Incerteza da pedofilia leva a absolvição de acusado por estupro de vulnerável em Juruá-Am

Incerteza da pedofilia leva a absolvição de acusado por estupro de vulnerável em Juruá-Am

“Não se pode, no processo democrático, condenar um agente com base unicamente em declarações da vítima, que não traz informações de forma segura, especificamente diante das incoerências entre as declarações prestadas na fase inquisitorial e em Juízo, e que não encontrem amparo nos demais elementos de prova contido nos autos”, firmou o magistrado da Vara de Juruá, no Amazonas, ao absolver Adilon Moura da Silva, denunciado pelo Ministério Publico por estupro de vulnerável, nos autos do processo n° 0000219-66.2014.8.04.5100. Embora o Promotor de Justiça tenha pedido a condenação do denunciado, a sentença julgou improcedente a ação penal, absolvendo-se o acusado da prática do crime descrito no Art. 217-A. do Código Penal. 

O fato teria ocorrido no ano de 2014, quando a vítima era criança e tinha apenas 06 anos de idade, por volta das 16:00 horas, em via pública, ocasião na qual o acusado, moto taxista, teria sido chamado para transportar a criança. A denuncia relatou que, no percurso, a criança fora aliciada, ouvindo do réu/absolvido que tinha idade para namorar, e praticando atos de natureza sexual diversos da conjunção carnal.

A Defesa, ao fundamentar que não haveriam provas contundentes quanto a autoria do delito, requereu a absolvição, indicando que, em audiência de instrução e julgamento, embora acompanhada de psicóloga, a ofendida não confirmou em juízo as declarações de seu depoimento realizado em fase inquisitorial. 

O magistrado considerou que as testemunhas de acusação não presenciaram os fatos e tomaram conhecimento através da narrativa da vítima, e que, não haveria harmonia dos depoimentos prestados com aqueles que teriam sido realizados pelas mesmas durante a fase do inquérito policial. Face a estas circunstâncias, o réu foi absolvido. 

Leia a sentença

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher comprova relação familiar e registra filiação socioafetiva após morte do pai

A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, em Santa Catarina, reconheceu a filiação socioafetiva de...

Vigilante será indenizada pelo uso indevido de seus dados em contratos de segurança

A 2ª Vara Cível da comarca de Mafra-SC condenou uma empresa de segurança privada a indenizar uma profissional de...

Shopping terá de garantir creche aos filhos de trabalhadoras durante amamentação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a obrigação do Condomínio Civil Pantanal Shopping, de Cuiabá (MT),...

Supermercado indenizará homem sequestrado em estacionamento

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível...