Jogar vítima no chão e puxar-lhe os cabelos não comporta legítima defesa, diz Tribunal em Manaus

Jogar vítima no chão e puxar-lhe os cabelos não comporta legítima defesa, diz Tribunal em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas não acolheu os fundamentos de tese de legítima defesa no âmbito da violência doméstica praticado por J.C.D que apelou de condenação efetivada no 1º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha), por conduta de vias de fato  comprovada com a própria confissão do acusado, pois, em instrução criminal, revelara que a agressão inicial partiu dele, Apelante que, ao fechar com força  a porta da geladeira sobre a vítima, desencadeou todo o conflito examinado em segundo grau com o voto do Relator Jorge Manoel Lopes Lins. O Apelante, ainda em juízo de instrução de primeiro grau teria confessado que ‘ao chegarem a varanda da residência, puxou a vítima pelos cabelos levando-a ao chão’. Os fatos se encontram descritos nos autos de nº 0603658-94.2020.8.04.0001.

Na apelação, a defesa do réu levantou a tese descrita no artigo 25 do Código Penal que destaca que se entende em legítima defesa quem usando moderadamente dos meios necessários repele injusta agressão, atual ou iminente, em direito próprio ou de terceiro. Mas os desembargadores rejeitaram a tese ante a falta de elementos comprobatórios nos autos. 

Para a decisão de segundo grau, ‘a materialidade restou sobejamente comprovada pelo Exame de corpo de delito da vítima constante em folhas dos autos, o qual atestou a existência de lesão corto contuso em dedo indicador direito, lesões em antebraço esquerdo, coxa e perna direita’.

“Da análise do conjunto probatório constante dos autos, não se vislumbra de forma inequívoca dinâmica que aponte a ocorrência de legítima defesa nos termos do artigo 25 do Código Penal. Isto porque, segundo a dinâmica dos fatos revelada, a agressão inicial partiu do Apelante ao fechar com força a porta da geladeira sobre a vítima, desencadeando todo o conflito narrado”.

Leia o acórdão

Leia mais

Mulher é condenada a 24 anos por homicídio de companheiro e tentativa contra a filha da vítima em Manaus

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23/4), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus...

Após posse, novos magistrados do TJAM começam curso intensivo de formação

Os  23 novos juízes substitutos de carreira empossados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no último dia 13/4, participaram nesta segunda-feira (27) da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Drogaria que oferecia apenas um banco a equipe que trabalhava em pé deverá indenizar trabalhadora gestante

A falta de assentos adequados para descanso de empregados que trabalham em pé pode configurar  dano moral. Com esse...

Banco é condenado a indenizar marido de empregada por despesas com cirurgia cardíaca em plano de saúde

O juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, condenou um banco a indenizar o...

Plano de saúde não pode suspender terapias de criança autista por conflito com clínica

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, por unanimidade, que conflitos...

TJRN mantém nulidade de assembleia que instituiu condomínio sem licenças legais

A 3ª Câmara Cível do TJRN não deu provimento ao recurso, movido por uma empresa incorporadora, contra decisão que...