Habeas Corpus contra ato do Tribunal do Amazonas deve ser destinado ao STJ

Habeas Corpus contra ato do Tribunal do Amazonas deve ser destinado ao STJ

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas interpôs Agravo Interno Criminal nº 0001233-5.2021 contra a  2ª Câmara Criminal que não autorizou o conhecimento do Habeas Corpus pelo TJAM, que levou a discussão sobre o direito de ir e vir do coagido Billy Joe Silva Macedo que teria sido beneficiado com decreto de extinção de punibilidade pelo Judiciário local em 2019, com mandado de prisão em 2017, pois a competência para reanalisar decisão proferida pelo próprio TJAM é do Superior Tribunal de Justiça, assim reconheceu o relator Jorge Manoel Lopes Lins. Segundo a síntese do Acórdão, em matéria de direito processual, com sede em Agravo interno contra ato da 2ª. Câmara Criminal do Amazonas que indeferiu ordem de habeas corpus, há de se declarar a incompetência do órgão julgador para atuar no feito em face de indicação do TJAM como autoridade coatora. Daí a incompetência em face de matéria constitucional.

Conforme previsto na Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça é o órgão competente para julgar habeas corpus quando a autoridade coatora estiver sujeito a sua jurisdição, no caso, como ocorreu com o Tribunal de Justiça do Amazonas.

“De acordo com os fatos narrados conclui-se que a decisão proferida por esta Câmara está em total consonância com entendimento jurisprudencial pátrio, uma vez que, a competência para reanalisar decisão proferida por este Tribunal de Justiça julgar Habeas Corpus contra ato proferido por ele mesmo, posto que a competência passa a ser do Superior Tribunal de Justiça”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Imóvel entregue sem condições de moradia permite suspensão do financiamento, decide Justiça

A entrega de imóvel residencial sem condições mínimas de habitabilidade pode justificar a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento até que os defeitos...

Homem preso por dívida alimentar já quitada será indenizado por falha da Justiça no Amazonas

A prisão de um homem por dívida alimentar já quitada levou a Justiça do Amazonas a reconhecer falha estatal na manutenção de mandado que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Propaganda enganosa de construtora gera indenização a comprador

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 5ª...

Homem que cegou companheira com facadas é condenado por tentativa de feminicídio

Quatro meses após agredir, perseguir, esfaquear e tentar ceifar a vida da companheira, um homem foi a júri popular...

Justiça mantém prisão de homem por lesão corporal em contexto de violência doméstica

O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu...

Adilsinho, da cúpula do jogo do bicho, tem nova prisão decretada no RJ

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou a prisão preventiva do contraventor Adilson Oliveira...