Fato consumado deve consolidar relação jurídica estabelecida no tempo, diz TJ/AM

Fato consumado deve consolidar relação jurídica estabelecida no tempo, diz TJ/AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu em julgamento de remessa necessária, aquela em que os juízes são obrigados a encaminhar à Corte decisões que se refletem em interesses da sociedade, para revisão, sobre uma liminar concedida em Mandado de Segurança aos 17/02/2013, que permitiu a Adonias Palmeira da Silva, que não fosse excluído, na condição de então candidato, do concurso de formação de oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas. Foi Relatora Mirza Telma de Oliveira nos autos de nº 0603187-25.2013.8.04.0001.

Tendo a segurança sido concedida há mais de 08 (oito)  anos, o mérito da ação não fora julgado, até então, vindo a liminar a permitir, como medida precária, a consolidação de uma relação jurídica que culminou com a posição de que o Autor, inclusive, já tivesse alcançado o posto de 2º Tenente PM, desde 25/12/2017, consolidando-se nesta condição a sentença de mérito, face a adoção de que o fato havia sido consumado, não se permitindo alteração somente por estrita legalidade. 

A situação  já havia se consolidado no tempo, face ao amparo da decisão liminar, não devendo ser desfeita a relação material daí decorrente e não se permitindo, desta forma, o chamamento de qualquer insegurança jurídica, com o fito de não se desconstituir fato já consolidado pelo decurso do tempo, ante a inércia do próprio poder judiciário em julgar a causa dentro dos limites temporais razoáveis. 

“Com o cumprimento da medida liminar, deferida em 17/02/2013 o Apelado foi mantido no referido curso de formação de oficiais da policia  militar, o qual concluiu em 03/07/2017. De maneira excepcional deve-se considerar a teoria do fato consumado, a medida que a restauração da estrita legalidade acarretará maiores danos à sociedade do que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo”, firmou a Relatora. 

“Haja vista que houve um alto investimento de dinheiro público que já foi irrevogavelmente feito na formação do Recorrido, uma vez que desde o deferimento da antecipação da tutela pelo Juízo de origem até a presente data já transcorreram 08(oito) anos, encontrando-se, inclusive, em plena atividade”.

Leia o acórdão

Leia mais

Leda Mara, Fábio Monteiro e André Seffair formam lista que vai a Roberto Cidade para chefia do MPAM

Governador receberá, na sequência, os três nomes escolhidos pelos membros do Ministério Público e terá até 15 dias para definir o novo procurador-geral de...

Justiça mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Banco do Brasil ao Amazonas

Decisão não acompanha parecer do MPF nem pedido da União para derrubar a medida e determina novas análises sobre destino dos recursos, situação fiscal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova proposta que permite incorporação de servidores de ex-territórios à União

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), a...

Câmara aprova criação de 24 cargos de juiz do trabalho no Rio de Janeiro

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a criação de 12 varas do trabalho no estado do Rio...

Justiça anula renovação automática de curso on-line sem consentimento do consumidor

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu que a cláusula de renovação automática de contrato...

Consumidores serão indenizados após seguradora negar cobertura sem informação clara

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou a Suhai Seguradora S.A. a...