Incerteza da pedofilia leva a absolvição de acusado por estupro de vulnerável em Juruá-Am

Incerteza da pedofilia leva a absolvição de acusado por estupro de vulnerável em Juruá-Am

“Não se pode, no processo democrático, condenar um agente com base unicamente em declarações da vítima, que não traz informações de forma segura, especificamente diante das incoerências entre as declarações prestadas na fase inquisitorial e em Juízo, e que não encontrem amparo nos demais elementos de prova contido nos autos”, firmou o magistrado da Vara de Juruá, no Amazonas, ao absolver Adilon Moura da Silva, denunciado pelo Ministério Publico por estupro de vulnerável, nos autos do processo n° 0000219-66.2014.8.04.5100. Embora o Promotor de Justiça tenha pedido a condenação do denunciado, a sentença julgou improcedente a ação penal, absolvendo-se o acusado da prática do crime descrito no Art. 217-A. do Código Penal. 

O fato teria ocorrido no ano de 2014, quando a vítima era criança e tinha apenas 06 anos de idade, por volta das 16:00 horas, em via pública, ocasião na qual o acusado, moto taxista, teria sido chamado para transportar a criança. A denuncia relatou que, no percurso, a criança fora aliciada, ouvindo do réu/absolvido que tinha idade para namorar, e praticando atos de natureza sexual diversos da conjunção carnal.

A Defesa, ao fundamentar que não haveriam provas contundentes quanto a autoria do delito, requereu a absolvição, indicando que, em audiência de instrução e julgamento, embora acompanhada de psicóloga, a ofendida não confirmou em juízo as declarações de seu depoimento realizado em fase inquisitorial. 

O magistrado considerou que as testemunhas de acusação não presenciaram os fatos e tomaram conhecimento através da narrativa da vítima, e que, não haveria harmonia dos depoimentos prestados com aqueles que teriam sido realizados pelas mesmas durante a fase do inquérito policial. Face a estas circunstâncias, o réu foi absolvido. 

Leia a sentença

Leia mais

Causas sobre ‘mora cred pessoal’ não comportam julgamento até decisão definitiva de IRDR no Amazonas

As ações judiciais que discutem cobranças sob a rubrica “mora cred pessoal” permanecem suspensas no Estado do Amazonas até que a decisão do Incidente...

Justiça do Amazonas condena Banco por cobrar de pensionista dívida de consignado do devedor falecido

A legislação brasileira estabelece, desde 1950, que a morte do consignante extingue automaticamente a dívida oriunda de empréstimo garantido exclusivamente por consignação em folha....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Causas sobre ‘mora cred pessoal’ não comportam julgamento até decisão definitiva de IRDR no Amazonas

As ações judiciais que discutem cobranças sob a rubrica “mora cred pessoal” permanecem suspensas no Estado do Amazonas até...

Justiça do Amazonas condena Banco por cobrar de pensionista dívida de consignado do devedor falecido

A legislação brasileira estabelece, desde 1950, que a morte do consignante extingue automaticamente a dívida oriunda de empréstimo garantido...

Aluno-oficial da PMAM é militar para a lei e tem direito à gratificação de curso, diz Justiça no Amazonas

A 4ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Amazonas reconheceu que o aluno-oficial da Polícia Militar tem direito a...

Amazonas é condenado a indenizar família que arcou com leite especial para criança com alergia

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao ressarcimento de R$...