ICMS(AM) deve incidir sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida e não da contratada

ICMS(AM) deve incidir sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida e não da contratada

Nos autos de Mandado de Segurança em que a empresa Benaion Indústria de Papel e Celulosa S.A debateu, contra o Estado do Amazonas, por cobrança de ICMS- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços- a incidir sobre energia elétrica, restou decidido em reconhecimento de direito líquido e certo, pelo juízo da Vara da Fazenda Pública, que o tributo deva incidir somente sobre o valor da tarifa de energia elétrica efetivamente consumida e não sobre a potência efetivamente contratada. A sentença foi mantida, em juízo de remessa necessária. Foi Relator João de Jesus Abdala Simões.

Em segundo grau se considerou que o marco temporal do imposto é o momento em que a operação se realiza. No caso do ICMS não se leva em consideração, como fato gerador, a saída da energia do produtor, pois não importa, para tanto, a disposição que dela tenha o usuário, e sim, o que efetivamente tenha se utilizado.

Daí que o ICMS deverá incidir sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida, ou seja, aquela que ao ter circulado, saindo do produtor, foi efetivamente entregue ao consumidor, firmando-se diferença entre a potência contratada e a efetivamente consumida.

O acórdão se utilizou, em seus fundamentos, da Súmula nº 391, que dispõe que “O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada”.  Sobre a matéria há posicionamentos harmônicos do STF e STJ, o que permitiu, em segundo grau, a manutenção da decisão do juízo primevo, em todo seu conteúdo. 

Leia o Acórdão:

Processo: 0602525-56.2016.8.04.0001 – Remessa Necessária Cível, Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual. Impetrante : Bipacel – Benaion Indústria de Papel e Celulose S.a. Impetrado : Estado do Amazonas. Relator: João de Jesus Abdala Simões. EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. ILEGITIMIDADES AFASTADAS. COISA JULGADA. INTERESSE PRESENTE. COMPENSAÇÃO POSSÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE CONSUMIDA. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE EVENTUAL DEMANDA CONTRATADA E
NÃO UTILIZADA. SENTENÇA MANTIDA.I – Afastam-se as alegações de ilegitimidade em virtude de tal questão já ter sido decidida no Agravo de Instrumento n° 4002189-36.2016.8.04.0000, já transitado em julgado.II – Afasta-se também a preliminar de ausência de interesse, pois a presente garantia constitucional é medida apta a satisfazer o fi m pretendido, tendo sido demonstrado diante da própria resistência do Estado ao atacar em sua contestação o mérito do pedido.III – É possível a declaração do direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos, bem como os valores vincendos, de acordo com a Súmula 213/STJ e a própria jurisprudência do Tribunal da Cidadania.IV – Tanto a Corte Cidadã (Resp 960.476/SC, submetido ao regime dos recursos repetitivos), como o STF (Recurso Extraordinário n.º 593.824, julgado sob a sistemática da repercussão geral) já decidiram que a orientação a ser adotada é a de que a exação do ICMS recai sobre o montante energético efetivamente usado. V Remessa conhecida. Sentença confirmada.

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...