Hapvida tem contra si execução de multa por não cumprimento de decisão judicial em Manaus

Hapvida tem contra si execução de multa por não cumprimento de decisão judicial em Manaus

Nos autos do processo nº 0690612-12.2021.8.04.0001, a Hapvida Assistência Médica Ltda teve em seu desfavor tutela provisória de urgência que a compeliu ao fornecimento de tratamento por equipe multidisciplinar ao Autor V. P. R., o que importaria em prestar fisioterapia intensiva com profissional especialista e fonoaudiologia, também especialista, não dando cumprimento à decisão, muito embora a decisão tenha imposto a multa de R$ 15.000,00(quinze mil) Reais no limite de 20 repetições.

Desta forma, houve permissivo legal para que o interessado promovesse pedido de cumprimento provisório da sentença, impugnado pela Ré, sem, contudo, ter a seu favor o efeito suspensivo da medida.

O procedimento, como consta na lei e na decisão do Magistrado, corre por conta e risco do exequente, que se obriga a reparar os danos suportados pelo executado se a sentença revogar a decisão antecipatória ou, ainda, em caso de reforma da sentença de procedência na instância superior. 

Embora a decisão anterior tenha imposto prazo para a conclusão do procedimento pela empresa de saúde houve recalcitrância em seu cumprimento. O recurso, sem efeito suspensivo, convalidou a exigibilidade da decisão, mas, mesmo assim, frisou o magistrado que “nem o valor considerável foi capaz de impelir o cumprimento da decisão”.

Desta forma, foi aplicada a multa de R$ 300.000,00 (trezentos mil) reais, corrigidos desde a data do arbitramento inicial. 

Leia a decisão

Leia mais

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a alienação de uma área pública...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a...

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...