Inversão do ônus da prova não isenta o consumidor de provar a existência do seu direito, diz TJAM

Inversão do ônus da prova não isenta o consumidor de provar a existência do seu direito, diz TJAM

Havendo demonstração de que o cartão de crédito fornecido pela instituição bancária restou utilizado pelo consumidor, não é cabível se acolher pedido de declaração de nulidade contratual, tampouco o reconhecimento de danos morais alegados em sede de petição inicial, firmou o Tribunal de Justiça do Amazonas nos autos da ação nº 0628451-97.2020.8.04.0001, o que levou o TJAM a rejeitar provimento na apelação proposta por A.P.S.N, contra sentença do juízo de Vara Cível de Manaus, que aferiu  ser válido o contrato na modalidade cartão de crédito consignado, porque , no campo de sua validade, tornou-se perfeito quando a Autora dele passou a fazer uso  para a aquisição de produtos. Foi Relator Airton Luís Corrêa Gentil. 

Segundo os autos houve evidentes lançamentos historiados em extrato que individualizaram compras assumidas pela consumidora/autora, o que permitira, também, concluir que a Requerente havia tomado conhecimento do enlace contratual com todos os encargos que são peculiares à essa espécie de negócio, na contramão de que desconhecia o contrato. 

Segundo o julgado, o direito à inversão do ônus da prova que é deferido ao consumidor não o isenta totalmente do seu dever processual de demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, mormente quando, no caso específico, a Ré tenha demonstrado que a autora procedeu à utilização do cartão com prévia adesão à modalidade contratual. 

Dispôs a ementa do acórdão que, havendo demonstração do uso do cartão de crédito consignado e com provas de que houve ciência do consumidor quanto às cláusulas contratuais, não é possível acolhimento de ação declaratória de nulidade contratual, mormente porque, concretamente, não tenha o autor demonstrado fato constitutivo do seu direito. 

Leia o Acórdão:

Processo: 0628451-97.2020.8.04.0001 – Apelação Cível, 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante : Alessandra Pedro de Souza Nascimento. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSUMERISTA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. USO DO CARTÃO. DEMONSTRADO. CIÊNCIA QUANTO ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUTORA QUE NÃO DEMONSTROU O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDO E DESPROVIDO..
DECISÃO: “’EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSUMERISTA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. USO DO CARTÃO. DEMONSTRADO. CIÊNCIA QUANTO ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUTORA QUE NÃO DEMONSTROU O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0628451-97.2020.8.04.0001, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso de Apelação, nos termos do voto do desembargador relator.’ “. Sessão: 31 de janeiro de 2022.

Leia mais

18 mil eleitores terão mudança no local de votação em Manaus; saiba quais são os novos endereços

Alteração provisória atinge 53 seções da 1ª Zona Eleitoral nos bairros Centro, Cachoeirinha e Nossa Senhora das Graças Cerca de 18 mil eleitores de Manaus...

Nulidade absoluta não pode ser deixada pela defesa para depois, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que uma nulidade processual, ainda que considerada absoluta, deve ser arguida pela defesa no momento adequado. Ao analisar recurso em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cabral é condenado por esquema de regalias durante prisão no Rio

O ex-governador Sérgio Cabral foi condenado pela Justiça do Rio por improbidade administrativa no esquema de regalias montado durante...

PF faz operação contra fraudes no registro de armas de colecionadores

Agentes da Polícia Federal foram às ruas nesta sexta-feira (4) para apurar a atuação de um grupo suspeito de...

Presidente do STF diz que gravidade dos fatos não autoriza atalhos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, garantiu, nesta sexta-feira (4), em Brasília, que será dentro da...

Conselho do MPF abre procedimento para apurar menções a Gonet no caso Master

O Conselho Superior do Ministério Público Federal abriu procedimento para apurar menções ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, em...