Inconstitucionalidade de lei em Manaus tem efeitos temporais limitados por TJAM

Inconstitucionalidade de lei em Manaus tem efeitos temporais limitados por TJAM

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente a ação declaratória de inconstitucionalidade promovida pelo Ministério Público local, declarando que é inconstitucional  a prorrogação por até 8 (oito) anos do prazo de contratação temporária de atividades técnicas no âmbito do Município de Manaus. Concluiu o julgamento que a manutenção do dispositivo contido no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.924/2014 constituir-se-ia em ofensa ao artigo 109, II, da Constituição do Estado do Amazonas e ainda ao artigo 37 da Constituição Federal. O prazo anteriormente estabelecido previa o período de cinco ano para os contratos temporários, sendo derrubado, então, a elastização desse mesmo prazo na moldura criada pela lei que, segundo os Desembargadores, mostrou-se ofensiva a Constituição Federal. Foi Relator Maria das Graças Pessoa Figueiredo.

Segundo o Acórdão contido nos autos do processo nº4004741-37.2017.8.04.0000,”muito embora o artigo 1º da Lei combatida traga a previsão de alargamento do prazo de contratação para oito anos, ou seja, a princípio, estabeleceria prazo determinado, a bem da verdade, prorroga de forma indistinta e sem justificativa as referidas contratações”.

O que o Tribunal do Amazonas pretendeu evitar, como consta na decisão, é que se afaste qualquer tentativa de que, no futuro, uma nova lei venha a novamente ampliar o prazo das contratações do trabalho temporário.

Para evitar que um colapso possa ocorrer no serviço público, após a proclamação da inconstitucionalidade da lei municipal 1.924/2014, e, considerando que o prazo de oito anos da prorrogação se encerraria em 13/11/2022, ou seja, há pouco menos de um ano, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade foram fixados no tempo, com modulação a partir da mesma data do termino de sua vigência, ou seja,  a partir de 13. 11. 2022, de modo a permitir que o Município de adeque e os eventuais servidores cujos contratos temporários foram atingidos não sejam surpreendidos, restringindo-se a eficácia temporal da decisão.

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça mantém suspenso repasse de consignados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus negou o pedido de revogação de liminar deferida em 5/2/2026 que determinou...

Ser constrangido em academia mesmo com mensalidade em dia é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino pede vista de julgamento sobre Moraes e Mendonça

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do julgamento que vai decidir se os casos...

Mendonça acompanha Fachin e vota por julgamento separado de Moraes

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (15) para que o caso Alexandre de...

Zanin: não dá para investigar Moraes sem julgar atos de Mendonça

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (15) que não é possível autorizar a...

Moraes defende que seu julgamento seja em conjunto com o de Mendonça

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (15) para que ele seja julgado...