Homem perde direito de requerer nomeação em concurso público no Amazonas após decadência de prazo

Homem perde direito de requerer nomeação em concurso público no Amazonas após decadência de prazo

O Tribunal de Justiça do Amazonas, nos autos n° 400075014.2020, negou segurança ao direito do impetrante Thiago Silveira Paiva, porque impetrou Mandado de Segurança fora do prazo previsto em lei, que é de 120 (cento e vinte) dias, contados do dia em que se expirou a validade do concurso público para requerer que fosse reconhecido o seu direito à nomeação do cargo em que foi aprovado fora do número de vagas, ocorrendo a decadência do direito de ação, conforme se explicou no acórdão do relator Desembargador Wellington José de Araújo.

A Lei 12.016 prevê que o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

Na causa, o relator observou que “em se tratando de Mandado de Segurança que versa sobre direito à nomeação, o prazo decadencial tem início com a expiração da validade do certame, uma vez que é a partir de então que há de se cogitar ato omissivo da autoridade”.

“Levando-se em consideração que o resultado do concurso público foi homologado no dia 17/04/2019. Portanto, no dia 18/04/2019, iniciou-se a fluência do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias para a impetração do remédio, o qual findou em 16/08/2019. Com a impetração do remédio constitucional no dia 18/01/2020, restou ultrapassado- e muito- o prazo previsto no artigo 23 da Lei nº 12.016/2009”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede Smiles de exigir pagamento antecipado para remarcação de viagem cancelada

A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a Smiles exigisse o pagamento antecipado do saldo remanescente de...

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...