Incabível a tese de furto de uso quando não há entrega voluntária do bem, diz TJAM

Incabível a tese de furto de uso quando não há entrega voluntária do bem, diz TJAM

Ray Santana de Araújo foi condenado a pena privativa de liberdade pelo furto de uma motocicleta em Benjamim Constant-Am, não se acolhendo a tese de defesa na qual o réu, embora denunciado por furto na forma do artigo 155 do Código Penal, usou em sua defesa que não teve a intenção de subtrair para si a motocicleta e que da coisa alheia usou apenas temporariamente sem a pretensão de tê-la ilicitamente em seu patrimônio. Para o TJAM ‘o furto de uso caracteriza-se pela intenção que tem o agente de usar a coisa sem dela se apropriar, isto é, sem o ânimo de assenhorear-se da coisa alheia móvel subtraída’. Para o relator dos autos de apelação nº 0000154-45. 2018.8.04.2800, Jomar Ricardo Sauders Fernandes, a tese deveria ser afastada, pois se demonstrou nos autos que a motocicleta não fora subtraída pelo acusado apenas para seu uso, pois o fato de que não tendo ocorrido a entrega voluntária da motocicleta furtada, inconcebível aceitar-se a tese enfrentada. 

Em apelação de natureza processual penal, em que se debate conteúdo de ação criminal por furto qualificado de uma motocicleta, impossível se atender pedido de absolvição, mormente com tese de furto de uso, pois há improcedência fática e jurídica ante os fatos e suas circunstâncias, sintetizou o acórdão

‘O furto de uso caracteriza-se pela intenção que tem o agente de usar a coisa sem dela se apropriar, isto é, sem a vontade de possuir determinada coisa. A violação da posse se dá com essa utilização da coisa, que constitui o elemento subjetivo da ação, devolvendo-se a coisa, depois de usada’.

”Na hipótese, resta afastada a tese defensiva de furto de uso, na medida que a subtração da coisa furtada foi efetivada com intuito de apossamento definitivo da coisa. Ademais, não houve entrega voluntária da motocicleta furtada, a qual somente foi devolvida para o proprietário após diligência policial, circunstâncias que afastam o reconhecimento da excludente de tipicidade”.

Leia o acórdão

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...