Em Manaus, decisão mantém liminar à servidor de ter incorporado abono por ocasião da aposentadoria

Em Manaus, decisão mantém liminar à servidor de ter incorporado abono por ocasião da aposentadoria

Sendo o Mandado de Segurança de natureza preventiva, aquele que visa proteger a pessoa frente a uma ameaça de direito, diversamente do repressivo, no qual o ato ilegal já tenha atingido o alvo da promessa de ameaça, não se pode cogitar de decadência pelo transcurso de prazo legal para sua interposição, no caso de 120 dias contados a partir da data em que se deu o ato impugnado. A matéria é abordada nos autos do processo 0003181-26.2020.8.04.0000. “Em mandado de segurança preventiva, como é o caso dos autos em que o autor pugna para que o impetrado se abstenha de excluir valor do abono de engenheiro dos cálculos do provento de aposentadoria, descabe aplicar o prazo decadencial de 120 dias”, firmou a Desembargadora Nélia Caminha Jorge, relatora do Acórdão, na ação impetrada por Ari Castelo Branco. 

No caso, o Estado do Amazonas não se conformou com decisão do Colegiado do Tribunal de Justiça que reconheceu, em Mandado de Segurança preventivo, direito do Impetrante, no sentido de que lhe fosse resguardado, por ocasião de sua aposentadoria, ainda ser procedimentalizada, a manutenção de proventos com a vantagem de abono de engenheiro. 

Na sua contestação/recurso, o Estado teria sustentado que o não reconhecimento do direito, uma vez que haveria a incidência da decadência, ou seja, a perda do direito de agir do Impetrante, e, também, por haver sido os numerários substituídos por outro nomenclatura financeira que tornavam impossível a incorporação pretendida.

Os autos acabaram por ser remetidos ao Superior Tribunal de Justiça, que determinou ao TJAM que avaliasse a possibilidade de omissão no julgado, mas, segundo os Julgadores do Amazonas, a matéria apontado como omissa tinha sido, expressamente, tratada no acórdão embargado, mantendo-se o direito concedido ao impetrante. 

Leia o acórdão

Leia mais

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível reabrir discussões sobre o vínculo...

Dano moral presumido: sem prova da origem do crédito cedido, cessionária responde por negativação

Segundo o voto, não basta apresentar o documento de cessão registrado em cartório. É preciso também mostrar o contrato que originou a dívida entre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto permite rescindir sentença baseada em lei inexistente

O Projeto de Lei 6206/25, da deputada Denise Pessôa (PT-RS), prevê a possibilidade de rescisão de sentença fundada em...

TJAC mantém condenação de policial penal que colaborou com tráfico de drogas

A Câmara Criminal do TJAC manteve a condenação do policial penal por colaboração com o tráfico de drogas. O...

Perda de imóvel após revelia em ação trabalhista leva à condenação de advogada omissa

  3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou uma advogada ao pagamento...

Justiça condena companhia aérea a reembolsar comissária por custos de maquiagem, manicure e cabelo

A 8ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença para deferir indenização por despesas com produtos e serviços...