Joana Meirelles decide multa de 10% à mulher que desiste da compra de imóvel antes da posse do bem

Joana Meirelles decide multa de 10% à mulher que desiste da compra de imóvel antes da posse do bem

Nos autos do processo 0629841-73.2018 em que são partes Direcional Zircone Empreendimentos imobiliários Ltda., e Márcia Maria de Nazaré Souza que celebrou  contrato de compra e venda de imóvel com a imobiliária, mas antes da entrega do imóvel propôs ação de rescisão de contrato para o desfazimento da compra efetuada. Nessa hipótese, a iniciativa do comprador em ter o contrato desfeito terá desfecho em razão da circunstância de que a culpa pela não execução do contrato é daquele que quer rescindir, vindo a ter direitos sobre a devolução de valores pagos, no entanto, terá que suportar, a titulo de indenização à incorporadora, a devolução da importância desembolsada com o contrato, com abatimento de valores percentuais correspondentes à dedução do montante que tenha que ressarcir para cobrir despesas dos gastos administrativos do empreendimento. A relatora de segundo grau foi a desembargadora Joana Meirelles.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a multa por desistência do comprador não pode ultrapassar a 25% (vinte e cinco) por cento dos valores pagos. Embora o contrato possa trazer em uma de suas cláusulas que o mesmo é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, permite-se que o comprador, por alguma razão pessoal, dele desista, fazendo-o unilateralmente, mas terá que suportar o abatimento da quantia paga em valores proporcionais. 

A devolução da quantia paga deverá ser realizada após a retenção das despesas incorridas pelo vendedor, como custos com corretagem, manutenção, segurança, vigilância, ocupação. No caso, a parte autora rescindiu o contrato anteriormente à posse do imóvel, fixando valores percentuais indenizatórios proporcionais a essa circunstância. 

“No caso de rescisão do contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel, por culpa dos compradores, mostra-se cabível a retenção de 10% a 25%, arbitrando-se em 10% para que a Construtora possa cobrir os gastos administrativos do empreendimento. O arbitramento se torna razoável e compatível em 10% porque a parte rescindiu o contrato anteriormente à posse do imóvel se mostrando proporcional a retenção somente neste montante”.

Leia o acórdão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Gaema: Aleam aprova novo grupo do MPAM para proteção ambiental

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou, em sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (09/04), o Projeto de Lei Complementar do Ministério...

TCE-AM mantém mais de R$ 22 mil em multas a gestor da Companhia de Águas de Humaitá

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) negaram, por unanimidade, recurso apresentado pelo diretor-presidente da Companhia Humaitaense de Águas e Saneamento Básico...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gaema: Aleam aprova novo grupo do MPAM para proteção ambiental

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou, em sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (09/04), o Projeto...

Ministra Cármen Lúcia marca eleição no TSE e antecipa ritos de sucessão

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, marcou para a próxima terça-feira (14) a eleição que escolherá os novos presidente e...

TCE-AM mantém mais de R$ 22 mil em multas a gestor da Companhia de Águas de Humaitá

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) negaram, por unanimidade, recurso apresentado pelo diretor-presidente da Companhia Humaitaense...

Segundo dia de seminário do TCE-AM destaca acessibilidade na prática e no planejamento público

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) encerrou, nesta quinta-feira (9), o 1º Seminário de Acessibilidade da Região Norte...