Judiciário pode mandar que Executivo garanta direitos, diz STF sobre decisão do TJAM

Judiciário pode mandar que Executivo garanta direitos, diz STF sobre decisão do TJAM

O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, como é o caso do direito à moradia, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes. A decisão foi do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 1.339.940/Amazonas,  ao decidir, monocraticamente, pela denegação de RE interposto pelo Município de Manaus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas que havia determinado à Prefeitura local a tomada de providências para o pagamento de auxílio aluguel à Maria de Fátima Profiro Palheta. 

A ação foi inaugurada ante a 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e foi ajuizada pela advogada Cássia Luciana da C. Rocha. A autora, Maria Profiro Palheta morava em imóvel precário, há mais de 10 anos, sendo constatado que sua casa estava em área de risco, devido a possibilidade de deslizamento de encosta, passando a perceber auxílio aluguel enquanto aguardava receber uma moradia.

O Município de Manaus foi condenado ao pagamento de auxílio aluguel até a concessão de uma residência em uma das unidades habitacionais do Município, isso de acordo com os critérios da administração, firmou a sentença, que foi encaminhada em remessa necessária/apelação ao TJAM.

Na Corte de Justiça, ante o apelo levado pela Prefeitura, o Município firmou que não cabe ao Judiciário determinar ao Administrador o exercício de determinada atividade que somente lhe impende, usurpando função que lhe foi constitucionalmente assegurada, bem como o auxílio aluguel tem caráter temporário, não podendo ultrapassar a previsão, pois se estaria favorecendo a recorrida em detrimento de outros pessoas necessitadas, afora outros argumentos. O Tribunal do Amazonas negou provimento ao recurso e manteve a sentença. 

Contra a decisão a Prefeitura de Manaus interpôs Recurso Extraordinário, onde  havia apontado que não poderia o Poder Judiciário determinar o pagamento, por tempo indeterminado, de auxílio aluguel até a concessão de uma unidade habitacional ou garantir que a Recorrida, no caso, Maria de Fátima Profiro Palheta recebesse o benefício até a concessão de uma unidade habitacional. 

Na origem, o Tribunal do Amazonas, ao examinar o conjunto probatório constante dos autos, consignou que a cidadã faria jus a continuar a receber o benefício social devido a manutenção de sua situação de risco, fundamentado na circunstância de que a mesma continuava em situação de vulnerabilidade. A Corte de Justiça processou o recurso, e determinou sua remessa ao STF. 

Por distribuição, o  Ministro relator, Gilmar Mendes decidiu que “o poder judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, como é o caso do direito à moradia, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes”, assegurando que não há violação à Constituição Federal na decisão recorrida e negou seguimento ao recurso. A parte agravada, até então, não se manifestou nos autos do RE 1339940/AM. Os autos  se encontram conclusos ao Relator. 

Leia a decisão

Leia mais

Estelionato cometido sob regra penal mais benéfica impõe ultratividade da lei, decide Justiça

A Justiça do Amazonas extinguiu a punibilidade de dois acusados de estelionato ao reconhecer que a regra revogada do art. 171, §5º, do Código...

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“Vamos tirar de presídio a marca de escritório do crime”, diz ministro

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima, afirmou que um dos principais objetivos do programa Brasil Contra...

TSE faz novos testes de segurança na urna eletrônica

Especialistas em tecnologia da informação retornaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (13) para fazer o teste de...

Estelionato cometido sob regra penal mais benéfica impõe ultratividade da lei, decide Justiça

A Justiça do Amazonas extinguiu a punibilidade de dois acusados de estelionato ao reconhecer que a regra revogada do...

Volkswagen deve pagar R$ 15 milhões por manipulação no controle de emissões de gases

A Volkswagen do Brasil foi condenada a pagar R$ 15 milhões para indenização de danos morais coletivos decorrentes de...