Em Manaus, faculdade é condenada por falhas na cerimônia virtual de colação de grau

Em Manaus, faculdade é condenada por falhas na cerimônia virtual de colação de grau

Em ação que foi protocolada pelo Cartório Distribuidor dos Juizados Especiais Cíveis de Manaus, a estudante Shelry Santos da Silva, demonstrou que, na condição de finalista do curso de Educação Física da Fametro, não teve a oportunidade de participar da cerimônia de colação de grau de sua turma que foi realizada pelo sistema de videoconferência, na plataforma Google Meeting, circunstância que fora imperativa por conta da pandemia da Covid-19. No entanto, por falhas que não foram da responsabilidade da Autora mas da plataforma digital, a formanda fora retirada da transmissão. Embora tentasse reingressar no sistema, sobrevinha apenas a mensagem de reunião não existente,  o que lhe causou, além de transtornos, sérios prejuízos  face a tão esperada e não realizada graduação, que a fizeram demandar ação que foi acolhida em primeira instância pelo juiz de direito Moacir Pereira Batista.

Em sentença de mérito o magistrado considerou que a Fametro confirmou as alegações da Requerente quanto à falha no acesso à plataforma digital, daí que, não se poderia negar à Autora o reconhecimento de falha na prestação do serviço, pois a mesma teve frustrada a expectativa almejada de obter o grau do curso de Educação Física até antes do ajuizamento da ação contra a instituição. 

Não fora um mero aborrecimento, concluiu o magistrado, acolhendo o pedido de danos morais que foram suportados pela Autora. No entanto, muito embora a ação também levasse ao juízo um pedido de obrigação de fazer, este havia perdido o objeto, face à colação de grau realizada na data de 28/07/2020, posteriormente ao ajuizamento do pedido judicial. 

“A situação desborda do mero aborrecimento, firmou o magistrado, tendo sido apta a causar danos morais experimentados pela parte autora. Por outro lado, como a requerente já realizou a colação de grau, estou prejudicada a obrigação de fazer”. Desta forma, determinou-se por sentença que a Fametro procedesse a indenização por danos morais então reconhecidos. 

Leia a sentença

 

Leia mais

Demora do INSS além do prazo legal gera direito líquido e certo à conclusão do pedido administrativo

A Justiça Federal do Amazonas decidiu que a demora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em analisar um pedido de benefício previdenciário além...

Quem depende de internet para trabalhar tem direito a indenização maior por falhas do serviço

A Justiça elevou de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais devida a um motorista e entregador que sofreu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça confirma justa causa de trabalhador por importunação sexual

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu sentença e manteve justa causa aplicada a empregado por importunação...

Vítima de assédio moral obtém rescisão indireta após dispensa por abandono de emprego

Sentença proferida na 84ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu a rescisão indireta do contrato de operador de...

Uso indevido de marca gera condenação a fabricantes de ferraduras mesmo após nulidade de desenho industrial

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da...

Devedor solidário não tem direito imediato à ação de regresso após pagar apenas parte da dívida comum

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o exercício imediato do direito...