Incabível a tese de furto de uso quando não há entrega voluntária do bem, diz TJAM

Incabível a tese de furto de uso quando não há entrega voluntária do bem, diz TJAM

Ray Santana de Araújo foi condenado a pena privativa de liberdade pelo furto de uma motocicleta em Benjamim Constant-Am, não se acolhendo a tese de defesa na qual o réu, embora denunciado por furto na forma do artigo 155 do Código Penal, usou em sua defesa que não teve a intenção de subtrair para si a motocicleta e que da coisa alheia usou apenas temporariamente sem a pretensão de tê-la ilicitamente em seu patrimônio. Para o TJAM ‘o furto de uso caracteriza-se pela intenção que tem o agente de usar a coisa sem dela se apropriar, isto é, sem o ânimo de assenhorear-se da coisa alheia móvel subtraída’. Para o relator dos autos de apelação nº 0000154-45. 2018.8.04.2800, Jomar Ricardo Sauders Fernandes, a tese deveria ser afastada, pois se demonstrou nos autos que a motocicleta não fora subtraída pelo acusado apenas para seu uso, pois o fato de que não tendo ocorrido a entrega voluntária da motocicleta furtada, inconcebível aceitar-se a tese enfrentada. 

Em apelação de natureza processual penal, em que se debate conteúdo de ação criminal por furto qualificado de uma motocicleta, impossível se atender pedido de absolvição, mormente com tese de furto de uso, pois há improcedência fática e jurídica ante os fatos e suas circunstâncias, sintetizou o acórdão

‘O furto de uso caracteriza-se pela intenção que tem o agente de usar a coisa sem dela se apropriar, isto é, sem a vontade de possuir determinada coisa. A violação da posse se dá com essa utilização da coisa, que constitui o elemento subjetivo da ação, devolvendo-se a coisa, depois de usada’.

”Na hipótese, resta afastada a tese defensiva de furto de uso, na medida que a subtração da coisa furtada foi efetivada com intuito de apossamento definitivo da coisa. Ademais, não houve entrega voluntária da motocicleta furtada, a qual somente foi devolvida para o proprietário após diligência policial, circunstâncias que afastam o reconhecimento da excludente de tipicidade”.

Leia o acórdão

Leia mais

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),...

MPF defende que Marinha exerça poder de polícia contra garimpo ilegal no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Marinha do Brasil amplie sua atuação no combate ao garimpo ilegal na Amazônia, exercendo de forma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idoso que recebeu diagnóstico incorreto de câncer terminal será indenizado

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 3ª...

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional...

Nomeação de parente para cargo político não configura, por si só, ato de improbidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não caracteriza,...

TSE mantém limite de R$ 133 mi para gastos de campanha presidencial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (21) o limite de gastos para os candidatos aos cargos em...