Inconstitucionalidade de lei em Manaus tem efeitos temporais limitados por TJAM

Inconstitucionalidade de lei em Manaus tem efeitos temporais limitados por TJAM

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente a ação declaratória de inconstitucionalidade promovida pelo Ministério Público local, declarando que é inconstitucional  a prorrogação por até 8 (oito) anos do prazo de contratação temporária de atividades técnicas no âmbito do Município de Manaus. Concluiu o julgamento que a manutenção do dispositivo contido no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.924/2014 constituir-se-ia em ofensa ao artigo 109, II, da Constituição do Estado do Amazonas e ainda ao artigo 37 da Constituição Federal. O prazo anteriormente estabelecido previa o período de cinco ano para os contratos temporários, sendo derrubado, então, a elastização desse mesmo prazo na moldura criada pela lei que, segundo os Desembargadores, mostrou-se ofensiva a Constituição Federal. Foi Relator Maria das Graças Pessoa Figueiredo.

Segundo o Acórdão contido nos autos do processo nº4004741-37.2017.8.04.0000,”muito embora o artigo 1º da Lei combatida traga a previsão de alargamento do prazo de contratação para oito anos, ou seja, a princípio, estabeleceria prazo determinado, a bem da verdade, prorroga de forma indistinta e sem justificativa as referidas contratações”.

O que o Tribunal do Amazonas pretendeu evitar, como consta na decisão, é que se afaste qualquer tentativa de que, no futuro, uma nova lei venha a novamente ampliar o prazo das contratações do trabalho temporário.

Para evitar que um colapso possa ocorrer no serviço público, após a proclamação da inconstitucionalidade da lei municipal 1.924/2014, e, considerando que o prazo de oito anos da prorrogação se encerraria em 13/11/2022, ou seja, há pouco menos de um ano, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade foram fixados no tempo, com modulação a partir da mesma data do termino de sua vigência, ou seja,  a partir de 13. 11. 2022, de modo a permitir que o Município de adeque e os eventuais servidores cujos contratos temporários foram atingidos não sejam surpreendidos, restringindo-se a eficácia temporal da decisão.

Leia o acórdão

Leia mais

TSE derruba decisão que segurava execução da cassação de vereadores no interior do Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou o efeito de decisão que impedia a execução imediata da cassação de vereadores eleitos pelo Republicanos em Iranduba,...

Aprovação em vestibular não garante conclusão antecipada do ensino médio

A aprovação em vestibular, mesmo acompanhada de desempenho acadêmico diferenciado, não assegura ao estudante o direito automático de concluir antecipadamente o ensino médio. O entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende pagamento de verbas indenizatórias fora dos limites e determina devolução de valores

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na quarta-feira (12), a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados...

TSE derruba decisão que segurava execução da cassação de vereadores no interior do Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou o efeito de decisão que impedia a execução imediata da cassação de vereadores...

Pai de motorista morto em acidente de trabalho será indenizado por dano moral

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença que havia negado indenização ao...

Dispensa motivada por posição política gera indenização para técnica de enfermagem

Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceram o caráter discriminatório da...