Em Manaus, débitos de energia elétrica são pessoais e não se vinculam à titularidade do imóvel

Em Manaus, débitos de energia elétrica são pessoais e não se vinculam à titularidade do imóvel

Os débitos relativos a serviços essenciais de água/esgoto e energia elétrica são de natureza pessoal, assim, se o credor resolva cobrar direitos correspondentes a valores de dívidas cuja causa seja a inadimplência do pagamento desses serviços, importa que a cobrança seja voltada contra quem efetuou o consumo e não necessariamente o titular da unidade consumidora. Cuida-se de dívida pessoal, associada a quem efetivamente obteve a prestação do serviço. A decisão é da 5ª. Vara Cível de Manaus, em ação movida pela Amazonas Energia contra M.T.de S, nos autos de nº 0608892-57.2020.8.04.0001.

Importa que, no caso de aluguel, o dono do imóvel realize a comunicação à empresa, efetuando a alteração do titular do consumo, sob pena de ser considerada parte legitima para sofrer a ação de cobrança. No caso dos autos, houve embargos da interessada à ação, mas o juízo entendeu que a requerida era a parte legitima para se encontrar no polo passivo da ação. 

A alegação de ilegitimidade passiva não encontrou a guarida jurídica pretendida, embora a unidade consumidora representada pelo imóvel estivesse sob contrato de aluguel com terceiros, como explicou a consumidora, que não fora a beneficiada do fornecimento do produto, mas o fato não sofreu alteração no âmbito administrativo da concessionária.

“Assim sendo, entendo pela legitimidade da proprietária do imóvel para figurar no polo passivo da presente ação, não podendo se eximir de sua obrigação contratual perante a concessionária de pagamento pelos serviços prestados, cujas faturas de consumo estão regularmente em seu nome, sem prejuízo de eventual direito de regresso em face dos inquilinos’, firmou a decisão.

Leia a sentença

 

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém,...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao...

Versões divergentes de policiais derrubam busca em residência em caso de tráfico no Amazonas

A dúvida surgiu da própria narrativa estatal. Segundo o Ministro Reynaldo Soares da Fonsenca, do STJ, enquanto uma versão...

Justiça do DF mantém condenação de cafeteria por discriminação contra casal trans

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Mercado...