Erro médico decorrente de manobras cirúrgicas de parto exige prova pericial no Amazonas

Erro médico decorrente de manobras cirúrgicas de parto exige prova pericial no Amazonas

Maiellen Pinto Araújo Pinho ajuizou ação ordinária de indenização por danos morais contra o Estado do Amazonas noticiando em petição inicial ante a 5ª. Vara da Fazenda Pública que fora alvo de erro médico em parto face a ‘manobra de kristeller’, obtendo o reconhecimento de seu pedido, com recurso de apelação ajuizado pelo Estado, que não aceitou a condenação em primeira instância. A ‘manobra de kristeller’ consiste em manobra de pressão sobre o fundo uterino materno durante o momento expulsivo. Embora acolhida a ação em primeira instância, houve recurso no qual o Estado argumentou sobre a necessidade de prova pericial com o fito de que a questão de mérito do processo fosse alvo de melhor apreciação e avaliação. O Recurso foi conhecido e a sentença de primeiro grau anulada. Foi relatora a Desembargador Joana dos Santos Meirelles. 

A manobra de Kristeller consiste na compressão do fundo uterino durante o segundo período do trabalho de parto objetivando a sua abreviação. A manobra não é um procedimento recomendado pela prática médica, por estar relacionada  lesões maternas e neonatais, mas ainda é muito utilizado no Brasil.

Desta forma, a manobra consiste em procedimento obstétrico que visa acelerar a saída do bebê, no momento do parto. Para que isso ocorra, o profissional se utiliza de uma pressão na parte de cima do útero.

Para a decisão em segundo grau, ‘a prova pericial é necessária sempre que o julgamento do mérito depender da aferição de elementos que exijam conhecimento técnico especifico. Uma vez verificada a ausência de prova capaz de elucidar os fatos discutidos no processo, faz-se necessário cassar a sentença, determinando o retorno dos autos à primeira instância para realização da prova’.

Leia o ácórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...

Falta de indícios de ocultação patrimonial impede bloqueio de cartões e Pix

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou pedido de bloqueio de cartões de crédito, chaves Pix e...