Em Manaus, faculdade é condenada por falhas na cerimônia virtual de colação de grau

Em Manaus, faculdade é condenada por falhas na cerimônia virtual de colação de grau

Em ação que foi protocolada pelo Cartório Distribuidor dos Juizados Especiais Cíveis de Manaus, a estudante Shelry Santos da Silva, demonstrou que, na condição de finalista do curso de Educação Física da Fametro, não teve a oportunidade de participar da cerimônia de colação de grau de sua turma que foi realizada pelo sistema de videoconferência, na plataforma Google Meeting, circunstância que fora imperativa por conta da pandemia da Covid-19. No entanto, por falhas que não foram da responsabilidade da Autora mas da plataforma digital, a formanda fora retirada da transmissão. Embora tentasse reingressar no sistema, sobrevinha apenas a mensagem de reunião não existente,  o que lhe causou, além de transtornos, sérios prejuízos  face a tão esperada e não realizada graduação, que a fizeram demandar ação que foi acolhida em primeira instância pelo juiz de direito Moacir Pereira Batista.

Em sentença de mérito o magistrado considerou que a Fametro confirmou as alegações da Requerente quanto à falha no acesso à plataforma digital, daí que, não se poderia negar à Autora o reconhecimento de falha na prestação do serviço, pois a mesma teve frustrada a expectativa almejada de obter o grau do curso de Educação Física até antes do ajuizamento da ação contra a instituição. 

Não fora um mero aborrecimento, concluiu o magistrado, acolhendo o pedido de danos morais que foram suportados pela Autora. No entanto, muito embora a ação também levasse ao juízo um pedido de obrigação de fazer, este havia perdido o objeto, face à colação de grau realizada na data de 28/07/2020, posteriormente ao ajuizamento do pedido judicial. 

“A situação desborda do mero aborrecimento, firmou o magistrado, tendo sido apta a causar danos morais experimentados pela parte autora. Por outro lado, como a requerente já realizou a colação de grau, estou prejudicada a obrigação de fazer”. Desta forma, determinou-se por sentença que a Fametro procedesse a indenização por danos morais então reconhecidos. 

Leia a sentença

 

Leia mais

Concessionária é condenada em Manaus por reter chave reserva e deixar consumidor sem carro

O Juizado Especial Cível de Manaus reconheceu falha grave na prestação de serviço de uma concessionária de veículos que reteve a chave reserva de...

Passageiro não responde por erro de sistema: Justiça manda Uber indenizar por bloqueio do aplicativo

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. a indenizar uma usuária que teve sua conta bloqueada e ficou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tribunal dos Povos condena Estados e empresas por ecogenocídio

O Tribunal Autônomo e Permanente dos Povos contra o Ecogenocídio, órgão simbólico montado durante a COP30 por movimentos sociais,...

Concessionária é condenada em Manaus por reter chave reserva e deixar consumidor sem carro

O Juizado Especial Cível de Manaus reconheceu falha grave na prestação de serviço de uma concessionária de veículos que...

TRT-15 confirma indenização de R$ 80 mil por dispensa indevida de gestante em gravidez de risco

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação imposta a uma cervejaria, que...

Hospital em TO é condenado por assédio moral e sexual organizacional

No Tocantins (TO), a Vara do Trabalho de Araguaína julgou procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público...