Em Manaus, decisão mantém liminar à servidor de ter incorporado abono por ocasião da aposentadoria

Em Manaus, decisão mantém liminar à servidor de ter incorporado abono por ocasião da aposentadoria

Sendo o Mandado de Segurança de natureza preventiva, aquele que visa proteger a pessoa frente a uma ameaça de direito, diversamente do repressivo, no qual o ato ilegal já tenha atingido o alvo da promessa de ameaça, não se pode cogitar de decadência pelo transcurso de prazo legal para sua interposição, no caso de 120 dias contados a partir da data em que se deu o ato impugnado. A matéria é abordada nos autos do processo 0003181-26.2020.8.04.0000. “Em mandado de segurança preventiva, como é o caso dos autos em que o autor pugna para que o impetrado se abstenha de excluir valor do abono de engenheiro dos cálculos do provento de aposentadoria, descabe aplicar o prazo decadencial de 120 dias”, firmou a Desembargadora Nélia Caminha Jorge, relatora do Acórdão, na ação impetrada por Ari Castelo Branco. 

No caso, o Estado do Amazonas não se conformou com decisão do Colegiado do Tribunal de Justiça que reconheceu, em Mandado de Segurança preventivo, direito do Impetrante, no sentido de que lhe fosse resguardado, por ocasião de sua aposentadoria, ainda ser procedimentalizada, a manutenção de proventos com a vantagem de abono de engenheiro. 

Na sua contestação/recurso, o Estado teria sustentado que o não reconhecimento do direito, uma vez que haveria a incidência da decadência, ou seja, a perda do direito de agir do Impetrante, e, também, por haver sido os numerários substituídos por outro nomenclatura financeira que tornavam impossível a incorporação pretendida.

Os autos acabaram por ser remetidos ao Superior Tribunal de Justiça, que determinou ao TJAM que avaliasse a possibilidade de omissão no julgado, mas, segundo os Julgadores do Amazonas, a matéria apontado como omissa tinha sido, expressamente, tratada no acórdão embargado, mantendo-se o direito concedido ao impetrante. 

Leia o acórdão

Leia mais

Caso do Amazonas leva STJ a reafirmar limites para entrada policial sem mandado

A decisão representa mais um capítulo de uma disputa processual travada entre a Defensoria Pública do Amazonas e o Ministério Público. De um lado,...

TRF: restituição de Imposto de Renda por doença grave deve descontar valores já devolvidos pela Receita

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a restituição de Imposto de Renda reconhecida judicialmente em favor de contribuinte portador de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso do Amazonas leva STJ a reafirmar limites para entrada policial sem mandado

A decisão representa mais um capítulo de uma disputa processual travada entre a Defensoria Pública do Amazonas e o...

TRF: restituição de Imposto de Renda por doença grave deve descontar valores já devolvidos pela Receita

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a restituição de Imposto de Renda reconhecida judicialmente em...

Sem prova de falta de condições para tratamento médico no presídio, não se concede prisão domiciliar

TJAM nega prisão domiciliar humanitária a apenado em regime fechado por ausência de prova de desassistência médica A Câmara Criminal...

Justiça impede transferência de militar após perícia apontar risco à saúde mental

De acordo com a decisão, a conveniência administrativa não prevalece automaticamente quando a prova técnica demonstra que a remoção...