Imóvel não entregue em Manaus por culpa do vendedor enseja direito à devolução de valor pago

Imóvel não entregue em Manaus por culpa do vendedor enseja direito à devolução de valor pago

Embora a PDG Construtora Ltda tenha apelado da decisão do magistrado da 15ª. Vara Cível de Manaus que autorizou a devolução de valor integral do dinheiro pago pela consumidora Rosilene Neves Bezerra de Sá face a atraso na entrega do imóvel por ela contratado em promessa de compra e venda, pelo fato de se entender que a demora no cumprimento da obrigação fora culpa exclusiva do promitente vendedor. O apelo da Ré/Recorrente foi distribuído a Terceira Câmara Cível, com relatoria de Airton Luís Corrêa Gentil que conheceu do recurso mas lhe negou provimento – não acolhendo as razões de inconformismo lançados no recurso.

O Acórdão se embasou em decisão sumulada do Superior Tribunal de Justiça, que, à propósito já fundamentou várias teses sobre o tema, e cujo conhecimento podem auxiliar o consumidor quando tenha que recuperar direitos que foram violados. Está sedimentado que nos contratos de compra e venda de imóvel vigora o Código de Defesa do Consumidor. É possível a aplicação do CDC inclusive em relação à corretora imobiliária responsável pelo negócio.

A Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça afirma que na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador, integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador que deu causa ao desfazimento.

“Em contrato de promessa de compra e venda, indefere-se pedido de extinção do feito, em virtude de decisão proferida nos autos de pedido de recuperação judicial. Demanda que se encontra em fase de conhecimento. Inexistência de título executivo judicial. Decisão mantida. Bem imóvel com atraso na entrega da obra, Restituição integral das parcelas pagas pelo consumidor.”

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de campanha fixados no pleito de...

Registro de nascimento pode reunir pai biológico e pai socioafetivo

Na sentença, o magistrado destacou que o reconhecimento da paternidade socioafetiva exige a comprovação de vínculo consolidado pela convivência contínua, pelo exercício espontâneo das...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE reforça que empresa venezuelana não forneceu urnas ao Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou, nesta terça-feira (22), a informação de que a empresa venezuelana Smartmatic não forneceu...

Bagagem danificada em voo gera indenização e companhia aérea é condenada por falha na prestação do serviço

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari condenou uma companhia aérea após um...

Companhia aérea é responsabilizada após atraso de 72 horas em voo

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 37ª Vara Cível...

Justiça autoriza permanência de animal silvestre adaptado ao ambiente doméstico

A manutenção de um animal silvestre em ambiente doméstico é permitida quando o espécime já está adaptado ao cativeiro por longo...