Em Manaus, crédito não solicitado pelo consumidor constitui-se em ilícito reconhecido e indenizável

Em Manaus, crédito não solicitado pelo consumidor constitui-se em ilícito reconhecido e indenizável

Cuidando de direitos do consumidor, os autos do processo nº 0000591-48.2014.8.04.4701, em ação de obrigação de fazer proposta contra o Banco Bmg por José Maria Menezes de Souza, findaram com sentença em que o juiz da 3ª. Vara de Itacoatiara reconheceu ser cabível indenização por danos materiais e morais contra a instituição bancária, face a contrato de cartão de crédito apreciado como não contratado pelo consumidor. O magistrado concluiu que os descontos na folha de pagamento do autor foram indevidos, atribuindo a conduta ilícita ao Banco, que, inconformado, apelou da decisão.

O juiz fundamentou sua decisão de acordo com a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, adotando o entendimento de que a relação jurídico entre as partes fora a de consumo, envolvendo, portanto, matéria regida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Durante o processo, o magistrado concedeu tutela de urgência, impondo que o Banco suspendesse as cobranças efetuadas, segundo o concluído, indevidamente. Na instrução, o Banco não conseguiu demonstrar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor, sendo alvo de inflição de danos materiais e morais.

O Tribunal não deu provimento ao apelo, fundamentando que “no presente caso, não houve movimentação do cartão de crédito, com exceção do saque de valor referente ao crédito supostamente contrato como empréstimo consignado. Restou claro que a parte apelada não tinha pretensão de contratar cartão de crédito no momento da assinatura do contrato”. Foram reconhecidos danos materiais e morais.

Leia o acórdão

 

Leia mais

TRE-AM mantém cassação e inegibilidade de vereador por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve, nessa terça-feira (28/07), a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que reconheceu a ocorrência de fraude...

TRE-AM mantém cassação de vereadores de Maraã por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a sentença da 49ª Zona Eleitoral que determinou a cassação dos mandatos de quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei prevê reforço na divulgação de telefone para denúncias de violência contra mulher

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.478/26, que obriga o poder público a...

Nova lei cria o “Pix Pensão”, para transferência automática de pensão alimentícia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.479/26, que institui a transferência automática de...

TST mantém justa causa de bancário acusado de assediar cliente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um bancário de Umuarama (PR) demitido por...

TRE-AM mantém cassação e inegibilidade de vereador por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve, nessa terça-feira (28/07), a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que...