Em Manaus, faculdade é condenada por falhas na cerimônia virtual de colação de grau

Em Manaus, faculdade é condenada por falhas na cerimônia virtual de colação de grau

Em ação que foi protocolada pelo Cartório Distribuidor dos Juizados Especiais Cíveis de Manaus, a estudante Shelry Santos da Silva, demonstrou que, na condição de finalista do curso de Educação Física da Fametro, não teve a oportunidade de participar da cerimônia de colação de grau de sua turma que foi realizada pelo sistema de videoconferência, na plataforma Google Meeting, circunstância que fora imperativa por conta da pandemia da Covid-19. No entanto, por falhas que não foram da responsabilidade da Autora mas da plataforma digital, a formanda fora retirada da transmissão. Embora tentasse reingressar no sistema, sobrevinha apenas a mensagem de reunião não existente,  o que lhe causou, além de transtornos, sérios prejuízos  face a tão esperada e não realizada graduação, que a fizeram demandar ação que foi acolhida em primeira instância pelo juiz de direito Moacir Pereira Batista.

Em sentença de mérito o magistrado considerou que a Fametro confirmou as alegações da Requerente quanto à falha no acesso à plataforma digital, daí que, não se poderia negar à Autora o reconhecimento de falha na prestação do serviço, pois a mesma teve frustrada a expectativa almejada de obter o grau do curso de Educação Física até antes do ajuizamento da ação contra a instituição. 

Não fora um mero aborrecimento, concluiu o magistrado, acolhendo o pedido de danos morais que foram suportados pela Autora. No entanto, muito embora a ação também levasse ao juízo um pedido de obrigação de fazer, este havia perdido o objeto, face à colação de grau realizada na data de 28/07/2020, posteriormente ao ajuizamento do pedido judicial. 

“A situação desborda do mero aborrecimento, firmou o magistrado, tendo sido apta a causar danos morais experimentados pela parte autora. Por outro lado, como a requerente já realizou a colação de grau, estou prejudicada a obrigação de fazer”. Desta forma, determinou-se por sentença que a Fametro procedesse a indenização por danos morais então reconhecidos. 

Leia a sentença

 

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...