Estado não pode enriquecer onerando o servidor do Amazonas, diz decisão sobre licença prêmio

Estado não pode enriquecer onerando o servidor do Amazonas, diz decisão sobre licença prêmio

A argumentação do Estado de que a conversão de licença prêmio em pecúnia seria indevida ao militar, na inatividade, por força de Medida Provisória do Executivo Federal não subsistiu em julgamento de recurso realizado pelo Tribunal do Amazonas. Em primeira instância, o pedido de conversão em pecúnia foi deferido ao Militar Hilacy de Jesus, porém, a Procuradoria, Órgão que representa o Executivo, recorreu, pedindo a reforma da decisão. O recurso foi negado pelo Relator, Desembargador Flávio Pascarelli. 

Segundo o julgado, não se pode entender como inviável a conversão da licença prêmio não usufruída na ativa pelo Militar em pecúnia. Após passar para a inatividade sem que tenha, na ativa , usufruído do direito ao descanso, após o decurso do período aquisitivo, do afastamento do trabalho, poderá o militar transformar esse direito em pecúnia, firmou o julgado. 

O Estado, no recurso, firmou que a Medida Provisória nº 2.215/01, alterou o art. 24 do decreto-lei nº  m667/69, vedando que aos servidores militares dos Estados sejam concedidas vantagens superiores as concedidas aos militares Federais. O militar, em contra razões, firmou pela manutenção da sentença combatida. 

A ação do Militar, demonstrando o direito, fora instruída com certidão da Policia Militar do Estado, na qual se atestava ter cumprido os quinquênios exigidos para adquirir a licença, que não fora usufruída. Não permitir esse direito, o da conversão em pecúnia, seria vedar que o direito ao descanso, então viabilizado, mas não exercitado, pudesse ser apropriado, indevidamente pelo Estado, em detrimento do servidor, o que não seria justo e tampouco legal. 

Não é dado ao Estado enriquecer ilicitamente, mormente às custas do servidor, se concluindo, assim, que eram válidas as licenças especiais bem como a sua conversão em pecúnia, negando provimento ao recurso interposto pela Procuradoria do Estado do Amazonas. 

Processo nº  0672100-49.2019.8.04.0001

Leia o acórdão:

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0672100-49.2019.8.04.0001
APELANTE: ESTADO DO AMAZONAS APELADO: HILACY DE JESUS REDIG ARDAYA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. INATIVIDADE. LICENÇAESPECIAL. CONVERSÃO EM PECÚNIA. CERTIDÃO FORNECIDA PELAPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. PROVA INCONTESTE DODIREITO DO SERVIDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  I – É firme a orientação jurisprudencial tanto no STJ comonesta Corte no sentido de ser possível a conversão empecúnia de licenças-especiais não usufruídas pelo servidor após a passagem para a inatividade, ante a vedação do enriquecimento ilícito do Estado, que pretende valer-se dos serviços prestados no momento de descanso sem arcar coma devida contraprestação; II O Supremo Tribunal Federal é pacífico no posicionamento que admite a conversão de férias não gozadas bem como outros direitos de natureza
remuneratória em indenização pecuniária, p o r a q u e l e s q u e n ã o m a i s p o d e md e l a s usufruir; III Apelação conhecida e desprovida.

Leia mais

Explosões de balsas no Madeira são aporofobia ao ribeirinho e higienização regional, diz DPE ao STJ

A explosão de balsas e casas flutuantes no Rio Madeira, sob o discurso de combate ao garimpo ilegal, revela um fenômeno estrutural da política...

Sem a prova de que houve tortura na apreensão de meia tonelada de drogas, não se invalida prisão, fixa STJ

Decisão do ministro Sebastião Reis Júnior afasta alegação de tortura física e psicológica e mantém prisão preventiva de acusados de tráfico em Barcelos, no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza Ivani Silva da Luz, do DF, é indicada pelo TRF 1 para vaga de desembargadora federal

Em sessão Plenária Extraordinária realizada nessa quinta-feira, 16 de outubro, os membros do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Explosões de balsas no Madeira são aporofobia ao ribeirinho e higienização regional, diz DPE ao STJ

A explosão de balsas e casas flutuantes no Rio Madeira, sob o discurso de combate ao garimpo ilegal, revela...

Justiça do Trabalho confirma vínculo de emprego e direitos trabalhistas de doméstica

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por unanimidade, a sentença da 1ª Vara...

Desconto indevido em rescisão leva Justiça do Trabalho a determinar devolução de valores

A Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) determinou que a empresa Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda. devolva...