Em Manaus, faculdade é condenada por falhas na cerimônia virtual de colação de grau

Em Manaus, faculdade é condenada por falhas na cerimônia virtual de colação de grau

Em ação que foi protocolada pelo Cartório Distribuidor dos Juizados Especiais Cíveis de Manaus, a estudante Shelry Santos da Silva, demonstrou que, na condição de finalista do curso de Educação Física da Fametro, não teve a oportunidade de participar da cerimônia de colação de grau de sua turma que foi realizada pelo sistema de videoconferência, na plataforma Google Meeting, circunstância que fora imperativa por conta da pandemia da Covid-19. No entanto, por falhas que não foram da responsabilidade da Autora mas da plataforma digital, a formanda fora retirada da transmissão. Embora tentasse reingressar no sistema, sobrevinha apenas a mensagem de reunião não existente,  o que lhe causou, além de transtornos, sérios prejuízos  face a tão esperada e não realizada graduação, que a fizeram demandar ação que foi acolhida em primeira instância pelo juiz de direito Moacir Pereira Batista.

Em sentença de mérito o magistrado considerou que a Fametro confirmou as alegações da Requerente quanto à falha no acesso à plataforma digital, daí que, não se poderia negar à Autora o reconhecimento de falha na prestação do serviço, pois a mesma teve frustrada a expectativa almejada de obter o grau do curso de Educação Física até antes do ajuizamento da ação contra a instituição. 

Não fora um mero aborrecimento, concluiu o magistrado, acolhendo o pedido de danos morais que foram suportados pela Autora. No entanto, muito embora a ação também levasse ao juízo um pedido de obrigação de fazer, este havia perdido o objeto, face à colação de grau realizada na data de 28/07/2020, posteriormente ao ajuizamento do pedido judicial. 

“A situação desborda do mero aborrecimento, firmou o magistrado, tendo sido apta a causar danos morais experimentados pela parte autora. Por outro lado, como a requerente já realizou a colação de grau, estou prejudicada a obrigação de fazer”. Desta forma, determinou-se por sentença que a Fametro procedesse a indenização por danos morais então reconhecidos. 

Leia a sentença

 

Leia mais

Exclusão indevida na fase admissional ao cargo implica nomeação e indenização ao candidato ofendido

A exclusão injustificada de candidato regularmente aprovado em concurso público implica a nulidade do ato administrativo e enseja indenização por danos morais, quando demonstrada...

Justiça condena banco por cobrança de taxa de juros quase seis vezes acima da média no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a abusividade de juros muito superior a médida mensal do ano cobrados em contrato de empréstimo pessoal do autor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exclusão indevida na fase admissional ao cargo implica nomeação e indenização ao candidato ofendido

A exclusão injustificada de candidato regularmente aprovado em concurso público implica a nulidade do ato administrativo e enseja indenização...

Justiça condena banco por cobrança de taxa de juros quase seis vezes acima da média no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a abusividade de juros muito superior a médida mensal do ano cobrados em contrato...

Regra de transição assegura paridade, mas não o direito a gratificações extintas no Amazonas

Servidores que ingressaram no serviço público do Amazonas antes de 16 de dezembro de 1998 mantêm o direito à...

Intermediadora que induz cliente a suspender pagamentos e causa perda de veículo deve indenizar

Ao reconhecer a nulidade de contrato firmado entre consumidor e empresa de assessoria  que se comprometera a obter expressiva...