Inércia do Estado do Amazonas faz Judiciário impor direito à razoável duração do processo

Inércia do Estado do Amazonas faz Judiciário impor direito à razoável duração do processo

O direito à razoável duração do processo administrativo foi reconhecido em Mandado de Segurança concedido pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas ao confirmar pedido de liminar realizado por Shirlene Maria Brito Martins nos autos do processo 4001059-35.2021.8.04.0000, pois, no ano de 2014 teria protocolizado pedido de regularização fundiária de imóvel perante a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios do Amazonas, sem que tenha obtido manifestação da autoridade coatora quanto ao reconhecimento do direito requerido, embora tenha ocorrido sucessivas renovações de diligências pela interessada ante a omissão do Estado. O Relator José Hamilton Saraiva dos Santos concluiu que houve uma injustificada demora da Administração Pública que adormeceu por quase 07 anos, quedando-se inerte.

Conforme consta na decisão, o pedido da Requerente foi iniciado aos 06 de agosto de 2014  junto à autoridade coatora, onde se formalizou o processo administrativo  Sect nº B3178908, concluindo-se por uma demora injustificada que esteve acarretando à interessada a impossibilidade de praticar negócios jurídicos com o imóvel.

A liminar foi  confirmada com a determinação de que o Processo Administrativo seja concluído pela respectiva Secretaria, pois a pendência quanto à regularização fundiária estaria a acarretar prejuízos à demandante, consoante as ilações levadas à conclusão ante a documentação apresentada. A Ordem foi concedida para que o procedimento seja regularizada e , ao final, seja a interessada informada do término e da conclusão meritória pretendida.

“A administração Superior da Secretaria estadual permaneceu inerte ao Requerimento, mesmo após reiteradas diligências da interessada, ora Impetrante, motivo pelo qual não restou outra alternativa, senão, a impetração da presente Ação Constitucional”, firmou a decisão, determinando que cessasse a abusiva paralisação do processo administrativo, reiterando a confirmação de liminar já anteriormente concedida. 

Leia o Acórdão

 

 

Leia mais

Motorista demitido por atender ligação no viva-voz receberá R$ 10 mil por danos morais em Manaus

A Justiça do Trabalho em Manaus reverteu a demissão por justa causa de um motorista carreteiro dispensado após atender, pelo viva-voz, uma ligação da...

Vara Criminal de Manaus divulga edital para credenciamento de advogado dativo

A 7.ª Vara Criminal de Manaus, sob a titularidade da juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, publicou o Edital de Chamamento n.º 001/2026 para credenciar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do TSE fará pronunciamento no rádio e na TV neste sábado

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, fará um pronunciamento em cadeia de rádio e...

Empregada doméstica é condenada por furto com abuso de confiança

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de empregada doméstica...

Justiça Federal condena grupo por descaminho de vinhos estrangeiros no RS

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou dois homens e duas mulheres por integrarem uma associação criminosa...

Laboratório é condenado por assédio contra empregada durante licença-maternidade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Biolab Sanus Farmacêutica Ltda., de São Paulo (SP),...