Estado do Amazonas é condenado a multa diária em caso de descumprimento de ordem judicial

Estado do Amazonas é condenado a multa diária em caso de descumprimento de ordem judicial

Nos autos do processo nº 0643076-15.2015, o Estado do Amazonas recorreu da decisão do Juízo da 5ª. Vara da Fazenda Pública não se conformando com a determinação, pelo magistrado, de que os herdeiros de paciente cujo óbito decorreu no curso do procedimento viessem a executar multa imposta por não cumprimento de medida judicial determinativa de tratamento cirúrgico. O magistrado concedera a Administração Pública local o prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil) reais, com limitação de 30 (trinta) dias, caso não cumprisse a determinação de realização de tratamento cirúrgico endovascular em caráter urgente. O prosseguimento da execução pelos sucessores do paciente não agradou ao Recorrente, mas o apelo restou improvido, porque o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, assim como o magistrado de piso, lavrou entendimento que a multa e sua execução fora razoável e justa.

Em ação cominatória de obrigação de fazer com tutela deferida na origem, a fixação de multa diária limitada a 30 dias dias por cumprimento extemporâneo da medida revela-se em multa justa e razoável. A execução da multa pelos herdeiros não encontra barreiras legais, sintetizou o acórdão.

“O de cujus era portador de aneurisma de aorta abdominal e necessitava de tratamento cirúrgico endovascular com prótese ramificada em caráter urgente, o que foi determinado pelo juízo de piso em dezembro de 2015, para cumprimento no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária”.

“A multa diária, também denominada de astreintes, tem como objetivo induzir o réu a cumprir a ordem judicial, somente sendo aplicada em caso de descumprimento. A obrigação principal para a realização da cirurgia é de caráter personalíssimo, enquanto as astreintes fixadas para seu cumprimento são obrigação acessória, sendo possível o prosseguimento da execução pelos sucessores da parte demandante falecida no curso da lide’.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

TJAM afasta nulidade após incompetência federal e mantém sentença na Maus Caminhos

A relatora do caso, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, entendeu que a sentença que absolveu os réus pode ser mantida, mesmo após o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Furto não se consuma sem inversão da posse, mesmo com apreensão dos bens, decide STJ

A simples apreensão da coisa alheia, sem a efetiva inversão da posse, não é suficiente para consumar o crime...

Polícia pode entrar em garagem de condomínio sem violar domicílio, decide STJ

O ingresso de policiais em áreas comuns de condomínios, como garagens de circulação coletiva, não configura violação de domicílio,...

Equivalência de diploma estrangeiro garante matrícula em universidade, decide TRF1

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa...