Incabível a tese de furto de uso quando não há entrega voluntária do bem, diz TJAM

Incabível a tese de furto de uso quando não há entrega voluntária do bem, diz TJAM

Ray Santana de Araújo foi condenado a pena privativa de liberdade pelo furto de uma motocicleta em Benjamim Constant-Am, não se acolhendo a tese de defesa na qual o réu, embora denunciado por furto na forma do artigo 155 do Código Penal, usou em sua defesa que não teve a intenção de subtrair para si a motocicleta e que da coisa alheia usou apenas temporariamente sem a pretensão de tê-la ilicitamente em seu patrimônio. Para o TJAM ‘o furto de uso caracteriza-se pela intenção que tem o agente de usar a coisa sem dela se apropriar, isto é, sem o ânimo de assenhorear-se da coisa alheia móvel subtraída’. Para o relator dos autos de apelação nº 0000154-45. 2018.8.04.2800, Jomar Ricardo Sauders Fernandes, a tese deveria ser afastada, pois se demonstrou nos autos que a motocicleta não fora subtraída pelo acusado apenas para seu uso, pois o fato de que não tendo ocorrido a entrega voluntária da motocicleta furtada, inconcebível aceitar-se a tese enfrentada. 

Em apelação de natureza processual penal, em que se debate conteúdo de ação criminal por furto qualificado de uma motocicleta, impossível se atender pedido de absolvição, mormente com tese de furto de uso, pois há improcedência fática e jurídica ante os fatos e suas circunstâncias, sintetizou o acórdão

‘O furto de uso caracteriza-se pela intenção que tem o agente de usar a coisa sem dela se apropriar, isto é, sem a vontade de possuir determinada coisa. A violação da posse se dá com essa utilização da coisa, que constitui o elemento subjetivo da ação, devolvendo-se a coisa, depois de usada’.

”Na hipótese, resta afastada a tese defensiva de furto de uso, na medida que a subtração da coisa furtada foi efetivada com intuito de apossamento definitivo da coisa. Ademais, não houve entrega voluntária da motocicleta furtada, a qual somente foi devolvida para o proprietário após diligência policial, circunstâncias que afastam o reconhecimento da excludente de tipicidade”.

Leia o acórdão

Leia mais

TJAM inaugura novas instalações do Fórum Des. Mário Verçosa nesta sexta-feira (31/7)

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jomar Fernandes, inaugura, nesta sexta-feira (31/7), o novo Fórum Central dos Juizados Especiais "Desembargador...

Advogada Laura Lucas toma posse como juíza titular do TRE-AM para o biênio 2026/2028

A advogada e professora universitária Laura Maria Santiago Lucas tomou posse, nessa quinta-feira (30/07), como juíza titular do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM),...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM inaugura novas instalações do Fórum Des. Mário Verçosa nesta sexta-feira (31/7)

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jomar Fernandes, inaugura, nesta sexta-feira (31/7), o novo Fórum...

Advogada Laura Lucas toma posse como juíza titular do TRE-AM para o biênio 2026/2028

A advogada e professora universitária Laura Maria Santiago Lucas tomou posse, nessa quinta-feira (30/07), como juíza titular do Tribunal...

Implante de marcapasso não afasta isenção do Imposto para aposentado com cardiopatia grave

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de um aposentado à isenção do Imposto de Renda sobre os...

Silêncio prolongado do INSS no exame de pedido encontra rompimento na própria Constituição

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve sentença que obrigou o Instituto Nacional do...