João Simões diz que doenças não decorrentes de acidente de trabalho permitem auxílio-acidente

João Simões diz que doenças não decorrentes de acidente de trabalho permitem auxílio-acidente

Nos autos do processo nº 0001809-08.2021 a segurada do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, Rita de Cássia Silva Marques obteve da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça o reconhecimento de que muito embora o exame pericial tenha concluído de que as lesões sofridas não tenham decorrido diretamente de acidente de trabalho, a segurada pode ser inserido nas circunstâncias em que se permita admitir que infecções e doenças no qual se encontrem na Lista de Agentes Patogênicos Causadoras de Doenças Profissionais ou do Trabalho, assim como previsto no Decreto nº 3.049/99, bem como em lista anexa a Lei 8.212/91, fazendo, deste modo, jus ao benefício do auxílio-acidente, como se revelou com a autora/embargante. O relator João de Jesus Abdala destacou que “apesar de o perito afirmar a inexistência de prova que as lesões decorrem de acidente do trabalho, verifica-se que as moléstias encontram-se na Lista de Agentes Patogênicos” constantes da Lei Regente.

Acidente de Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. 

Daí surge o Auxílio-Acidente, que é devido ao segurado, cumpridas as formalidades, bem como o tempo de carência prevista para a sua concessão. Por tempo de carência, a lei prevê o pagamento de contribuição ao INSS por um determinado período. 

Em determinadas condições que o trabalho seja especialmente realizado pode ser entendida como acidente de trabalho a doença desencadeada dentro dos parâmetros previstos em material anexo da Lei 8.213, como reconhecido nos autos do processo em que foi autora Rita de Cássia Silva Marques, obtendo efeito modificativo, firmando-se a competência da justiça estadual para o processo e julgamento do feito, embora a prova pericial não tenha concluído que as lesões sofridas tenham sido diretamente decorrentes de acidente de trabalho.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega pedido de consumidor e o condena por litigância de má-fé

A Justiça estadual julgou improcedente a ação em que um consumidor pedia a anulação de contrato de cartão de...

Justiça mantém justa causa de advogada que atuou contra cliente do próprio escritório

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma advogada que descumpriu cláusula contratual de exclusividade,...

Justiça de MG determina que Estado custeie cirurgia de aposentado

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso do Governo do Estado e...

Entrega de mercadorias em endereço errado gera condenação à importadora

A Vara Única da Comarca de São José do Campestre sentenciou e a 1ª Câmara Cível do TJRN manteve...