Estuprador e avó conivente são condenados no Amazonas

Estuprador e avó conivente são condenados no Amazonas

Na ação penal de nº 0000217-43.2017.8.04.2400 julgada por meio de recurso de apelação no Tribunal do Amazonas, negou-se provimento aos recursos de Sinésio da Silva Guedes e Maria Lúcia Souza da Silva, vindo o primeiro, a ser condenado pela prática criminosa de ter conjunção carnal com menor de 14 anos e, a segunda, avó da ofendida que induzia a neta à prostituição, facilitando a prática do ato proibido com o primeiro acusado, incidindo na regra proibitiva do 218 do Código Penal, com o favorecimento da exploração sexual da neta  adolescente. O julgado firmou que houve provas robustas provas de autoria e materialidade que permitiu, quanto à segunda denunciada a imposição e manutenção de pena privativa de liberdade de 04(quatro) anos e 10(dez) meses de reclusão. Foi Relatora Carla Maria Santos dos Reis. 

No julgamento se concluiu que restou evidenciado que Sinésio praticou, continuadamente, o crime que lhe foi imputado, pois a vítima, menor de 14 anos, não tem o necessário discernimento para que se faça valer a prática do ato sexual, não se podendo acolher o pedido de absolvição que fora levado à Corte de Justiça. 

Segundo o acórdão, o primeiro apelante se aproveitava, de forma repugnante, da hipossuficiência econômica da vítima, acenando com promessas de pagamento em espécie, ou, ainda, com alimentos à segunda acusada, avó da ofendida, que submetia a neta à exploração sexual, incidindo na conduta descrita no art. 218-B do Código Penal. 

O julgado conheceu do recurso dos apelantes por restarem presentes os pressupostos de sua admissibilidade jurídica, mas no mérito, manteve a condenação, registrando que houve motivação na sentença atacada associada a vastas provas de autoria e materialidade de ambos os acusados, destacando que a vítima, em face da avó destacou que tudo era realizado em sua presença, sem que nenhuma providência fosse tomada. 

Leia o acórdão

Leia mais

Academia responde por furto em estacionamento mesmo quando criminosos usam dispositivo eletrônico

  A disponibilização de estacionamento aos clientes gera para a empresa o dever de guarda e vigilância dos veículos e pertences ali deixados. Com esse entendimento,...

Pagamentos sem comprovação de serviço afastam tese de mera falha formal em ação de improbidade

Mesmo após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, a Justiça do Amazonas entendeu que pagamentos públicos realizados sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina exclusão de perfil falso usado em estelionatos contra clientes de advogada

O juiz da 16ª Vara Cível de Brasília concedeuparcialmente liminar e determinou que a empresa Meta suspenda, em até 24h, ...

Plataforma de intermediação não deve indenizar usuário por envio de criptomoedas a carteira falsa, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as plataformas de intermediação de criptomoedas...

Influenciadora Deolane Bezerra é presa em ação da Polícia Civil de SP

A influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra foi presa na manhã desta quinta-feira (21), em Barueri, região metropolitana de...

STJ abre investigação por uso de IA para fraudar processos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou na quarta-feira (20) a abertura de uma investigação para apurar o uso...