Incabível a tese de furto de uso quando não há entrega voluntária do bem, diz TJAM

Incabível a tese de furto de uso quando não há entrega voluntária do bem, diz TJAM

Ray Santana de Araújo foi condenado a pena privativa de liberdade pelo furto de uma motocicleta em Benjamim Constant-Am, não se acolhendo a tese de defesa na qual o réu, embora denunciado por furto na forma do artigo 155 do Código Penal, usou em sua defesa que não teve a intenção de subtrair para si a motocicleta e que da coisa alheia usou apenas temporariamente sem a pretensão de tê-la ilicitamente em seu patrimônio. Para o TJAM ‘o furto de uso caracteriza-se pela intenção que tem o agente de usar a coisa sem dela se apropriar, isto é, sem o ânimo de assenhorear-se da coisa alheia móvel subtraída’. Para o relator dos autos de apelação nº 0000154-45. 2018.8.04.2800, Jomar Ricardo Sauders Fernandes, a tese deveria ser afastada, pois se demonstrou nos autos que a motocicleta não fora subtraída pelo acusado apenas para seu uso, pois o fato de que não tendo ocorrido a entrega voluntária da motocicleta furtada, inconcebível aceitar-se a tese enfrentada. 

Em apelação de natureza processual penal, em que se debate conteúdo de ação criminal por furto qualificado de uma motocicleta, impossível se atender pedido de absolvição, mormente com tese de furto de uso, pois há improcedência fática e jurídica ante os fatos e suas circunstâncias, sintetizou o acórdão

‘O furto de uso caracteriza-se pela intenção que tem o agente de usar a coisa sem dela se apropriar, isto é, sem a vontade de possuir determinada coisa. A violação da posse se dá com essa utilização da coisa, que constitui o elemento subjetivo da ação, devolvendo-se a coisa, depois de usada’.

”Na hipótese, resta afastada a tese defensiva de furto de uso, na medida que a subtração da coisa furtada foi efetivada com intuito de apossamento definitivo da coisa. Ademais, não houve entrega voluntária da motocicleta furtada, a qual somente foi devolvida para o proprietário após diligência policial, circunstâncias que afastam o reconhecimento da excludente de tipicidade”.

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante de Psicologia aprovado em programa...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Arquivos da Justiça guardam muitas histórias envolvendo o futebol

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) guarda em seus arquivos várias histórias que fizeram parte de processos envolvendo, por...

PF conclui que Flávio Bolsonaro cometeu calúnia contra Lula nas redes

A Polícia Federal (PF) concluiu nesta sexta-feira (26) que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) cometeu o crime de calúnia...

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e...