Homem que teve nome negativado por contrato não firmado com operadora deve ser indenizado, diz TJAM

Homem que teve nome negativado por contrato não firmado com operadora deve ser indenizado, diz TJAM

A Companhia Telefônica Brasil S.A apelou de decisão da 16ª. Vara Cível após sofrer condenação em ação de danos morais movida por Alessandro Puget Oliva, que obteve reconhecimento de que não efetuou contrato de telefonia celular com a operadora vindo posteriormente a ter seu nome inscrito no Cadastro de Pessoas Inadimplentes. O autor/apelado argumentou em juízo que não contratou linha pré-paga ou pós-paga com a operadora que lhe permitisse a cobrança de débitos em faturas que, por iniciativa da ré/apelante foram levadas à negativação em órgão de restrição de crédito. Não se conformando com a decisão, houve apelo que subiu ao Tribunal de Justiça nos autos do processo 0641999-92.2020, com a relatoria do Desembargador João de Jesus Abdala Simões que conheceu do recurso mas lhe negou provimento. 

No recurso, a empresa apelante requereu a inépcia da petição inicial ao argumento de que não havia comprovante de residência com código de barras e certidão emitida fisicamente pelo SPC, fundamentos que foram rejeitados, porque não há exigência de comprovante de residência com código de barras e pela não necessidade de emissão presencial do órgão de restrição ao crédito. A apelante também impugnou a justiça gratuita concedida ao autor, com fundamentações não acolhidas. 

Para o acórdão restou “plenamente demonstrada a ilicitude da negativação, com dano moral presumido decorrente da violação de direitos da personalidade, sendo desnecessária a efetiva comprovação”.

Para o relator “em nenhum momento da marcha processual o apelante trouxe aos autos, documentos relativos à contratação da linha pré-paga, nem da pós-paga, de modo a comprovar a legalidade das cobranças e negativações efetivadas, deixando, assim, de trazer documento hábil a comprovar seu direito modificativo e demonstrar a legalidade de sua atuação”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Sem constrangimento: alongamento da instrução por aditamento de denúncia não configura excesso de prazo

A retomada da instrução criminal em razão de aditamento à denúncia, quando fundada em necessidade objetiva de adequação da imputação penal, não configura, por...

Dívida eterna em contrato nulo travestido de legal gera indenização a cliente no Amazonas

Na ação, o autor disse ao juiz que buscava apenas um empréstimo consignado tradicional, mas acabou surpreendido com descontos mensais que não reduziam o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem constrangimento: alongamento da instrução por aditamento de denúncia não configura excesso de prazo

A retomada da instrução criminal em razão de aditamento à denúncia, quando fundada em necessidade objetiva de adequação da...

Trabalhador que ameaçou médico da empresa tem dispensa por justa causa mantida

Agressões verbais e ameaças dirigidas ao médico da empresa levaram à Justiça do Trabalho a manter a dispensa por...

Homem é condenado a 49 anos de prisão por estupro contra filha

O Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Cruzeiro do Sul condenou um homem a 49 anos...

Hospital e clínica da área de cardiologia são condenados por assédio moral em ES

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve condenação judicial de gestores de um hospital e de...