Justiça do Amazonas determina que banco deve indenizar vítimas de fraude em contratações

Justiça do Amazonas determina que banco deve indenizar vítimas de fraude em contratações

Nos autos do processo 0002798-14.202.8.04.0000, oriundo de ação de indenização por danos morais e materiais com pedido de repetição em dobro, com juros e correção, face ao recurso de embargos de declaração interposto pelo banco Itaú Unibanco S/A contra sentença de juiz de piso, em análise, a desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, entendeu que as instituições bancárias tem o dever de analisar as informações pessoais prestadas pelos interessados no momento das contratações dos seus produtos e serviços, sob pena de correr o risco de receber informações inverídicas que podem causar danos a terceiros, a relatora determinou que a instituição bancária proceda ao “pagamento no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, com juros de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária desde o arbitramento, devendo ser observada a taxa INPC, bem como a devida devolução em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC, perfazendo o montante de R$ 7.730,40 (sete mil, setecentos e trinta reais e quarenta centavos) em danos materiais, com juros e correção monetária de 1% ao mês, devidamente corrigido pela Taxa Selic a contar desde o efetivo prejuízo”.

A relatora firmou entendimento de que se harmoniza com a Resolução 2025/93 do Banco Central, na qual se prevê que há regulação específica sobre procedimento de abertura de contas bancárias e de contratações, com necessidade de que as instituições bancárias diligenciem com o fim de impedir pratica de ilícitos ou fraudes. Em voto que integrou o julgado, a relatora Maria das Graças Figueiredo afirma que “é pacífica a aplicação da responsabilidade objetiva pelos riscos inerentes à atividade praticada, nos termos do art. 14 do CDC”.

Segundo a decisão: “é pacífica a aplicação da responsabilidade objetiva pelos riscos inerentes à atividade praticada, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, de forma que, em não havendo prudência na análise dos documentos apresentados, o resultado ensejará o dever de indenizar”.

“Deste modo, decerto que o recorrido tem o dever de analisar as informações pessoais prestadas pelos interessados no momento das contratações dos seus produtos e serviços, sob pena de correr o risco de receber informações inverídicas ou, até mesmo, por pessoa que não é portadora dos documentos informados, tal como ocorreu no presente caso”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TRE/AM: Se o impedimento não alcança o registro da candidatura, é inútil cassar o diploma do eleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, no exercício do mandato ao rejeitar recurso que...

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados quando a controvérsia se restringe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assinatura digital e lacração impedem alteração em sistemas eleitorais

A cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais impedem qualquer alteração nos programas que operam as urnas...

TCU envia à Justiça Eleitoral lista de gestores com contas rejeitadas

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta terça-feira (4) à Justiça Eleitoral uma lista com os nomes...

Sancionada lei que cria ‘filtro de relevância’ para desafogar STJ

A Presidência da República sancionou sem vetos a lei que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de...

Paciente internada após peeling estético terá direito à indenização

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de clínica...