Em Manaus, débitos de energia elétrica são pessoais e não se vinculam à titularidade do imóvel

Em Manaus, débitos de energia elétrica são pessoais e não se vinculam à titularidade do imóvel

Os débitos relativos a serviços essenciais de água/esgoto e energia elétrica são de natureza pessoal, assim, se o credor resolva cobrar direitos correspondentes a valores de dívidas cuja causa seja a inadimplência do pagamento desses serviços, importa que a cobrança seja voltada contra quem efetuou o consumo e não necessariamente o titular da unidade consumidora. Cuida-se de dívida pessoal, associada a quem efetivamente obteve a prestação do serviço. A decisão é da 5ª. Vara Cível de Manaus, em ação movida pela Amazonas Energia contra M.T.de S, nos autos de nº 0608892-57.2020.8.04.0001.

Importa que, no caso de aluguel, o dono do imóvel realize a comunicação à empresa, efetuando a alteração do titular do consumo, sob pena de ser considerada parte legitima para sofrer a ação de cobrança. No caso dos autos, houve embargos da interessada à ação, mas o juízo entendeu que a requerida era a parte legitima para se encontrar no polo passivo da ação. 

A alegação de ilegitimidade passiva não encontrou a guarida jurídica pretendida, embora a unidade consumidora representada pelo imóvel estivesse sob contrato de aluguel com terceiros, como explicou a consumidora, que não fora a beneficiada do fornecimento do produto, mas o fato não sofreu alteração no âmbito administrativo da concessionária.

“Assim sendo, entendo pela legitimidade da proprietária do imóvel para figurar no polo passivo da presente ação, não podendo se eximir de sua obrigação contratual perante a concessionária de pagamento pelos serviços prestados, cujas faturas de consumo estão regularmente em seu nome, sem prejuízo de eventual direito de regresso em face dos inquilinos’, firmou a decisão.

Leia a sentença

 

Leia mais

TRE nega perda de mandato a vereadora em Manaus e multa federação por questionar anuência à desfiliação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a ação que buscava a perda do mandato da vereadora Thaysa Lippy Silva de Souza...

Por derramamento de santinhos, TSE mantém condenação e afasta tese de desconhecimento no Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a condenação do então candidato à reeleição à Prefeitura de Manaus, David Almeida, por propaganda eleitoral...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE nega perda de mandato a vereadora em Manaus e multa federação por questionar anuência à desfiliação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a ação que buscava a perda do mandato da vereadora...

Por derramamento de santinhos, TSE mantém condenação e afasta tese de desconhecimento no Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a condenação do então candidato à reeleição à Prefeitura de Manaus,...

Precisa fazer o mínimo: Rever condenação sem provar que o processo terminou é inviável

A Justiça do Amazonas decidiu que não é possível revisar uma condenação criminal quando o próprio condenado não apresenta...

Justiça mantém liminar contra revisão que poderia atingir aposentadorias e abonos de policiais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a liminar que impede a execução de atos administrativos da...