João Simões diz que doenças não decorrentes de acidente de trabalho permitem auxílio-acidente

João Simões diz que doenças não decorrentes de acidente de trabalho permitem auxílio-acidente

Nos autos do processo nº 0001809-08.2021 a segurada do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, Rita de Cássia Silva Marques obteve da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça o reconhecimento de que muito embora o exame pericial tenha concluído de que as lesões sofridas não tenham decorrido diretamente de acidente de trabalho, a segurada pode ser inserido nas circunstâncias em que se permita admitir que infecções e doenças no qual se encontrem na Lista de Agentes Patogênicos Causadoras de Doenças Profissionais ou do Trabalho, assim como previsto no Decreto nº 3.049/99, bem como em lista anexa a Lei 8.212/91, fazendo, deste modo, jus ao benefício do auxílio-acidente, como se revelou com a autora/embargante. O relator João de Jesus Abdala destacou que “apesar de o perito afirmar a inexistência de prova que as lesões decorrem de acidente do trabalho, verifica-se que as moléstias encontram-se na Lista de Agentes Patogênicos” constantes da Lei Regente.

Acidente de Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. 

Daí surge o Auxílio-Acidente, que é devido ao segurado, cumpridas as formalidades, bem como o tempo de carência prevista para a sua concessão. Por tempo de carência, a lei prevê o pagamento de contribuição ao INSS por um determinado período. 

Em determinadas condições que o trabalho seja especialmente realizado pode ser entendida como acidente de trabalho a doença desencadeada dentro dos parâmetros previstos em material anexo da Lei 8.213, como reconhecido nos autos do processo em que foi autora Rita de Cássia Silva Marques, obtendo efeito modificativo, firmando-se a competência da justiça estadual para o processo e julgamento do feito, embora a prova pericial não tenha concluído que as lesões sofridas tenham sido diretamente decorrentes de acidente de trabalho.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

O "Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual" aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (9), o enunciado n.º 259, de autoria do defensor Maurilio...

DPE realizará mutirão de atendimentos jurídicos em comunidades rurais de Coari/AM

A expectativa é que a DPE-AM atenda mais de 400 pessoas em Izidoro, Lauro Sodré e outras localidades A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro e aliados ficarão inelegíveis por oito anos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e...

Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais...

Tribunal de Justiça do RJ mantém prisão preventiva de Oruam

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negaram nesta quinta-feira (11) o pedido de habeas corpus da defesa...

Confira as penas de Bolsonaro e mais sete condenados pelo Supremo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista. Por...