Fornecedor é isento de culpa quando consumidor não autoriza correção em falha de veículo em Manaus

Fornecedor é isento de culpa quando consumidor não autoriza correção em falha de veículo em Manaus

No julgamento de recurso de apelação que foi interposto por Mitsubishi Motors Manaus – Manaus Autocenter e J.C. Maranhão Comércio e Representações Ltda contra George Araújo da Silva, foi reconhecido que as falhas oriundas do desgaste do automóvel só não foram reparadas porque o consumidor não teria autorizado a realização dos serviços, não sobrevindo, dessa forma a responsabilidade objetiva da primeira apelante. Embora o veículo do autor houvesse apresentado defeitos, estes teriam sido corrigidos pelos apelantes, que compareceram ao processo em responsabilidade solidária. Prevaleceu a tese de que o fornecedor do serviço não será responsabilizado quando ficar demonstrada que houve culpa do consumidor, caracterizada pela não autorização de correção de falhas do automóvel. Foi relator o então Desembargador Ary Jorge Moutinho, em sessão presidida por Elci Simões de Oliveira nos autos do processo nº 0634253-86.2014.

Deliberou o acórdão que em ação de ação de fazer e de rescisão contratual de compra e venda de veículo se a perícia judicial relatou ausência de vício no produto e falha não constatada na prestação de serviço, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau, como sói ocorreu nos autos relatados. 

O julgamento abordou que entre os apelantes houve responsabilidade solidária e que nesse caso, é do autor a opção por qual a parte que será levada ao processo, pois o litisconsórcio é facultativo e não obrigatório.

“Depreende-se dos autos, inclusive da pericia judicial realizada, que o veículo do autor apresentou problemas – seja pelo tempo de uso e/ou pela não realização das revisões periódicas – os quais foram corrigidos pelas recorrentes. As demais falhas oriundas do desgaste do bem só não foram reparadas por ausência de autorização do próprio demandante”.

Leia o acórdão

Leia mais

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente essa denominação, funcionem na prática...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente...

Empresa estatal que atua em regime de mercado não pode invocar prescrição da Fazenda Pública

Empresas estatais que exploram atividade econômica em regime de concorrência com o setor privado não podem se beneficiar automaticamente...

Qualificadora de violência de gênero alcança agressões contra mulheres em relacionamentos homoafetivos

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição...