Homem que teve nome negativado por contrato não firmado com operadora deve ser indenizado, diz TJAM

Homem que teve nome negativado por contrato não firmado com operadora deve ser indenizado, diz TJAM

A Companhia Telefônica Brasil S.A apelou de decisão da 16ª. Vara Cível após sofrer condenação em ação de danos morais movida por Alessandro Puget Oliva, que obteve reconhecimento de que não efetuou contrato de telefonia celular com a operadora vindo posteriormente a ter seu nome inscrito no Cadastro de Pessoas Inadimplentes. O autor/apelado argumentou em juízo que não contratou linha pré-paga ou pós-paga com a operadora que lhe permitisse a cobrança de débitos em faturas que, por iniciativa da ré/apelante foram levadas à negativação em órgão de restrição de crédito. Não se conformando com a decisão, houve apelo que subiu ao Tribunal de Justiça nos autos do processo 0641999-92.2020, com a relatoria do Desembargador João de Jesus Abdala Simões que conheceu do recurso mas lhe negou provimento. 

No recurso, a empresa apelante requereu a inépcia da petição inicial ao argumento de que não havia comprovante de residência com código de barras e certidão emitida fisicamente pelo SPC, fundamentos que foram rejeitados, porque não há exigência de comprovante de residência com código de barras e pela não necessidade de emissão presencial do órgão de restrição ao crédito. A apelante também impugnou a justiça gratuita concedida ao autor, com fundamentações não acolhidas. 

Para o acórdão restou “plenamente demonstrada a ilicitude da negativação, com dano moral presumido decorrente da violação de direitos da personalidade, sendo desnecessária a efetiva comprovação”.

Para o relator “em nenhum momento da marcha processual o apelante trouxe aos autos, documentos relativos à contratação da linha pré-paga, nem da pós-paga, de modo a comprovar a legalidade das cobranças e negativações efetivadas, deixando, assim, de trazer documento hábil a comprovar seu direito modificativo e demonstrar a legalidade de sua atuação”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...