Habeas Corpus contra ato do Tribunal do Amazonas deve ser destinado ao STJ

Habeas Corpus contra ato do Tribunal do Amazonas deve ser destinado ao STJ

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas interpôs Agravo Interno Criminal nº 0001233-5.2021 contra a  2ª Câmara Criminal que não autorizou o conhecimento do Habeas Corpus pelo TJAM, que levou a discussão sobre o direito de ir e vir do coagido Billy Joe Silva Macedo que teria sido beneficiado com decreto de extinção de punibilidade pelo Judiciário local em 2019, com mandado de prisão em 2017, pois a competência para reanalisar decisão proferida pelo próprio TJAM é do Superior Tribunal de Justiça, assim reconheceu o relator Jorge Manoel Lopes Lins. Segundo a síntese do Acórdão, em matéria de direito processual, com sede em Agravo interno contra ato da 2ª. Câmara Criminal do Amazonas que indeferiu ordem de habeas corpus, há de se declarar a incompetência do órgão julgador para atuar no feito em face de indicação do TJAM como autoridade coatora. Daí a incompetência em face de matéria constitucional.

Conforme previsto na Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça é o órgão competente para julgar habeas corpus quando a autoridade coatora estiver sujeito a sua jurisdição, no caso, como ocorreu com o Tribunal de Justiça do Amazonas.

“De acordo com os fatos narrados conclui-se que a decisão proferida por esta Câmara está em total consonância com entendimento jurisprudencial pátrio, uma vez que, a competência para reanalisar decisão proferida por este Tribunal de Justiça julgar Habeas Corpus contra ato proferido por ele mesmo, posto que a competência passa a ser do Superior Tribunal de Justiça”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Grave e vexatório: Justiça manda Águas de Manaus corrigir falhas e indenizar cliente por corte indevido

Por reconhecer violação à dignidade do consumidor e falha sistêmica na prestação de serviço essencial, a 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho...

Bom senso: uso de serviços por longa duração depõe contra alegação de fraude na contratação

O caso começou como tantos outros que chegam todos os dias aos Juizados Especiais de Manaus. Um consumidor bateu à porta da Justiça dizendo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DF deve indenizar agente que sofreu acidente durante serviço voluntário

O Distrito Federal foi condenado a indenizar servidor que sofreu acidente durante exercício de serviço voluntário gratificado. O juiz...

Justiça mantém prisão de autuada por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo

Na audiência de custódia realizada em 13 de novembro de 2025, no Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) do...

Promotora de vendas comprova que esforço físico agravou fibromialgia

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as atividades exercidas por uma promotora de vendas...

Sem extensão do balcão: STJ decidirá prazo de arrependimento em compra online de passagem aérea

O Superior Tribunal de Justiça começou a analisar se o consumidor que compra passagem aérea pela internet tem direito...