Justiça dá direito a valor de aluguéis para ex-cônjuge em propriedade compartilhada em Manaus

Justiça dá direito a valor de aluguéis para ex-cônjuge em propriedade compartilhada em Manaus

Um imóvel pode ter mais de um proprietário vindo o instituto a ser chamado de condomínio necessário, método pelo qual os proprietários compartilham os direitos decorrentes da propriedade. Para a desfeita dessa ‘sociedade’, importa levar em juízo pedido que autorize a separação do bem em comum por meio da alienação judicial de imóvel. O tema foi debatido nos autos do processo 4002598-36.2021, inaugurado em primeiro grau por Karina Vasconcelos Correa contra Eiricélio Monteiro de Oliveira, com pedido de tutela de urgência antecipada na ação de extinção de condomínio necessário combinado com pedido de alienação judicial, mas o pedido de liminar não foi atendido pelo magistrado. Inconformada, a autora recorreu interpondo agravo de instrumento, apreciado por Airton Luís Corrêa Gentil, que entendeu poder apreciar os pressupostos autorizadores, entendendo que se achavam presentes na espécie, dando provimento ao recurso.

Na ação, a autora pediu que fosse fixado aluguel em seu favor e que fosse correspondente à 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado do aluguel mensal do imóvel, em torno de R$ 1.100,00 ( hum mil e cem reais). Mas em primeiro grau, embora pedido tutela de urgência antecipada, entendeu-se que não havia verossimilhança.

O arbitramento de aluguéis nessas circunstâncias tem julgamentos decisivos do Superior Tribunal de Justiça. O desembargador relator firma que “em situações de flagrante negativa a direito de moradia entre ex-cônjuges, o Superior Tribuna de Justiça vem entendendo cabível o pagamento de aluguéis até a partilha de bem imóvel”.

Dessa forma, ao lavrar voto que foi acolhido à unanimidade pelo Colegiado de Desembargadores, o relator entendeu, ainda, “ser razoável o deferimento do pleito liminar, podendo ser revertida a ordem, após análise meritória exauriente”. Assim, por meio de agravo de instrumento, pode a Corte de Justiça analisar que na causa estiveram presentes os pressupostos autorizadores da medida cautelar pleiteada. 

Leia o acórdão

 

Leia mais

Efeitos gravosos: negativação duvidosa autoriza suspensão imediata da publicidade

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Manaus determinou, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação da negativação do nome de uma consumidora....

Pix: transferência com a senha do cliente não prova, por si só, a consistência da operação

A simples alegação de que transações bancárias foram realizadas com uso regular de senha não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CFM afirma ao STF que não quis “interferir” na execução da pena de Bolsonaro

O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou um ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmando...

STJ veda uso da produção antecipada de provas como instrumento de devassa societária

O STJ deixou claro que a produção antecipada de provas não pode ser usada como um “pente-fino” para vasculhar...

Farmacêutica indenizará mulher após implante de prótese mamária defeituosa

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª...

Distribuição desigual de lucros não autoriza cobrança de ITCMD sem prova de doação entre sócios da empresa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou que a distribuição desproporcional de...