Impedir e condicionar ao ato sexual, saída da vítima do ambiente, configura estupro, julga TJAM

Impedir e condicionar ao ato sexual, saída da vítima do ambiente, configura estupro, julga TJAM

Ao apreciar e julgar os autos de nº 0000012-17.2019.8.04.7000 em recurso de apelação contra sentença firmada ante a Vara Única de São Paulo de Olivença por crime de estupro do qual fora acusado Rodrigo Maia da Silva, em que foram recorrentes o Ministério Público do Estado e o réu, ambos inconformados com a sentença do juiz de piso, a Primeira Câmara Criminal deu provimento ao apelo do órgão acusatório e rejeitou o recurso da defesa.

Embora condenado o réu, a sentença atacada pela Promotoria de Justiça consistiu em não aceitar que a pena aplicada ficasse aquém do mínimo legal previsto, ante reconhecimento de circunstância atenuante, erro que foi reformado pelo Tribunal. A defesa pretendeu a absolvição, alegando que a relação sexual teria sido consentida, elencando seus fundamentos, que foram rejeitados pelo Colegiado de Desembargadores. Segundo o acórdão, a tese da relação consensual consentida expressou o contrário do informado pela vítima, cujo depoimento foi reproduzido pela própria defesa. 

Neste aspecto, os  Magistrados de 2º Grau concluíram que a dinâmica dos fatos evidenciou que “o acusado, embriagado, impediu a saída da vítima do cômodo em que estavam, condicionando sua saída à consumação do ato sexual, cenário que é suficiente para caracterizar o constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, que exige o tipo penal previsto no art. 213 do CP”.

Crimes de natureza sexual costumam ser praticados às escondidas, “razão porque raramente possuem testemunhas diretas ou oculares, fazendo com que a palavra da vítima tenha especial valor probante quando em harmonia com os demais elementos de prova constantes nos autos”, firmou o voto da relatora Vânia Maria Marques Marinho, seguido à unanimidade pela Câmara Criminal, reconhecendo-se o estupro qualificado em razão da idade da vítima.

Leia o acórdão

Leia mais

PGE-AM divulga resultado final de processo seletivo para estágio em Direito

A Coordenadoria do Centro de Estudos Jurídicos (Cejur), responsável pelo Processo Seletivo para Estágio remunerado em Direito da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), publicou...

TCE/AM admite representação da Afluta-Associação de Flutuantes por má gestão ambiental

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) está analisando uma representação com pedido de medida cautelar interposta pela Associação dos Flutuantes do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro do STF libera três ex-integrantes da cúpula da PM do DF do caso de 8 de janeiro

Nesta quinta-feira (28), o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu liberdade provisória aos ex-integrantes da...

Banco Central revisa previsão de crescimento da economia para 1,9%

O Banco Central (BC) revisou de 1,7% para 1,9% a previsão de crescimento do Produto Interno Bruno (PIB) em...

Moraes liberta coronéis da PMDF réus por omissão no 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar, nesta quinta-feira (28), três coronéis da Polícia...

Empresa que não gerenciou risco para minimizar roubo de carga tem indenização negada

Uma empresa transportadora que teve roubada a carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, não será indenizada pela...