Em Manaus, crédito não solicitado pelo consumidor constitui-se em ilícito reconhecido e indenizável

Em Manaus, crédito não solicitado pelo consumidor constitui-se em ilícito reconhecido e indenizável

Cuidando de direitos do consumidor, os autos do processo nº 0000591-48.2014.8.04.4701, em ação de obrigação de fazer proposta contra o Banco Bmg por José Maria Menezes de Souza, findaram com sentença em que o juiz da 3ª. Vara de Itacoatiara reconheceu ser cabível indenização por danos materiais e morais contra a instituição bancária, face a contrato de cartão de crédito apreciado como não contratado pelo consumidor. O magistrado concluiu que os descontos na folha de pagamento do autor foram indevidos, atribuindo a conduta ilícita ao Banco, que, inconformado, apelou da decisão.

O juiz fundamentou sua decisão de acordo com a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, adotando o entendimento de que a relação jurídico entre as partes fora a de consumo, envolvendo, portanto, matéria regida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Durante o processo, o magistrado concedeu tutela de urgência, impondo que o Banco suspendesse as cobranças efetuadas, segundo o concluído, indevidamente. Na instrução, o Banco não conseguiu demonstrar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor, sendo alvo de inflição de danos materiais e morais.

O Tribunal não deu provimento ao apelo, fundamentando que “no presente caso, não houve movimentação do cartão de crédito, com exceção do saque de valor referente ao crédito supostamente contrato como empréstimo consignado. Restou claro que a parte apelada não tinha pretensão de contratar cartão de crédito no momento da assinatura do contrato”. Foram reconhecidos danos materiais e morais.

Leia o acórdão

 

Leia mais

TSE vai decidir se gesto obsceno de vereador no Amazonas é violência política de gênero

Recurso de vereador de Ipixuna foi admitido pelo TRE-AM; Corte Superior deverá examinar se ato ocorrido durante tumulto em sessão da Câmara preenche os...

Pesquisa eleitoral não é regular só porque tem número de registro, reitera TSE

TSE manteve condenação de empresa que realizou pesquisa em Manaus e reafirmou que o cumprimento das exigências legais não se encerra com o simples...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Revertida justa causa de empregada adventista que se ausentava aos sábados

Vara do Trabalho de Assu (RN) reverteu a demissão por justa causa, aplicada a uma operadora de caixa grávida...

Homem é condenado por latrocínio, furto e resistência

A 1ª Vara Criminal do Gama condenou um réu pelos crimes de latrocínio tentado, furto qualificado e resistência. A pena...

Justiça mantém condenação de plataforma por omissão em ataques homofóbicos contra criança

A 15ª Câmara Cível do TJRS manteve, por unanimidade, a sentença que condenou uma plataforma de rede social ao...

Resort indenizará família que sofreu intoxicação alimentar após ceia de Natal

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 7ª Vara...