Estado do Amazonas deve fornecer medicamentos essenciais fora da lista do SUS

Estado do Amazonas deve fornecer medicamentos essenciais fora da lista do SUS

O Estado do Amazonas foi condenado a fornecer medicamentos Avastin ou Lucentis, considerados essenciais a tratamento de saúde da paciente Zuleide Bindá da Silva que não constavam na relação de medicamentos essenciais e excepcionais preconizada pela Política Nacional de Medicamentos. A decisão inaugural a favor da paciente foi obtida na 5ª. Vara da Fazenda Pública, com recurso de apelação do ente estatal, mantida a sentença. Inconformado, o Estado embargou o acórdão, alegando omissão, obscuridade, contradição e erros. O debate jurídico e a decisão constam nos autos do processo nº 0000677-13.2021, que tramitou no Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas, sob a relatoria da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, cujo voto concluiu que “o fato de o medicamento não constar no rol de fármacos disponibilizados pelo SUS não afasta a obrigação do fornecimento do medicamento”.

Para a relatora, embora se possa avaliar a alegação de que o medicamento não conste como na relação considerada essencial e excepcional, a autora/embargada levou aos autos fundamentos que permitiram concluir que a causa se alinhasse a tese consolidada sobre a matéria.

O Acórdão apreciou e julgou que, no caso concreto, houve a existência de laudo médico que atestou que o uso de tais fármacos era essencial para a melhora clínica da paciente associado a falta de condições financeiras da cidadã para custear o tratamento com os medicamentos indicados, bem como o registro de ambos os fármacos junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 

“Não se configura violação ao princípio da isonomia, quando se está a exigir apenas que o Estado cumpra seu encargo constitucional de prestar, de forma efetiva, ou, ao menos, favorecer os serviços de saúde, a quem deles necessita. O fato de o medicamento não constar do rol de fármacos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde não afasta a obrigação do fornecimento do medicamento, pois o direito fundamental de acesso à saúde deve ser preservado”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Fraude processual: Justiça manda caso ao MPF e à OAB após homem negar ter autorizado ação contra o INSS

Justiça Federal no Amazonas extinguiu ação contra o INSS depois que o próprio autor compareceu à Vara e afirmou desconhecer o processo, os documentos...

MPF vai à Justiça para obrigar Conselhos de Medicina a identificar violência obstétrica em seus sistemas

Ação aponta 324 denúncias registradas em maternidades de Manaus, questiona sistema de fiscalização e pede mudanças na apuração dos casos e R$ 20 milhões...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Afastamento do imóvel por medida protetiva não gera direito a recebimento de aluguéis, decide TJSP

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

STF adia julgamento de lei municipal que proíbe atletas LGBT em competições

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, na última sexta-feira (7/8), dos autos do julgamento do Plenário sobre...

Fraude processual: Justiça manda caso ao MPF e à OAB após homem negar ter autorizado ação contra o INSS

Justiça Federal no Amazonas extinguiu ação contra o INSS depois que o próprio autor compareceu à Vara e afirmou...

Fachin prevê projeto de lei sobre remuneração de magistrados até o fim do ano

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, afirmou nesta...