Em Eirunepé-Am, homem que praticava sexo com menor e a usava para vender drogas, é mantido preso

Em Eirunepé-Am, homem que praticava sexo com menor e a usava para vender drogas, é mantido preso

Nos autos do processo nº 0000517-12.2018.8.04.4100, foi prolatada sentença penal condenatória pelo juízo da Vara Única de Eirunepé contra Alfrânio Ferreira do Nascimento, pela prática dos crimes definidos como Tráfico de Entorpecentes e por ter praticado conjunção carnal com menor de 14 anos. Pelo primeiro crime, foi-lhe infligida a pena de 15(quinze) anos de reclusão, em regime fechado que, somada ao segundo tipo penal, o de estupro de vulnerável, resultou em pena de 20 anos de privação de liberdade em unificação obrigatória. Inconformado, o réu apelou. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

Quanto ao delito de tráfico de drogas, o recurso obteve a conclusão de que a quantidade da pena aplicada, no total de 15 (quinze) anos, ofendia aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sobretudo ao considerar que foram apreendidas tão somente quatro trouxinhas de substância entorpecente. 

No entanto, restou suficientemente demonstrada a materialidade e autoria do crime de estupro de vulnerável, definido no artigo 217-A, do Código Penal, com base em elementos idôneos de prova, rejeitando-se, na hipótese, o pedido de reforma da sentença que foi motivado no recurso. 

Evidenciou-se que  além de manter relacionamento sexual com vítima menor de 13 anos de idade, o réu ainda fazia com que a ofendida se inserisse na atividade de tráfico de drogas, realizando a entrega de substâncias entorpecentes aos “clientes”, motivo pelo qual fora recusado o direito de apelar em liberdade. “O apelante permaneceu preso durante a instrução processual, sendo um contrassenso libertá-lo neste momento, mormente porque condenado em pena superior a onze anos de reclusão”, firmou o julgado.

Leia o acórdão

Leia mais

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento pela própria concessionária inviabilizou prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é preso por estupro de enteada três dias antes de se casar com a mãe da vítima

Um homem de 43 anos foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) na última sexta-feira (31/7), em São Francisco,...

Funcionário excluído de confraternização durante aviso-prévio será indenizado

Um atendente de lanchonete não convidado para a confraternização de fim de ano da empresa será indenizado por danos...

Gari será indenizado após ter readaptação negada por acidente de trabalho

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou a Companhia de Melhoramentos da Capital...

Justiça autoriza novas testemunhas após vazamento de depoimento durante audiência

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) garantiu a oportunidade de um trabalhador apresentar...