Embora nulo o contrato, TJAM admite indenização pela Administração Pública desde que justo

Embora nulo o contrato, TJAM admite indenização pela Administração Pública desde que justo

Em ação de cobrança, L. da G. Pessoa Neto, apelou de decisão do juízo da Primeira Vara da Comarca de Parintins-AM contra o Município amazonense, com alegação de contrato verbal que não foi comprovada prestação de serviços. A Primeira Câmara Cível conheceu, mas negou provimento ao recurso, “pois os documentos juntados aos autos não são capazes de subsidiar o pleito de cobrança”. A sentença de primeiro grau foi mantida. 

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, pelo voto do Relator Cláudio César Ramalheira Roessing, com aprovação à unanimidade pelo Colegiado de juízes togados. lavrou-se o entendimento de que “no âmbito da Administração Pública é nulo o contrato verbal celebrado, devendo haver o desfazimento de seus efeitos de forma retroativa, entretanto, conforme preceitua o artigo 59, parágrafo único, da Lei n° 8.666/93, a nulidade não exonera a Administração do dever de indenização ao contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por ouros prejuízos regulamente comprovados”.

O Artigo 59 da Lei 8.666/93 determina que ‘a declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, originariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos’.

‘A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa’.

O princípio de que a Administração Pública não pode se locupletar do prejuízo alheio, afastando-se o enriquecimento ilícito, permite com que não seja suprimido o direito dos particulares ou dos contratados à indenização de todos os prejuízos decorrentes do ato anulatório.

 

 

Leia mais

Plano de Saúde é condenado por recusa de procedimento cirúrgico a usuário em Manaus

Comete abuso contra direito do beneficiário de plano de saúde a Operadora que se recusa a atender a recomendação médica para uma cirurgia de...

Candidato aprovado em concurso fora do número de vagas tem mera expectativa de nomeação

A mera aprovação fora do número de vagas não confere direito líquido e certo à nomeação a cargo público, pois isso cria apenas uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Discussão sobre benefícios da cannabis e críticas ao cultivo marcam encerramento da audiência

Discussão sobre benefícios da cannabis medicinal e críticas ao cultivo marcam encerramento da audiência públicaDe um lado, reflexões sobre...

Expositores defendem uso medicinal da cannabis na primeira parte da audiência pública

Em audiência pública realizada nesta quinta-feira (25) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), representantes de órgãos públicos e entidades...

Suspensão aplicada a servidor civil estadual não impede posse em novo cargo,fixa STJ

​Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a penalidade de suspensão prevista no Estatuto dos Funcionários...

TRT² reconhece vínculo de emprego entre Pastor e Igreja Evangélica

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um...