Justiça do Amazonas determina que banco deve indenizar vítimas de fraude em contratações

Justiça do Amazonas determina que banco deve indenizar vítimas de fraude em contratações

Nos autos do processo 0002798-14.202.8.04.0000, oriundo de ação de indenização por danos morais e materiais com pedido de repetição em dobro, com juros e correção, face ao recurso de embargos de declaração interposto pelo banco Itaú Unibanco S/A contra sentença de juiz de piso, em análise, a desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, entendeu que as instituições bancárias tem o dever de analisar as informações pessoais prestadas pelos interessados no momento das contratações dos seus produtos e serviços, sob pena de correr o risco de receber informações inverídicas que podem causar danos a terceiros, a relatora determinou que a instituição bancária proceda ao “pagamento no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, com juros de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária desde o arbitramento, devendo ser observada a taxa INPC, bem como a devida devolução em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC, perfazendo o montante de R$ 7.730,40 (sete mil, setecentos e trinta reais e quarenta centavos) em danos materiais, com juros e correção monetária de 1% ao mês, devidamente corrigido pela Taxa Selic a contar desde o efetivo prejuízo”.

A relatora firmou entendimento de que se harmoniza com a Resolução 2025/93 do Banco Central, na qual se prevê que há regulação específica sobre procedimento de abertura de contas bancárias e de contratações, com necessidade de que as instituições bancárias diligenciem com o fim de impedir pratica de ilícitos ou fraudes. Em voto que integrou o julgado, a relatora Maria das Graças Figueiredo afirma que “é pacífica a aplicação da responsabilidade objetiva pelos riscos inerentes à atividade praticada, nos termos do art. 14 do CDC”.

Segundo a decisão: “é pacífica a aplicação da responsabilidade objetiva pelos riscos inerentes à atividade praticada, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, de forma que, em não havendo prudência na análise dos documentos apresentados, o resultado ensejará o dever de indenizar”.

“Deste modo, decerto que o recorrido tem o dever de analisar as informações pessoais prestadas pelos interessados no momento das contratações dos seus produtos e serviços, sob pena de correr o risco de receber informações inverídicas ou, até mesmo, por pessoa que não é portadora dos documentos informados, tal como ocorreu no presente caso”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para trabalhadora de cruzeiro internacional

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP julgou improcedentes os pedidos de tripulante brasileira que buscava...

Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para...

Fabricante de tintura é condenada por reação alérgica em consumidora

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a Coty Brasil Comércio S.A. ao pagamento de danos morais a consumidora...

Sogra que atacou nora em redes sociais por conta do neto é condenada por danos morais

Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado, ganhou as redes sociais e resultou na exposição de uma criança...