Estuprador e avó conivente são condenados no Amazonas

Estuprador e avó conivente são condenados no Amazonas

Na ação penal de nº 0000217-43.2017.8.04.2400 julgada por meio de recurso de apelação no Tribunal do Amazonas, negou-se provimento aos recursos de Sinésio da Silva Guedes e Maria Lúcia Souza da Silva, vindo o primeiro, a ser condenado pela prática criminosa de ter conjunção carnal com menor de 14 anos e, a segunda, avó da ofendida que induzia a neta à prostituição, facilitando a prática do ato proibido com o primeiro acusado, incidindo na regra proibitiva do 218 do Código Penal, com o favorecimento da exploração sexual da neta  adolescente. O julgado firmou que houve provas robustas provas de autoria e materialidade que permitiu, quanto à segunda denunciada a imposição e manutenção de pena privativa de liberdade de 04(quatro) anos e 10(dez) meses de reclusão. Foi Relatora Carla Maria Santos dos Reis. 

No julgamento se concluiu que restou evidenciado que Sinésio praticou, continuadamente, o crime que lhe foi imputado, pois a vítima, menor de 14 anos, não tem o necessário discernimento para que se faça valer a prática do ato sexual, não se podendo acolher o pedido de absolvição que fora levado à Corte de Justiça. 

Segundo o acórdão, o primeiro apelante se aproveitava, de forma repugnante, da hipossuficiência econômica da vítima, acenando com promessas de pagamento em espécie, ou, ainda, com alimentos à segunda acusada, avó da ofendida, que submetia a neta à exploração sexual, incidindo na conduta descrita no art. 218-B do Código Penal. 

O julgado conheceu do recurso dos apelantes por restarem presentes os pressupostos de sua admissibilidade jurídica, mas no mérito, manteve a condenação, registrando que houve motivação na sentença atacada associada a vastas provas de autoria e materialidade de ambos os acusados, destacando que a vítima, em face da avó destacou que tudo era realizado em sua presença, sem que nenhuma providência fosse tomada. 

Leia o acórdão

Leia mais

Uso de assinatura digital privada em procuração pode levar à extinção imediata de processo na Justiça

Uma ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal do Amazonas foi extinta sem análise do mérito após o juízo considerar inválida a procuração apresentada pela...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial...

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação...