Homem perde direito de requerer nomeação em concurso público no Amazonas após decadência de prazo

Homem perde direito de requerer nomeação em concurso público no Amazonas após decadência de prazo

O Tribunal de Justiça do Amazonas, nos autos n° 400075014.2020, negou segurança ao direito do impetrante Thiago Silveira Paiva, porque impetrou Mandado de Segurança fora do prazo previsto em lei, que é de 120 (cento e vinte) dias, contados do dia em que se expirou a validade do concurso público para requerer que fosse reconhecido o seu direito à nomeação do cargo em que foi aprovado fora do número de vagas, ocorrendo a decadência do direito de ação, conforme se explicou no acórdão do relator Desembargador Wellington José de Araújo.

A Lei 12.016 prevê que o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

Na causa, o relator observou que “em se tratando de Mandado de Segurança que versa sobre direito à nomeação, o prazo decadencial tem início com a expiração da validade do certame, uma vez que é a partir de então que há de se cogitar ato omissivo da autoridade”.

“Levando-se em consideração que o resultado do concurso público foi homologado no dia 17/04/2019. Portanto, no dia 18/04/2019, iniciou-se a fluência do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias para a impetração do remédio, o qual findou em 16/08/2019. Com a impetração do remédio constitucional no dia 18/01/2020, restou ultrapassado- e muito- o prazo previsto no artigo 23 da Lei nº 12.016/2009”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Empresa não pode sofrer restrição na Zona Franca por dívida tributária ainda sob recurso

Uma dívida tributária ainda submetida a recurso administrativo não pode produzir efeitos próprios de obrigação definitivamente exigível nem servir de fundamento para restringir a...

Turma reforma sentença e aplica prazo de dez anos para contestar cobranças bancárias

Uma sentença que havia encerrado uma ação por considerar ultrapassado o prazo de cinco anos para questionar cobranças bancárias foi reformada pela 1ª Turma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa não pode sofrer restrição na Zona Franca por dívida tributária ainda sob recurso

Uma dívida tributária ainda submetida a recurso administrativo não pode produzir efeitos próprios de obrigação definitivamente exigível nem servir...

Turma reforma sentença e aplica prazo de dez anos para contestar cobranças bancárias

Uma sentença que havia encerrado uma ação por considerar ultrapassado o prazo de cinco anos para questionar cobranças bancárias...

Ressarcimento tributário pago indevidamente pode ser revisto e cobrado como dívida

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que valores pagos pela Receita Federal a título de ressarcimento tributário e posteriormente...

Lei atualiza custas judiciais e cria fundos para Justiça Federal e STJ

A Presidência da República sancionou a Lei 15.498/26, que atualiza as custas judiciais da Justiça Federal e do Superior...