Em Manaus, débitos de energia elétrica são pessoais e não se vinculam à titularidade do imóvel

Em Manaus, débitos de energia elétrica são pessoais e não se vinculam à titularidade do imóvel

Os débitos relativos a serviços essenciais de água/esgoto e energia elétrica são de natureza pessoal, assim, se o credor resolva cobrar direitos correspondentes a valores de dívidas cuja causa seja a inadimplência do pagamento desses serviços, importa que a cobrança seja voltada contra quem efetuou o consumo e não necessariamente o titular da unidade consumidora. Cuida-se de dívida pessoal, associada a quem efetivamente obteve a prestação do serviço. A decisão é da 5ª. Vara Cível de Manaus, em ação movida pela Amazonas Energia contra M.T.de S, nos autos de nº 0608892-57.2020.8.04.0001.

Importa que, no caso de aluguel, o dono do imóvel realize a comunicação à empresa, efetuando a alteração do titular do consumo, sob pena de ser considerada parte legitima para sofrer a ação de cobrança. No caso dos autos, houve embargos da interessada à ação, mas o juízo entendeu que a requerida era a parte legitima para se encontrar no polo passivo da ação. 

A alegação de ilegitimidade passiva não encontrou a guarida jurídica pretendida, embora a unidade consumidora representada pelo imóvel estivesse sob contrato de aluguel com terceiros, como explicou a consumidora, que não fora a beneficiada do fornecimento do produto, mas o fato não sofreu alteração no âmbito administrativo da concessionária.

“Assim sendo, entendo pela legitimidade da proprietária do imóvel para figurar no polo passivo da presente ação, não podendo se eximir de sua obrigação contratual perante a concessionária de pagamento pelos serviços prestados, cujas faturas de consumo estão regularmente em seu nome, sem prejuízo de eventual direito de regresso em face dos inquilinos’, firmou a decisão.

Leia a sentença

 

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem que agrediu sobrinho autista deve prestar serviços à comunidade

A Câmara Criminal não deu provimento ao pedido de absolvição apresentado pelo homem condenado por agredir fisicamente o sobrinho,...

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...

Motorista que transportava mais de R$ 10 mil por dia será indenizado por risco de assalto

Um motorista que fazia entregas para uma distribuidora de bebidas deve receber indenização de R$ 10 mil, por danos...