Homem que teve nome negativado por contrato não firmado com operadora deve ser indenizado, diz TJAM

Homem que teve nome negativado por contrato não firmado com operadora deve ser indenizado, diz TJAM

A Companhia Telefônica Brasil S.A apelou de decisão da 16ª. Vara Cível após sofrer condenação em ação de danos morais movida por Alessandro Puget Oliva, que obteve reconhecimento de que não efetuou contrato de telefonia celular com a operadora vindo posteriormente a ter seu nome inscrito no Cadastro de Pessoas Inadimplentes. O autor/apelado argumentou em juízo que não contratou linha pré-paga ou pós-paga com a operadora que lhe permitisse a cobrança de débitos em faturas que, por iniciativa da ré/apelante foram levadas à negativação em órgão de restrição de crédito. Não se conformando com a decisão, houve apelo que subiu ao Tribunal de Justiça nos autos do processo 0641999-92.2020, com a relatoria do Desembargador João de Jesus Abdala Simões que conheceu do recurso mas lhe negou provimento. 

No recurso, a empresa apelante requereu a inépcia da petição inicial ao argumento de que não havia comprovante de residência com código de barras e certidão emitida fisicamente pelo SPC, fundamentos que foram rejeitados, porque não há exigência de comprovante de residência com código de barras e pela não necessidade de emissão presencial do órgão de restrição ao crédito. A apelante também impugnou a justiça gratuita concedida ao autor, com fundamentações não acolhidas. 

Para o acórdão restou “plenamente demonstrada a ilicitude da negativação, com dano moral presumido decorrente da violação de direitos da personalidade, sendo desnecessária a efetiva comprovação”.

Para o relator “em nenhum momento da marcha processual o apelante trouxe aos autos, documentos relativos à contratação da linha pré-paga, nem da pós-paga, de modo a comprovar a legalidade das cobranças e negativações efetivadas, deixando, assim, de trazer documento hábil a comprovar seu direito modificativo e demonstrar a legalidade de sua atuação”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Justiça revoga prisão de cinco investigados na Erga Omnes, mas impõe monitoração eletrônica

A decisão beneficiou Anabela Cardoso Freitas, Alcir Queiroga Teixeira Júnior, Sander Galdencio Candido de Brito, Cristiano Luan da Silva Cacau e Jose Edmilson de...

Manaus sediará encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil em agosto

A cidade de Manaus vai sediar a próxima edição do encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), que ocorrerá...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça revoga prisão de cinco investigados na Erga Omnes, mas impõe monitoração eletrônica

A decisão beneficiou Anabela Cardoso Freitas, Alcir Queiroga Teixeira Júnior, Sander Galdencio Candido de Brito, Cristiano Luan da Silva...

Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso

  Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa...

Ministério Público formaliza denúncia contra executivos da Ultrafarma

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) denunciou nesta quinta-feira (14) 11 pessoas, entre elas o empresário Sidney Oliveira,...

Seguradora responderá em ação sobre acidente automobilístico fatal

Uma ação que discute indenização por um acidente de trânsito com morte terá a participação da seguradora do veículo...