Judiciário pode mandar que Executivo garanta direitos, diz STF sobre decisão do TJAM

Judiciário pode mandar que Executivo garanta direitos, diz STF sobre decisão do TJAM

O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, como é o caso do direito à moradia, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes. A decisão foi do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 1.339.940/Amazonas,  ao decidir, monocraticamente, pela denegação de RE interposto pelo Município de Manaus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas que havia determinado à Prefeitura local a tomada de providências para o pagamento de auxílio aluguel à Maria de Fátima Profiro Palheta. 

A ação foi inaugurada ante a 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e foi ajuizada pela advogada Cássia Luciana da C. Rocha. A autora, Maria Profiro Palheta morava em imóvel precário, há mais de 10 anos, sendo constatado que sua casa estava em área de risco, devido a possibilidade de deslizamento de encosta, passando a perceber auxílio aluguel enquanto aguardava receber uma moradia.

O Município de Manaus foi condenado ao pagamento de auxílio aluguel até a concessão de uma residência em uma das unidades habitacionais do Município, isso de acordo com os critérios da administração, firmou a sentença, que foi encaminhada em remessa necessária/apelação ao TJAM.

Na Corte de Justiça, ante o apelo levado pela Prefeitura, o Município firmou que não cabe ao Judiciário determinar ao Administrador o exercício de determinada atividade que somente lhe impende, usurpando função que lhe foi constitucionalmente assegurada, bem como o auxílio aluguel tem caráter temporário, não podendo ultrapassar a previsão, pois se estaria favorecendo a recorrida em detrimento de outros pessoas necessitadas, afora outros argumentos. O Tribunal do Amazonas negou provimento ao recurso e manteve a sentença. 

Contra a decisão a Prefeitura de Manaus interpôs Recurso Extraordinário, onde  havia apontado que não poderia o Poder Judiciário determinar o pagamento, por tempo indeterminado, de auxílio aluguel até a concessão de uma unidade habitacional ou garantir que a Recorrida, no caso, Maria de Fátima Profiro Palheta recebesse o benefício até a concessão de uma unidade habitacional. 

Na origem, o Tribunal do Amazonas, ao examinar o conjunto probatório constante dos autos, consignou que a cidadã faria jus a continuar a receber o benefício social devido a manutenção de sua situação de risco, fundamentado na circunstância de que a mesma continuava em situação de vulnerabilidade. A Corte de Justiça processou o recurso, e determinou sua remessa ao STF. 

Por distribuição, o  Ministro relator, Gilmar Mendes decidiu que “o poder judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, como é o caso do direito à moradia, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes”, assegurando que não há violação à Constituição Federal na decisão recorrida e negou seguimento ao recurso. A parte agravada, até então, não se manifestou nos autos do RE 1339940/AM. Os autos  se encontram conclusos ao Relator. 

Leia a decisão

Leia mais

Tese de desistência da agressão que exige reexame de provas não desconstitui pronúncia no recurso

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que submeteu dois acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri em processo que apura tentativa de...

Recurso vazio: se o réu é beneficiado pela prescrição, não cabe pedido de absolvição na instância superior

A prescrição da pretensão punitiva desfaz todos os efeitos da condenação e elimina qualquer utilidade de pedidos defensivos formulados em apelação. Com base nessa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Interesse do menor autoriza descumprimento provisório de acordo de guarda homologado na Justiça

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no regime de guarda compartilhada, é...

Acordo assinado por advogada grávida para rescindir contrato de trabalho é válido

A Sétima Turma do Tribunal Superior Trabalho, por maioria, homologou um acordo extrajudicial que encerrou a relação de emprego...

Empresário e sua firma são condenados por terem se apropriado de recursos obtidos por meio da Lei Rouanet

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou uma empresa de turismo e produções culturais e o seu responsável...

Despedida por WhatsApp não gera direito a indenização por danos morais, decide TRT-RS

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que a despedida por WhatsApp não...