Justiça garante inscrição de estudante em exame supletivo para ingresso em faculdade de Manaus

Justiça garante inscrição de estudante em exame supletivo para ingresso em faculdade de Manaus

Juliana Garcia Araújo impetrou Mandado de Segurança n° 4003415-03.2021 contra o Secretário da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para realizar exame supletivo e concluir o ensino médio, pois foi aprovada em 1° lugar no vestibular da Universidade Martha Falcão para o curso superior de direito, no entanto, Juliana ainda é aluna do 2° ano do ensino médio do Colégio Martha Falcão e menor de idade, motivo pelo qual acionou a justiça para obter a segurança do seu direito à educação superior. As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, com a relatoria de Ari Jorge Moutinho da Costa, por unanimidade, concederam a segurança para a sua inscrição em exame supletivo para a conclusão do ensino médio e posterior ingresso em curso de direito. O relator entendeu não ser razoável impedir o acesso ao ensino superior para quem demonstre capacidade intelectual, desconsiderando a Lei 9.394/96 que exige idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade para a realização do exame supletivo.

“Não há dúvida de que enfrentaria resistência, tendo em vista que, por força do art. 38 § 1° II, da Lei 9.394/96, exige-se idade mínima de 18 (dezoito) anos para realizar o exame supletivo”.

“Os Tribunais têm afastado a referida exigência etária, quando o aluno tiver logrado êxito em ser aprovado em exame vestibular, compreendendo que não seria razoável impedir o acesso ao ensino superior àquele que demonstrou capacidade intelectual. Afinal, o art. 208, V, da Carta Federal impõe ao Estado concretizar o direito à educação através do acesso aos níveis mais elevados do ensino, segundo a capacidade de cada um.”

Leia o acórdão
Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP mantém condenação de duas pessoas por maus-tratos a 138 animais em canil clandestino

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara...

Justiça condena empresa a pagar R$ 400 mil por assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de estofados na cidade de Carmo do Cajuru, município vizinho a Divinópolis,...

Banco é condenado por descontos indevidos em seguro não contratado

Descontos mensais identificados como “débito seguro” na conta de um cliente levaram à condenação de uma instituição financeira ao...

Comissão aprova projeto que retira termo “menor” do Estatuto da Criança e do Adolescente

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...