Homem que teve nome negativado por contrato não firmado com operadora deve ser indenizado, diz TJAM

Homem que teve nome negativado por contrato não firmado com operadora deve ser indenizado, diz TJAM

A Companhia Telefônica Brasil S.A apelou de decisão da 16ª. Vara Cível após sofrer condenação em ação de danos morais movida por Alessandro Puget Oliva, que obteve reconhecimento de que não efetuou contrato de telefonia celular com a operadora vindo posteriormente a ter seu nome inscrito no Cadastro de Pessoas Inadimplentes. O autor/apelado argumentou em juízo que não contratou linha pré-paga ou pós-paga com a operadora que lhe permitisse a cobrança de débitos em faturas que, por iniciativa da ré/apelante foram levadas à negativação em órgão de restrição de crédito. Não se conformando com a decisão, houve apelo que subiu ao Tribunal de Justiça nos autos do processo 0641999-92.2020, com a relatoria do Desembargador João de Jesus Abdala Simões que conheceu do recurso mas lhe negou provimento. 

No recurso, a empresa apelante requereu a inépcia da petição inicial ao argumento de que não havia comprovante de residência com código de barras e certidão emitida fisicamente pelo SPC, fundamentos que foram rejeitados, porque não há exigência de comprovante de residência com código de barras e pela não necessidade de emissão presencial do órgão de restrição ao crédito. A apelante também impugnou a justiça gratuita concedida ao autor, com fundamentações não acolhidas. 

Para o acórdão restou “plenamente demonstrada a ilicitude da negativação, com dano moral presumido decorrente da violação de direitos da personalidade, sendo desnecessária a efetiva comprovação”.

Para o relator “em nenhum momento da marcha processual o apelante trouxe aos autos, documentos relativos à contratação da linha pré-paga, nem da pós-paga, de modo a comprovar a legalidade das cobranças e negativações efetivadas, deixando, assim, de trazer documento hábil a comprovar seu direito modificativo e demonstrar a legalidade de sua atuação”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reafirma aplicação de novos prazos a registros de armas expedidos antes de decreto de 2023

Por unanimidade, Corte entendeu que prazo de validade faz parte do regime de controle de armas e pode alcançar...

STF vai decidir se agentes de saúde e endemias podem ser efetivados no serviço público

Corte reconheceu repercussão geral da controvérsia sobre profissionais que já exerciam as funções antes da Emenda Constitucional 51/2006 O Supremo...

TSE volta a restringir canal “Exército do Lula” e admite sanções por uso irregular

Nunes Marques aponta falta de registro eleitoral, identifica riscos na divulgação coordenada de mensagens e determina fiscalização também de...

Justiça condena fabricante a indenizar consumidor por aparelho celular com defeito

O 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma fabricante de aparelhos eletrônicos ao pagamento de...