Erro médico decorrente de manobras cirúrgicas de parto exige prova pericial no Amazonas

Erro médico decorrente de manobras cirúrgicas de parto exige prova pericial no Amazonas

Maiellen Pinto Araújo Pinho ajuizou ação ordinária de indenização por danos morais contra o Estado do Amazonas noticiando em petição inicial ante a 5ª. Vara da Fazenda Pública que fora alvo de erro médico em parto face a ‘manobra de kristeller’, obtendo o reconhecimento de seu pedido, com recurso de apelação ajuizado pelo Estado, que não aceitou a condenação em primeira instância. A ‘manobra de kristeller’ consiste em manobra de pressão sobre o fundo uterino materno durante o momento expulsivo. Embora acolhida a ação em primeira instância, houve recurso no qual o Estado argumentou sobre a necessidade de prova pericial com o fito de que a questão de mérito do processo fosse alvo de melhor apreciação e avaliação. O Recurso foi conhecido e a sentença de primeiro grau anulada. Foi relatora a Desembargador Joana dos Santos Meirelles. 

A manobra de Kristeller consiste na compressão do fundo uterino durante o segundo período do trabalho de parto objetivando a sua abreviação. A manobra não é um procedimento recomendado pela prática médica, por estar relacionada  lesões maternas e neonatais, mas ainda é muito utilizado no Brasil.

Desta forma, a manobra consiste em procedimento obstétrico que visa acelerar a saída do bebê, no momento do parto. Para que isso ocorra, o profissional se utiliza de uma pressão na parte de cima do útero.

Para a decisão em segundo grau, ‘a prova pericial é necessária sempre que o julgamento do mérito depender da aferição de elementos que exijam conhecimento técnico especifico. Uma vez verificada a ausência de prova capaz de elucidar os fatos discutidos no processo, faz-se necessário cassar a sentença, determinando o retorno dos autos à primeira instância para realização da prova’.

Leia o ácórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF-1 inicia execução de condenação de ex-promotora e comunica perda do cargo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu início ao cumprimento das medidas decorrentes da condenação definitiva da...

TJMG eleva indenização por danos causados por transbordamento de rede de esgoto

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização por danos morais a ser paga...

TJRN condena empresa de entregas por prejuízo causado a comerciante de refeições

Uma empresa de entregas por aplicativo foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar R$ 542,51...

Plataforma de delivery deve retificar nome de mulher trans e indenizá-la

A Justiça de São Paulo determinou que uma plataforma de delivery passe a exibir exclusivamente o nome social de...