Jogar vítima no chão e puxar-lhe os cabelos não comporta legítima defesa, diz Tribunal em Manaus

Jogar vítima no chão e puxar-lhe os cabelos não comporta legítima defesa, diz Tribunal em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas não acolheu os fundamentos de tese de legítima defesa no âmbito da violência doméstica praticado por J.C.D que apelou de condenação efetivada no 1º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha), por conduta de vias de fato  comprovada com a própria confissão do acusado, pois, em instrução criminal, revelara que a agressão inicial partiu dele, Apelante que, ao fechar com força  a porta da geladeira sobre a vítima, desencadeou todo o conflito examinado em segundo grau com o voto do Relator Jorge Manoel Lopes Lins. O Apelante, ainda em juízo de instrução de primeiro grau teria confessado que ‘ao chegarem a varanda da residência, puxou a vítima pelos cabelos levando-a ao chão’. Os fatos se encontram descritos nos autos de nº 0603658-94.2020.8.04.0001.

Na apelação, a defesa do réu levantou a tese descrita no artigo 25 do Código Penal que destaca que se entende em legítima defesa quem usando moderadamente dos meios necessários repele injusta agressão, atual ou iminente, em direito próprio ou de terceiro. Mas os desembargadores rejeitaram a tese ante a falta de elementos comprobatórios nos autos. 

Para a decisão de segundo grau, ‘a materialidade restou sobejamente comprovada pelo Exame de corpo de delito da vítima constante em folhas dos autos, o qual atestou a existência de lesão corto contuso em dedo indicador direito, lesões em antebraço esquerdo, coxa e perna direita’.

“Da análise do conjunto probatório constante dos autos, não se vislumbra de forma inequívoca dinâmica que aponte a ocorrência de legítima defesa nos termos do artigo 25 do Código Penal. Isto porque, segundo a dinâmica dos fatos revelada, a agressão inicial partiu do Apelante ao fechar com força a porta da geladeira sobre a vítima, desencadeando todo o conflito narrado”.

Leia o acórdão

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operador de telemarketing que recebeu e-mail sexual como estímulo para meta consegue indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Englishtown do Brasil Intermediações Ltda., de Barueri...

Justiça isenta motorista por acidente em test drive

A 5ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)...

Ex-jogador Richarlyson consegue adicional noturno do Atlético Mineiro

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Clube Atlético Mineiro a pagar o adicional noturno ao...

STF julga indenização a fotógrafo que ficou cego por ação da PM em SP

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na próxima terça-feira (28) o julgamento do caso do fotojornalista Sérgio Silva,...