Em Uatumã, imprudência de motorista se revela na execução de curva extremamente perigosa

Em Uatumã, imprudência de motorista se revela na execução de curva extremamente perigosa

Edielson Gomes de Souza ao recorrer de sentença condenatória pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor nos autos do processo nº 0000128-82.2017.8.04.7100, teve negado provimento ao recurso, afastando-se a tese de imprevisibilidade levantada na apelação da sentença do juízo de São Sebastião de Uatumã, no Amazonas. Prevaleceu a decisão de que durante a curva para rua em trajeto com o caminhão, atropelou com a carroceria a vítima de 14 anos de idade, que caminhava na sarjeta na direção da escola, arremessando-a para baixo da roda do caminhão que passou por cima e provocou a morte imediata da adolescente. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho.

A imprudência do motorista, segundo o acórdão, restou evidenciada, concluindo-se que deveria ser rejeitada a tese de inexistência de ato imprudente, pois, conforme relatam testemunhas, o réu, antes de consumar o delito, buzinou para a vítima, prova de que a havia avistado, e, mesmo assim, dobrou à direita. 

Desta forma, fizera curva fechada, inclusive subindo no meio-fio e atingindo a vítima, assumindo conduta arriscada e perigosa, plenamente passível de ser prevista pelo homem médio, disse a decisão em segundo grau, pois, sem olhar para o lado que se faz a curva, mormente quando ciente de que uma pessoa estava passando pelo local, não seja previsível a ocorrência de lesão à vida desta que dobrava a rua. 

A defesa tentou afastar a culpa do apelante, atribuindo-a à vítima, tendo em vista que estava “andando na rua”. A decisão firmou não se poder aceitar a compensação de culpa em direito penal, e, que pelo fato do réu ter tido a ciência de que a vítima caminhava naquela direção, fez manobra imprudente, o que não possa ser tolerado em direito penal. 

Leia o acórdão

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por demora no fornecimento de aparelho essencial a criança doente

O atraso na entrega de um equipamento terapêutico essencial ao tratamento de uma criança com doença genética rara resultou...

Empregada que faltava ao serviço para atuar em outra empresa tem justa causa mantida pelo TRT-4

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Cooperativa deve indenizar ex-empregado vítima de gordofobia

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma cooperativa agroindustrial ao pagamento de...

Gráfica é condenada em R$ 500 mil devido a graves ocorrências contra empregados

A juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, determinou que uma gráfica da região...