Hospital Adriano Jorge é condenado por erro médico em Manaus

Hospital Adriano Jorge é condenado por erro médico em Manaus

O erro médico é aquele que decorre de uma conduta profissional inadequada que se revela pelos efeitos danosos à saúde da vida do paciente quando há imperícia, imprudência ou negligência, ou seja, quando a pessoa se sentir prejudicada pela falha do exercício profissional, deve socorrer-se ao poder judiciário para que seja reparado pelos danos sofridos.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao apreciar e julgar recurso de apelação contra decisão do juízo da 3ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus, reformou sentença que não reconheceu pedido da vítima em ação de reparação dos danos sofridos na modalidade erro médico no Hospital Adriano Jorge.

A apelante obteve a reforma integral da sentença de primeiro grau. O acórdão teve relatoria do Desembargador Paulo César Caminha e Lima, que considerou cabível a responsabilidade civil da Fundação Estadual Adriano Jorge por erro médico, que reconheceu ter havido um procedimento cirúrgico inadequado ao quadro clínico da paciente.

Considerou também que houve o preenchimento de requisitos jurídicos que autorizaram-no a relatar que a decisão de primeiro grau merecia reforma, pois houve dano à pessoa da apelante, enquanto paciente da Fundação Hospital Adriano Jorge – FHAJ, com a presença da responsabilidade do agente estatal e nexo causal — comprovação de que houve dano efetivo — pela conduta do médico que não teve o dever de cuidado por ocasião do procedimento clínico. 

Caminha invocou ainda, a denominada responsabilidade extracontratual, aquela que a própria lei impõe, independentemente de contrato, também chamada de responsabilidade aquiliana ou objetiva, contra alguém ou ente público que cause dano a alguém ou violação ao direito de outrem, ainda que seja exclusivamente moral. 

No processo n° 0636122-84.2014.8.04.0001, a paciente foi submetida, previamente e por comprovação de laudo, a indicação cirúrgica que teria como objetivo a extração do ovário esquerdo, no entanto, no momento da cirurgia e sem o prévio consentimento da paciente e sem motivo adequado — urgência e risco iminente de morte — foi retirado, também, o ovário direito e o útero. 

A paciente teve que se submeter a outra cirurgia para realizar a “correção” do procedimento anterior, mediante a retirada do ovário comprometido, em consequência da primeira cirurgia.

Foi reconhecido no acórdão que a apelante demonstrou ter se submetido a tratamento de reposição hormonal de maneira precoce, e que houve transgressão aos direitos da personalidade da autora, que agora é incapaz de gerar filhos. Além da violação da sua integridade física, mental e psicológica, por ter sido retirado o seu útero e ovário direito saudável, de forma desnecessária.

Ante o reconhecimento de todos esses pressupostos jurídicos, a conduta de dano revelada, e a incidência de nexo causal, deu-se por comprovada a conduta estatal ensejadora do dever de indenizar, fixado em patamar razoável, ao se considerar as sequelas que sofreu a autora, em decorrência procedimento clínico. 

veja a decisão

Leia mais

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova estrutura para a Escola Estadual...

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas para as eleições de 2026...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vigia demitido em razão de doença e idade será indenizado

Um vigia receberá indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por ter sido dispensado em razão...

Cão recebido como presente deve ficar com ex-esposa

A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um cão da raça...

Justiça mantém indenização a consumidora atropelada por empilhadeira em supermercado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação da empresa Centro Oeste Comercial de Alimentos...

STF pode barrar medidas do Congresso para aumentar gastos, diz Gilmar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira (10) que a aprovação de gastos pelo...