Legítima defesa no crime de roubo é tese que não encontra suporte jurídico diz Tribunal do Amazonas

Legítima defesa no crime de roubo é tese que não encontra suporte jurídico diz Tribunal do Amazonas

Fabrício Medeiros de Oliveira e Niziane Castro Pinho foram alvos de denúncia pela prática do crime de roubo praticado em concurso de pessoas, sob a circunstância agravante de que um dos agentes portava arma branca, tipo faca, tendo-a utilizado contra a vítima para o fim de subtrair coisa alheia móvel mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Em recurso de apelação, a defesa pretendeu a reforma da condenação e fundamentou seu  apelo pleiteando o reconhecimento de ausência de provas para a condenação, firmando, também, que um dos acusados teria agido em legítima defesa ao se utilizar de uma faca contra a pessoa da vítima, pedindo desclassificação para o crime de lesão corporal. O recurso foi rejeitado e se encontra nos autos do processo nº 0001395-19.2018.8.04.7500. Foi relatora a desembargadora Vânia Maria Marques Marinho. 

Em face da ausência de provas a relatora delineou que houve comprovação da existência do crime e da autoria das condutas descritas na ação penal, especialmente ante a palavra da vítima do crime, dos depoimentos dos agentes policiais, e, ainda da confissão parcial contida nos autos.

A defesa ainda teve a pretensão de obter o reconhecimento da atipicidade das condutas dos acusados constituintes, no entanto, esclareceu-se no acórdão que os elementos informativos constantes no inquérito policial haviam sido confirmados em juízo, o que impedira a acolhida da ausência de crime. 

Quanto a tese da legítima defesa, a relatora fez concluir que, “um golpe de arma branca se mostra desproporcional para rechaçar ofensas verbais proferidas a terceiro. Outrossim, não merece acolhida o pedido de desclassificação do delito para lesão corporal, na medida em que o conjunto probatório demonstra que os acusados usaram da violência para subtrair em patrimonial da vítima”.

 

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...