Falsidade de assinatura comprovada em contrato gera dever de indenização de banco no Amazonas

Falsidade de assinatura comprovada em contrato gera dever de indenização de banco no Amazonas

As instituições bancárias são responsáveis por falhas na prestação de serviços e tem o dever vigilância sobre possíveis irregularidades que ocorram quando praticadas em seu nome, correspondendo à matéria debatida nos autos do processo 0649604-26.2019.8.04.0001,  julgada por meio de apelação proposta por Banco Bmg S.A contra o consumidor Warlison Alves da Silva que também recorreu da decisão do juízo da 16ª. Vara Cível de Manaus. No caso, o consumidor demonstrou que a assinatura constante do contrato bancário não era a sua, comprovando a falsidade por meio de perícia grafotécnica. Foi relator João de Jesus Abdala Simões. 

Em apelação cível que se discute falsificação de assinatura detectada por meio de perícia grafotécnica conclui que o contrato bancário é inexistente. Incide, no caso, a legitimidade passiva do Banco e o reconhecimento da responsabilidade objetiva, com a configuração de dano moral.

O consumidor demonstrou que foram efetuados descontos em seu contracheque com origem da instituição bancária apelante, vindo a provar que não celebrou o contrato que deu causa a esses descontos, pois não assinou a negociação, conforme exame grafotécnico que foi evidenciado nos autos. 

“Constatou-se que o banco lançou por mais de 05(cinco) anos descontos nos proventos do consumidor, sem que houvesse contrato válido para tanto, donde não se vislumbra hipótese de engano justificável. Ao contrário, deduz nitidamente sua má-fé, razão pela qual deve ser restituído o valor pago em dobro nos termos do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor”.

 Leia o acórdão

Leia mais

Justiça revê entendimento sobre precatório e nega bloqueio de verbas do município

A mudança na decisão teve origem no entendimento posteriormente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o regime de pagamento dos precatórios. Antes, valia a...

Proveito econômico inclui toda a redução do débito, e não apenas multa e juros, para fins de honorários

Honorários devem incidir sobre o proveito econômico da redução do débito tributário obtida judicialmente, não apenas sobre multa e juros. Ao acolher embargos de declaração...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) para condenar o ex-deputado federal...

Saiba o que é a interdição judicial, medida adotada por família de FHC

A interdição judicial ou curatela de uma pessoa é uma medida excepcional, baseada em laudos médicos, que reconhece a...

STF tem maioria para manter cassação do ex-deputado Rodrigo Bacellar

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta sexta-feira (14) maioria de votos para manter a decisão...

Fachin reconhece crise de confiança no Judiciário e defende autocontenção do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, afirmou que o país vive uma crise relacionada à atuação do...