defesa no crime de roubo é tese que não encontra suporte jurídico diz Tribunal do Amazonas

Legítima defesa no crime de roubo é tese que não encontra suporte jurídico diz Tribunal do Amazonas

Fabrício Medeiros de Oliveira e Niziane Castro Pinho foram alvos de denúncia pela prática do crime de roubo praticado em concurso de pessoas, sob a circunstância agravante de que um dos agentes portava arma branca, tipo faca, tendo-a utilizado contra a vítima para o fim de subtrair coisa alheia móvel mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Em recurso de apelação, a defesa pretendeu a reforma da condenação e fundamentou seu  apelo pleiteando o reconhecimento de ausência de provas para a condenação, firmando, também, que um dos acusados teria agido em legítima defesa ao se utilizar de uma faca contra a pessoa da vítima, pedindo desclassificação para o crime de lesão corporal. O recurso foi rejeitado e se encontra nos autos do processo nº 0001395-19.2018.8.04.7500. Foi relatora a desembargadora Vânia Maria Marques Marinho. 

Em face da ausência de provas a relatora delineou que houve comprovação da existência do crime e da autoria das condutas descritas na ação penal, especialmente ante a palavra da vítima do crime, dos depoimentos dos agentes policiais, e, ainda da confissão parcial contida nos autos.

A defesa ainda teve a pretensão de obter o reconhecimento da atipicidade das condutas dos acusados constituintes, no entanto, esclareceu-se no acórdão que os elementos informativos constantes no inquérito policial haviam sido confirmados em juízo, o que impedira a acolhida da ausência de crime. 

Quanto a tese da legítima defesa, a relatora fez concluir que, “um golpe de arma branca se mostra desproporcional para rechaçar ofensas verbais proferidas a terceiro. Outrossim, não merece acolhida o pedido de desclassificação do delito para lesão corporal, na medida em que o conjunto probatório demonstra que os acusados usaram da violência para subtrair em patrimonial da vítima”.

 

Leia mais

Motorista demitido por atender ligação no viva-voz receberá R$ 10 mil por danos morais em Manaus

A Justiça do Trabalho em Manaus reverteu a demissão por justa causa de um motorista carreteiro dispensado após atender, pelo viva-voz, uma ligação da...

Vara Criminal de Manaus divulga edital para credenciamento de advogado dativo

A 7.ª Vara Criminal de Manaus, sob a titularidade da juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, publicou o Edital de Chamamento n.º 001/2026 para credenciar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do TSE fará pronunciamento no rádio e na TV neste sábado

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, fará um pronunciamento em cadeia de rádio e...

Empregada doméstica é condenada por furto com abuso de confiança

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de empregada doméstica...

Justiça Federal condena grupo por descaminho de vinhos estrangeiros no RS

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou dois homens e duas mulheres por integrarem uma associação criminosa...

Laboratório é condenado por assédio contra empregada durante licença-maternidade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Biolab Sanus Farmacêutica Ltda., de São Paulo (SP),...