Falha na prestação dos serviços de água resultam em danos morais no Amazonas

Falha na prestação dos serviços de água resultam em danos morais no Amazonas

Nos autos do processo 0635020-56.2016.8.04.0001, da 5ª. Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, a Companhia de Águas de Manaus – antiga Manaus Ambiental S/A., foi condenada em ação que lhe moveu Iduvige Bento Ferreira por falha no fornecimento do produto. A ação corresponde ao conteúdo de que a companhia de águas tem a obrigação intransferível de manter sem interrupção o fornecimento de água pela qual é responsável. A falha na prestação do serviço de abastecimento de água é moralmente danosa, impondo-se que o resultado danoso seja convertido em pecúnia a favor do consumidor. 

O fornecimento de água potável é um serviço essencial à vida e, por isso, não pode sofrer interrupções. A essencialidade da água é indiscutível, tanto que nenhuma pessoa conseguirá viver sem o produto. Foi relator do recurso de apelação o Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior que conheceu das razões da recorrente, mas negou amparo aos seus fundamentos, não dando provimento a apelação, em voto que foi seguido à unanimidade pelos demais integrantes da Terceira Câmara Cível do Amazonas.

O tema envolve o conhecimento e providências sobre elemento imprescindível que relata a essencialidade da água como componente da própria saúde humana e da fundamental importância que a presteza quanto ao fornecimento pela concessionária dos serviços seja realizado eficientemente, sem suspensões ou interrupções que causem danos aos consumidores. 

Dispôs a ementa do acórdão que “em ação de reparação por danos morais cumulada com inexigibilidade e débito e pedido de tutela antecipada por falha na prestação do serviço de água, cabe dano moral in re ipsa- no qual basta que o autor prove a prática do ato ilícito, que o dano está configurado, não sendo necessário comprovar a violação dos direitos da personalidade – vindo os valores arbitrados pelo juízo de origem a atender aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade.

O Acórdão teve o voto do relator como integrante da decisão, cujo conteúdo foi seguido a unanimidade pelos demais integrantes da Câmara.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

 

 

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco demite por justa causa funcionário após comentários racistas e homofóbicos na rede interna

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a validade da despedida por justa...

Homem indenizará ex-companheira após agredi-la durante discussão em apartamento

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos...

Apenada retorna ao regime fechado após cometer 128 violações em 94 dias no semiaberto

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve o reconhecimento de falta grave de...

Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia

O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor...