Erro médico decorrente de manobras cirúrgicas de parto exige prova pericial no Amazonas

Erro médico decorrente de manobras cirúrgicas de parto exige prova pericial no Amazonas

Maiellen Pinto Araújo Pinho ajuizou ação ordinária de indenização por danos morais contra o Estado do Amazonas noticiando em petição inicial ante a 5ª. Vara da Fazenda Pública que fora alvo de erro médico em parto face a ‘manobra de kristeller’, obtendo o reconhecimento de seu pedido, com recurso de apelação ajuizado pelo Estado, que não aceitou a condenação em primeira instância. A ‘manobra de kristeller’ consiste em manobra de pressão sobre o fundo uterino materno durante o momento expulsivo. Embora acolhida a ação em primeira instância, houve recurso no qual o Estado argumentou sobre a necessidade de prova pericial com o fito de que a questão de mérito do processo fosse alvo de melhor apreciação e avaliação. O Recurso foi conhecido e a sentença de primeiro grau anulada. Foi relatora a Desembargador Joana dos Santos Meirelles. 

A manobra de Kristeller consiste na compressão do fundo uterino durante o segundo período do trabalho de parto objetivando a sua abreviação. A manobra não é um procedimento recomendado pela prática médica, por estar relacionada  lesões maternas e neonatais, mas ainda é muito utilizado no Brasil.

Desta forma, a manobra consiste em procedimento obstétrico que visa acelerar a saída do bebê, no momento do parto. Para que isso ocorra, o profissional se utiliza de uma pressão na parte de cima do útero.

Para a decisão em segundo grau, ‘a prova pericial é necessária sempre que o julgamento do mérito depender da aferição de elementos que exijam conhecimento técnico especifico. Uma vez verificada a ausência de prova capaz de elucidar os fatos discutidos no processo, faz-se necessário cassar a sentença, determinando o retorno dos autos à primeira instância para realização da prova’.

Leia o ácórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...