Fornecedor é isento de culpa quando consumidor não autoriza correção em falha de veículo em Manaus

Fornecedor é isento de culpa quando consumidor não autoriza correção em falha de veículo em Manaus

No julgamento de recurso de apelação que foi interposto por Mitsubishi Motors Manaus – Manaus Autocenter e J.C. Maranhão Comércio e Representações Ltda contra George Araújo da Silva, foi reconhecido que as falhas oriundas do desgaste do automóvel só não foram reparadas porque o consumidor não teria autorizado a realização dos serviços, não sobrevindo, dessa forma a responsabilidade objetiva da primeira apelante. Embora o veículo do autor houvesse apresentado defeitos, estes teriam sido corrigidos pelos apelantes, que compareceram ao processo em responsabilidade solidária. Prevaleceu a tese de que o fornecedor do serviço não será responsabilizado quando ficar demonstrada que houve culpa do consumidor, caracterizada pela não autorização de correção de falhas do automóvel. Foi relator o então Desembargador Ary Jorge Moutinho, em sessão presidida por Elci Simões de Oliveira nos autos do processo nº 0634253-86.2014.

Deliberou o acórdão que em ação de ação de fazer e de rescisão contratual de compra e venda de veículo se a perícia judicial relatou ausência de vício no produto e falha não constatada na prestação de serviço, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau, como sói ocorreu nos autos relatados. 

O julgamento abordou que entre os apelantes houve responsabilidade solidária e que nesse caso, é do autor a opção por qual a parte que será levada ao processo, pois o litisconsórcio é facultativo e não obrigatório.

“Depreende-se dos autos, inclusive da pericia judicial realizada, que o veículo do autor apresentou problemas – seja pelo tempo de uso e/ou pela não realização das revisões periódicas – os quais foram corrigidos pelas recorrentes. As demais falhas oriundas do desgaste do bem só não foram reparadas por ausência de autorização do próprio demandante”.

Leia o acórdão

Leia mais

Pedreira agredida por colega de trabalho receberá R$ 81 mil de empresa em Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa de construção civil a pagar R$ 50 mil por danos morais a...

TJAM mantém decisão que obrigou Ipaam a fornecer informações ao MP sobre obras no Tarumã

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram provimento a recurso do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) contra sentença proferida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende ações de indenizações por atraso e cancelamento de voos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (26) determinar a suspensão nacional de ações...

STJ: Divulgação de dados pessoais não sensíveis não gera dano moral presumido

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou, em julgamento realizado neste mês de novembro, que a disponibilização...

Moraes dá 24 horas para defesa de Bolsonaro explicar uso de celular por Nikolas Ferreira durante visita

O controle judicial sobre o cumprimento de medidas cautelares voltou ao centro do debate constitucional. O ministro Alexandre de...

Pedreira agredida por colega de trabalho receberá R$ 81 mil de empresa em Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa de construção civil a pagar R$ 50...