Em Manaus, Justiça determina restabelecimento de aposentadoria por invalidez pelo INSS

Em Manaus, Justiça determina restabelecimento de aposentadoria por invalidez pelo INSS

A Juíza Federal Marília Gurgel R. de Paiva e Sales determinou, em acolhida de ação previdenciária contra o Instituto Nacional de Seguro Social, para que o INSS restabeleça o benefício de Aposentadoria por Invalidez que, administrativamente, o Instituto fez cessar em benefício da Requerente Helenilda Souza de Miranda, desde a data em que os pagamentos pararam, indevidamente, de ser efetuados. O Instituto argumentou, em sua defesa, que a autoria não preencheu os requisitos exigidos para a manutenção do benefício, hipótese rechaçada na sentença. 

Na sentença, a magistrada fundamenta que, para a concessão do benefício de auxílio-doença, impõe-se a configuração de dois fatores: ¹ que o segurado esteja incapacitado para o desempenho de sua profissão habitual ou de outra atividade que lhe garanta a subsistência; ² a prova de ser a parte autora segurada do Regime Geral da Previdência Social, com contribuição mínima pelo período de 12 meses anteriores à data do requerimento administrativo. 

No caso do Requerimento levado à apreciação da magistrada, o de aposentadoria por invalidez, se observou a exigência legal de que a incapacidade devesse ostentar caráter permanente. 

Na análise dos pressupostos, verificou-se: a comprovação da qualidade de segurada pela Requerente, que não foi perdida dentro de decurso de tempo que durou de 10/11/2004 a 13/03/2020. O INSS reconheceu, pois, essa incapacidade, ao longo de quase 16 anos, registrou a decisão, fundada em moléstia de natureza degenerativa. 

Detectou, ainda a magistrada, que as condições pessoais da autora sinalizavam grande dificuldade de que a mesma pudesse retornar ao mercado de trabalho, pois fora cobradora de ônibus, por longos anos, de 1994/2003, com grau de instrução nível médio e com 47 anos de idade. 

Nestas circunstâncias, a sentença reconheceu a incapacidade permanente da autora, a impossibilidade de reabilitação, com direito ao restabelecimento do benefício de aposentadoria por invalidez, desde a data de cessão ocorrida aos 13.09.2018, determinando o imediato restabelecimento do benefício. 

Leia a decisão:

PROCESSO Nº: 1007618-79.2021.4.01.3200. CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436). AUTOR: HELENILDA SOUSA DE MIRANDA. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. SENTENÇA. Mercê de todo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão deduzida na inicial por HELENILDA SOUSA DE MIRANDA, e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inc.I do CPC, para CONDENAR o INSS a: a) PROCEDER ao imediato RESTABELECIMENTO do benefício de NB nº 134.717.358-4 Aposentadoria por invalidez previdenciária, em favor da autora, a partir
da data da cessação do benefício, ocorrido em 13/09/2018, com início de pagamento em
01/04/2022 (DIP), conferindo-se neste ato ao INSS o prazo máximo de 30 (trinta) dias
, para cumprimento da medida, ora concedida como TUTELA DE URGÊNCIA, à luz do
art. 300, do Código de Processo Civil, devendo o ente comprovar nos autos o cumprimento da presente decisão, b) PAGAR as diferenças pretéritas entre os proventos integrais da
aposentadoria por invalidez (a contar a partir de 13/09/2018) e o recebido administrativamente a menor pela parte autora, como mensalidade de recuperação
(desde 13/09/2018), até a DIP, que deverão ser atualizadas conforme parâmetros do
Manual de Cálculos da Justiça Federal; b.1) Quando da apuração dos cálculos, deverão ser decotados os valores percebidos entre a data do início do benefício (DIB) e aquela da efetiva implantação (DIP), sob a mesma rubrica ou a título de benefício inacumulável. b) Não apresentadas as medidas para execução invertida, INTIME-SE a parte
autora/exequente para elaboração do montante devido a título da obrigação de pagar
estipulada no item “b” do dispositivo da sentença. Ato registrado eletronicamente. Intime-se. MANAUS, na data da assinatura eletrônica. Marília Gurgel R. de Paiva e Sales. JUÍZA FEDERAL TITULAR

Leia mais

Pendência sobre precatórios não pode barrar repasses para obras de interesse social, decide Justiça

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a existência de pendência relacionada à regularidade de precatórios estaduais não pode, por si só, impedir a...

Pesquisa eleitoral com informações obrigatórias complementadas fora do prazo é considerada não registrada

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, negou seguimento ao recurso especial da OPP O Primeiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pendência sobre precatórios não pode barrar repasses para obras de interesse social, decide Justiça

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a existência de pendência relacionada à regularidade de precatórios estaduais não pode,...

Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa

A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP manteve justa causa aplicada a vendedor interno em virtude...

Faculdade particular é condenada após cobrar aluno por semestre que havia declarado isento

O 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou procedente uma ação movida por um estudante contra uma...

Por ordem de Moraes, PF faz busca por armas na casa de Bolsonaro

A Polícia Federal (PF) realizou nesta quarta-feira (8) uma varredura na residência do ex-presidente Jair Bolsonaro em busca de...