Indícios razoáveis da autoria do delito autorizam juiz a receber denúncia, conclui TJAM

Indícios razoáveis da autoria do delito autorizam juiz a receber denúncia, conclui TJAM

O Ministério Público atuante na Vara do Meio Ambiente teve denúncia rejeitada pelo juiz ao imputar a pessoa jurídica a prática de crimes ambientais. O magistrado, ao recusar o recebimento da peça acusatória entendeu que não havia justa causa para a oferta de ação penal ofertada, sem os elementos indispensáveis à instauração de persecução penal. No entanto, os autos subiram ao Tribunal de Justiça que, em recurso em sentido estrito, conheceu e julgou procedente, dando-lhe provimento, por entender que a denúncia se adequava às exigências legais, expondo os fatos e suas circunstâncias, com a qualificação do acusado e o rol das testemunhas contra a pessoa jurídica de direito privado M.K. Eletrodomésticos Mondial S.a., e seu representante Jean James da Silva Abreu, por cometimento dos crimes definidos nos artigos 54,§ 2º,V, 60 e 68 da Lei nº 9.605/98. Foi relator o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins.

Dispôs o Acórdão que “O órgão acusatório, ora Recorrente, Irresignado com a rejeição sumária da denúncia, interpôs o presente recurso em sentido estrito as fls. 1005/1024, aludindo que a denúncia contem a descrição, bem como, todas as condutas ilícitas e suas circunstâncias, na qual preenche com facilidade a exigência do artigo 41 do Código de Processo Penal, visto que nesta fase processual prevalece o princípio do in dubio pro societate segundo o qual, quando houver dúvida, decide-se em favor da sociedade”.

“O artigo 41 da Lei Adjetiva Penal encarrega-se de listar os elementos indispensáveis à inicial acusatória, a exemplo da ‘exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimento pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e , quando necessário, o rol das testemunhas.”

“No caso em análise, o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra a pessoa jurídica de direito privado M.K.Eletrodomésticos Mondial S.A., e seu representante legal Luiz Américo Barbosa de Freitas, e J. S. Reciclagem e Comércio de Sucatas Metálicas Ltda., tendo como seu representante Jean James da Silva Abreu, por terem eles, supostamente, cometido os crimes descritos nos artigos 54,§ 2º,V, 60 e 68 da Lei 9.605/98.”

“Dito isso, a meu sentir, contrariamente ao que entendeu a MM. Juiz a quo, restou claro a existência de causa fática e jurídica que legitima a intervenção estatal repressiva, na medida em que existem indícios razoáveis de autoria e materialidade de um lado e, de outro com o controle processual do caráter fragmentário da intervenção do direito Penal e do Direito Processual Penal”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova estrutura para a Escola Estadual...

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas para as eleições de 2026...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pandemia não justifica redução em mensalidade após adoção de ensino remoto

A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve decisão que negou o pedido de alunos para reduzir mensalidades durante a...

Empresa é condenada após usar nome de homem como sócio sem consentimento

Um homem ganhou uma ação judicial movida contra uma empresa ligada ao ramo do comércio varejista de vidros que...

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

A 1ª Câmara Cível do TJRN reformou decisão da 9ª Vara Cível de Natal e determinou que seja garantida...

Venda de precatórios federais deverá ser comunicada à Advocacia-Geral da União

A venda ou transferência de precatórios que tenham a União, suas autarquias ou fundações como devedores deverá ser comunicada...