Em Manaus, faculdade é condenada por falhas na cerimônia virtual de colação de grau

Em Manaus, faculdade é condenada por falhas na cerimônia virtual de colação de grau

Em ação que foi protocolada pelo Cartório Distribuidor dos Juizados Especiais Cíveis de Manaus, a estudante Shelry Santos da Silva, demonstrou que, na condição de finalista do curso de Educação Física da Fametro, não teve a oportunidade de participar da cerimônia de colação de grau de sua turma que foi realizada pelo sistema de videoconferência, na plataforma Google Meeting, circunstância que fora imperativa por conta da pandemia da Covid-19. No entanto, por falhas que não foram da responsabilidade da Autora mas da plataforma digital, a formanda fora retirada da transmissão. Embora tentasse reingressar no sistema, sobrevinha apenas a mensagem de reunião não existente,  o que lhe causou, além de transtornos, sérios prejuízos  face a tão esperada e não realizada graduação, que a fizeram demandar ação que foi acolhida em primeira instância pelo juiz de direito Moacir Pereira Batista.

Em sentença de mérito o magistrado considerou que a Fametro confirmou as alegações da Requerente quanto à falha no acesso à plataforma digital, daí que, não se poderia negar à Autora o reconhecimento de falha na prestação do serviço, pois a mesma teve frustrada a expectativa almejada de obter o grau do curso de Educação Física até antes do ajuizamento da ação contra a instituição. 

Não fora um mero aborrecimento, concluiu o magistrado, acolhendo o pedido de danos morais que foram suportados pela Autora. No entanto, muito embora a ação também levasse ao juízo um pedido de obrigação de fazer, este havia perdido o objeto, face à colação de grau realizada na data de 28/07/2020, posteriormente ao ajuizamento do pedido judicial. 

“A situação desborda do mero aborrecimento, firmou o magistrado, tendo sido apta a causar danos morais experimentados pela parte autora. Por outro lado, como a requerente já realizou a colação de grau, estou prejudicada a obrigação de fazer”. Desta forma, determinou-se por sentença que a Fametro procedesse a indenização por danos morais então reconhecidos. 

Leia a sentença

 

Leia mais

Justiça reverte justa causa de trabalhador demitido por portar um grama de maconha

A condenação imposta à empresa ultrapassou R$ 49 mil, incluindo R$ 20 mil por danos morais, após a Justiça do Trabalho reverter a demissão...

Adjuto Afonso é eleito presidente da Aleam após decisão do STF determinar nova votação

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) elegeu, na tarde desta quarta-feira (15), o deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil) como presidente da Casa para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandante da morte de Marielle, Domingos Brazão perde cargo no TCE-RJ

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) oficializou nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial, a...

Cobrança de metas com gritos e ameaças gera indenização a bancário

Gritos, humilhações públicas e ameaças frequentes de desemprego levaram a Justiça do Trabalho de Mato Grosso a condenar o...

Empresas indenizarão família de homem que morreu em salto de bungee jump

A 29ª Câmara de Direito Privado manteve, em parte, decisão da 3ª Vara de Valinhos que responsabilizou empresas de...

Dino intima partidos a explicar controle de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos com representação...