Incerteza da pedofilia leva a absolvição de acusado por estupro de vulnerável em Juruá-Am

Incerteza da pedofilia leva a absolvição de acusado por estupro de vulnerável em Juruá-Am

“Não se pode, no processo democrático, condenar um agente com base unicamente em declarações da vítima, que não traz informações de forma segura, especificamente diante das incoerências entre as declarações prestadas na fase inquisitorial e em Juízo, e que não encontrem amparo nos demais elementos de prova contido nos autos”, firmou o magistrado da Vara de Juruá, no Amazonas, ao absolver Adilon Moura da Silva, denunciado pelo Ministério Publico por estupro de vulnerável, nos autos do processo n° 0000219-66.2014.8.04.5100. Embora o Promotor de Justiça tenha pedido a condenação do denunciado, a sentença julgou improcedente a ação penal, absolvendo-se o acusado da prática do crime descrito no Art. 217-A. do Código Penal. 

O fato teria ocorrido no ano de 2014, quando a vítima era criança e tinha apenas 06 anos de idade, por volta das 16:00 horas, em via pública, ocasião na qual o acusado, moto taxista, teria sido chamado para transportar a criança. A denuncia relatou que, no percurso, a criança fora aliciada, ouvindo do réu/absolvido que tinha idade para namorar, e praticando atos de natureza sexual diversos da conjunção carnal.

A Defesa, ao fundamentar que não haveriam provas contundentes quanto a autoria do delito, requereu a absolvição, indicando que, em audiência de instrução e julgamento, embora acompanhada de psicóloga, a ofendida não confirmou em juízo as declarações de seu depoimento realizado em fase inquisitorial. 

O magistrado considerou que as testemunhas de acusação não presenciaram os fatos e tomaram conhecimento através da narrativa da vítima, e que, não haveria harmonia dos depoimentos prestados com aqueles que teriam sido realizados pelas mesmas durante a fase do inquérito policial. Face a estas circunstâncias, o réu foi absolvido. 

Leia a sentença

Leia mais

Sem perda da atualidade: STJ mantém prisão de acusado de feminicídio encontrado após dez anos

A fuga prolongada do distrito da culpa e o paradeiro desconhecido do acusado constituem fundamentos idôneos para manutenção da prisão preventiva, ainda que a...

Erga Omnes: denúncia atribui a grupo criminoso um braço de infiltração no Judiciário para obter informações

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) no âmbito da Operação Erga Omnes sustenta que a suposta organização criminosa investigada mantinha estrutura...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem perda da atualidade: STJ mantém prisão de acusado de feminicídio encontrado após dez anos

A fuga prolongada do distrito da culpa e o paradeiro desconhecido do acusado constituem fundamentos idôneos para manutenção da...

Erga Omnes: denúncia atribui a grupo criminoso um braço de infiltração no Judiciário para obter informações

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) no âmbito da Operação Erga Omnes sustenta que a suposta...

Gordofobia é reconhecida como motivo de dispensa de consultora comercial

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que houve discriminação por gordofobia na dispensa de uma consultora...

Produtora de sal não apresenta cartões de ponto e terá de pagar horas extras a auxiliar de escritório

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a EBS – Empresa Brasileira de Sal Ltda., de Mossoró...