Hospital Adriano Jorge é condenado por erro médico em Manaus

Hospital Adriano Jorge é condenado por erro médico em Manaus

O erro médico é aquele que decorre de uma conduta profissional inadequada que se revela pelos efeitos danosos à saúde da vida do paciente quando há imperícia, imprudência ou negligência, ou seja, quando a pessoa se sentir prejudicada pela falha do exercício profissional, deve socorrer-se ao poder judiciário para que seja reparado pelos danos sofridos.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao apreciar e julgar recurso de apelação contra decisão do juízo da 3ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus, reformou sentença que não reconheceu pedido da vítima em ação de reparação dos danos sofridos na modalidade erro médico no Hospital Adriano Jorge.

A apelante obteve a reforma integral da sentença de primeiro grau. O acórdão teve relatoria do Desembargador Paulo César Caminha e Lima, que considerou cabível a responsabilidade civil da Fundação Estadual Adriano Jorge por erro médico, que reconheceu ter havido um procedimento cirúrgico inadequado ao quadro clínico da paciente.

Considerou também que houve o preenchimento de requisitos jurídicos que autorizaram-no a relatar que a decisão de primeiro grau merecia reforma, pois houve dano à pessoa da apelante, enquanto paciente da Fundação Hospital Adriano Jorge – FHAJ, com a presença da responsabilidade do agente estatal e nexo causal — comprovação de que houve dano efetivo — pela conduta do médico que não teve o dever de cuidado por ocasião do procedimento clínico. 

Caminha invocou ainda, a denominada responsabilidade extracontratual, aquela que a própria lei impõe, independentemente de contrato, também chamada de responsabilidade aquiliana ou objetiva, contra alguém ou ente público que cause dano a alguém ou violação ao direito de outrem, ainda que seja exclusivamente moral. 

No processo n° 0636122-84.2014.8.04.0001, a paciente foi submetida, previamente e por comprovação de laudo, a indicação cirúrgica que teria como objetivo a extração do ovário esquerdo, no entanto, no momento da cirurgia e sem o prévio consentimento da paciente e sem motivo adequado — urgência e risco iminente de morte — foi retirado, também, o ovário direito e o útero. 

A paciente teve que se submeter a outra cirurgia para realizar a “correção” do procedimento anterior, mediante a retirada do ovário comprometido, em consequência da primeira cirurgia.

Foi reconhecido no acórdão que a apelante demonstrou ter se submetido a tratamento de reposição hormonal de maneira precoce, e que houve transgressão aos direitos da personalidade da autora, que agora é incapaz de gerar filhos. Além da violação da sua integridade física, mental e psicológica, por ter sido retirado o seu útero e ovário direito saudável, de forma desnecessária.

Ante o reconhecimento de todos esses pressupostos jurídicos, a conduta de dano revelada, e a incidência de nexo causal, deu-se por comprovada a conduta estatal ensejadora do dever de indenizar, fixado em patamar razoável, ao se considerar as sequelas que sofreu a autora, em decorrência procedimento clínico. 

veja a decisão

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...