Falhas de sinal na prestação de serviço de internet em Manaus deve ser demonstrada com laudo

Falhas de sinal na prestação de serviço de internet em Manaus deve ser demonstrada com laudo

Nos autos do processo 0212406-49.2021.8.04.0001, em recurso inominado, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Amazonas, em ação que julgou pedido de reconhecimento de falhas no sinal de serviços de internet da Claro S.A., findou por julgar extinto o processo, sem análise de mérito, ao se concluir que a complexidade da causa exigiu a necessidade de laudo pericial, não se provendo o recurso da Autora/Consumidora Maria de Nazaré Ferreira, na razão de que importaria para maiores esclarecimentos laudo pericial que atestasse a irregularidade dos serviços. Foi Relator Marcelo Manuel da Costa Vieira.

Se houve ou não falha na prestação do serviço, se pode averiguar, logo de início, que o procedimento levado a exame fugiu da competência dos Juizados Especiais Cíveis, daí a superveniência da extinção do processo sem que o mérito do pedido houvesse sido apreciado em primeira instância das causas de menor complexidade afetas aos juizados cíveis. 

O exame da ofensa alegada dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência extraordinária, prevista no artigo 102 da Constituição Federal, sem que se pudesse exigir da sentença atacada maiores motivações, como alegara a Recorrente. 

O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e a parte dispositiva. Desta forma, se decidiu que a matéria atacada foi analisada de forma equilibrada e correta pelo magistrado recorrido, mantendo-se o decisão atacada, com a rejeição do agravo interposto pela autora contra a sentença que lhe fora desfavorável. 

Leia o Acórdão:

Processo: 0212406-49.2021.8.04.0001 – Recurso Inominado Cível, 5ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Maria de Nazaré Ferreira. Relator: Marcelo Manuel da Costa Vieira. EMENTA RECURSO INOMINADO. ALEGAÇÃO DE FALHAS NO SINAL DE INTERNET. PROCESSO EXTINTO POR COMPLEXIDADE ANTE A NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. SENTENÇA DE ORIGEM MANTIDA.O autor ajuizou a presente ação para declarar que o serviço contratado não vem sendo prestado com regularidade. O ilustre magistrado sentenciante considerou que, para o deslinde da ação, necessário torna-se a realização de perícia para atestar com segurança se houve ou não falha na prestação do serviço, procedimento incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, e extinguiu o processo sem resolução de mérito. Desta forma, entendo que o ilustre magistrado decidiu de forma equilibrada e correta porque bem analisou, ponderou e julgou os fatos, aplicando com correção e justiça o direito, a referida sentença deve ser mantida na forma proferida, a cujos argumentos me reporto, chamando-os à colação para serem tidos como se aqui estivessem transcritos, nos termos do art. 46, da Lei 9.099/95. No mesmo sentido, dispõe o Supremo Tribunal Federal: EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA COM BASE NO ART. 46 DA LEI 9.099 /95. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO RECORRIDO DISPONIBILIZADO EM 16.8.2012. Não importa ausência de motivação, a adoção dos fundamentos da sentença recorrida pela Turma Recursal, em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099 /950,

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