Erro médico decorrente de manobras cirúrgicas de parto exige prova pericial no Amazonas

Erro médico decorrente de manobras cirúrgicas de parto exige prova pericial no Amazonas

Maiellen Pinto Araújo Pinho ajuizou ação ordinária de indenização por danos morais contra o Estado do Amazonas noticiando em petição inicial ante a 5ª. Vara da Fazenda Pública que fora alvo de erro médico em parto face a ‘manobra de kristeller’, obtendo o reconhecimento de seu pedido, com recurso de apelação ajuizado pelo Estado, que não aceitou a condenação em primeira instância. A ‘manobra de kristeller’ consiste em manobra de pressão sobre o fundo uterino materno durante o momento expulsivo. Embora acolhida a ação em primeira instância, houve recurso no qual o Estado argumentou sobre a necessidade de prova pericial com o fito de que a questão de mérito do processo fosse alvo de melhor apreciação e avaliação. O Recurso foi conhecido e a sentença de primeiro grau anulada. Foi relatora a Desembargador Joana dos Santos Meirelles. 

A manobra de Kristeller consiste na compressão do fundo uterino durante o segundo período do trabalho de parto objetivando a sua abreviação. A manobra não é um procedimento recomendado pela prática médica, por estar relacionada  lesões maternas e neonatais, mas ainda é muito utilizado no Brasil.

Desta forma, a manobra consiste em procedimento obstétrico que visa acelerar a saída do bebê, no momento do parto. Para que isso ocorra, o profissional se utiliza de uma pressão na parte de cima do útero.

Para a decisão em segundo grau, ‘a prova pericial é necessária sempre que o julgamento do mérito depender da aferição de elementos que exijam conhecimento técnico especifico. Uma vez verificada a ausência de prova capaz de elucidar os fatos discutidos no processo, faz-se necessário cassar a sentença, determinando o retorno dos autos à primeira instância para realização da prova’.

Leia o ácórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na...

TSE decide se aceita desistência de recurso de Garotinho nesta quinta-feira

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima quinta-feira (8), às 10h, o julgamento que vai decidir se...

Hotel é condenado por assédio sexual de hóspede contra trabalhador em Manaus

A 9ª Vara do Trabalho de Manaus condenou duas empresas solidariamente a pagar R$ 30 mil por danos morais...