Estuprador e avó conivente são condenados no Amazonas

Estuprador e avó conivente são condenados no Amazonas

Na ação penal de nº 0000217-43.2017.8.04.2400 julgada por meio de recurso de apelação no Tribunal do Amazonas, negou-se provimento aos recursos de Sinésio da Silva Guedes e Maria Lúcia Souza da Silva, vindo o primeiro, a ser condenado pela prática criminosa de ter conjunção carnal com menor de 14 anos e, a segunda, avó da ofendida que induzia a neta à prostituição, facilitando a prática do ato proibido com o primeiro acusado, incidindo na regra proibitiva do 218 do Código Penal, com o favorecimento da exploração sexual da neta  adolescente. O julgado firmou que houve provas robustas provas de autoria e materialidade que permitiu, quanto à segunda denunciada a imposição e manutenção de pena privativa de liberdade de 04(quatro) anos e 10(dez) meses de reclusão. Foi Relatora Carla Maria Santos dos Reis. 

No julgamento se concluiu que restou evidenciado que Sinésio praticou, continuadamente, o crime que lhe foi imputado, pois a vítima, menor de 14 anos, não tem o necessário discernimento para que se faça valer a prática do ato sexual, não se podendo acolher o pedido de absolvição que fora levado à Corte de Justiça. 

Segundo o acórdão, o primeiro apelante se aproveitava, de forma repugnante, da hipossuficiência econômica da vítima, acenando com promessas de pagamento em espécie, ou, ainda, com alimentos à segunda acusada, avó da ofendida, que submetia a neta à exploração sexual, incidindo na conduta descrita no art. 218-B do Código Penal. 

O julgado conheceu do recurso dos apelantes por restarem presentes os pressupostos de sua admissibilidade jurídica, mas no mérito, manteve a condenação, registrando que houve motivação na sentença atacada associada a vastas provas de autoria e materialidade de ambos os acusados, destacando que a vítima, em face da avó destacou que tudo era realizado em sua presença, sem que nenhuma providência fosse tomada. 

Leia o acórdão

Leia mais

TRF1 manda paralisar obra de R$ 130 milhões da Ponte do Abial, em Tefé

O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira determinou a paralisação imediata das obras da Ponte do Abial, em Tefé, ao acolher parcialmente agravo de...

Juiz derruba ato que condicionava entrevistas de policiais à autorização do delegado-geral

A Justiça do Amazonas anulou os principais dispositivos da Portaria nº 010/2025 da Polícia Civil que condicionavam a concessão de entrevistas e a divulgação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 manda paralisar obra de R$ 130 milhões da Ponte do Abial, em Tefé

O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira determinou a paralisação imediata das obras da Ponte do Abial, em Tefé,...

Juiz derruba ato que condicionava entrevistas de policiais à autorização do delegado-geral

A Justiça do Amazonas anulou os principais dispositivos da Portaria nº 010/2025 da Polícia Civil que condicionavam a concessão...

Estado não pode invocar discricionariedade quando há dever legal de promover servidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) consolidou uma nova orientação sobre as promoções de policiais civis ao reconhecer,...

PF não encontra armas após cumprir busca na casa de Bolsonaro

A Polícia Federal (PF) não encontrou armas de fogo durante a busca e apreensão realizada nesta quarta-feira (8) na...