Falha na prestação dos serviços de água resultam em danos morais no Amazonas

Falha na prestação dos serviços de água resultam em danos morais no Amazonas

Nos autos do processo 0635020-56.2016.8.04.0001, da 5ª. Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, a Companhia de Águas de Manaus – antiga Manaus Ambiental S/A., foi condenada em ação que lhe moveu Iduvige Bento Ferreira por falha no fornecimento do produto. A ação corresponde ao conteúdo de que a companhia de águas tem a obrigação intransferível de manter sem interrupção o fornecimento de água pela qual é responsável. A falha na prestação do serviço de abastecimento de água é moralmente danosa, impondo-se que o resultado danoso seja convertido em pecúnia a favor do consumidor. 

O fornecimento de água potável é um serviço essencial à vida e, por isso, não pode sofrer interrupções. A essencialidade da água é indiscutível, tanto que nenhuma pessoa conseguirá viver sem o produto. Foi relator do recurso de apelação o Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior que conheceu das razões da recorrente, mas negou amparo aos seus fundamentos, não dando provimento a apelação, em voto que foi seguido à unanimidade pelos demais integrantes da Terceira Câmara Cível do Amazonas.

O tema envolve o conhecimento e providências sobre elemento imprescindível que relata a essencialidade da água como componente da própria saúde humana e da fundamental importância que a presteza quanto ao fornecimento pela concessionária dos serviços seja realizado eficientemente, sem suspensões ou interrupções que causem danos aos consumidores. 

Dispôs a ementa do acórdão que “em ação de reparação por danos morais cumulada com inexigibilidade e débito e pedido de tutela antecipada por falha na prestação do serviço de água, cabe dano moral in re ipsa- no qual basta que o autor prove a prática do ato ilícito, que o dano está configurado, não sendo necessário comprovar a violação dos direitos da personalidade – vindo os valores arbitrados pelo juízo de origem a atender aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade.

O Acórdão teve o voto do relator como integrante da decisão, cujo conteúdo foi seguido a unanimidade pelos demais integrantes da Câmara.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

 

 

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária,...

Contribuinte não pode ser impedido de negociar débito tributário por mora da Receita Federal

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou que a Receita encaminhe débitos à PGFN em cinco dias, por...

Candidata conquista apenas um voto e TRE-AM rejeita fraude à cota de gênero

O relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, afastou a alegação de fraude à cota de gênero envolvendo Maria...