Em Eirunepé-Am, homem que praticava sexo com menor e a usava para vender drogas, é mantido preso

Em Eirunepé-Am, homem que praticava sexo com menor e a usava para vender drogas, é mantido preso

Nos autos do processo nº 0000517-12.2018.8.04.4100, foi prolatada sentença penal condenatória pelo juízo da Vara Única de Eirunepé contra Alfrânio Ferreira do Nascimento, pela prática dos crimes definidos como Tráfico de Entorpecentes e por ter praticado conjunção carnal com menor de 14 anos. Pelo primeiro crime, foi-lhe infligida a pena de 15(quinze) anos de reclusão, em regime fechado que, somada ao segundo tipo penal, o de estupro de vulnerável, resultou em pena de 20 anos de privação de liberdade em unificação obrigatória. Inconformado, o réu apelou. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

Quanto ao delito de tráfico de drogas, o recurso obteve a conclusão de que a quantidade da pena aplicada, no total de 15 (quinze) anos, ofendia aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sobretudo ao considerar que foram apreendidas tão somente quatro trouxinhas de substância entorpecente. 

No entanto, restou suficientemente demonstrada a materialidade e autoria do crime de estupro de vulnerável, definido no artigo 217-A, do Código Penal, com base em elementos idôneos de prova, rejeitando-se, na hipótese, o pedido de reforma da sentença que foi motivado no recurso. 

Evidenciou-se que  além de manter relacionamento sexual com vítima menor de 13 anos de idade, o réu ainda fazia com que a ofendida se inserisse na atividade de tráfico de drogas, realizando a entrega de substâncias entorpecentes aos “clientes”, motivo pelo qual fora recusado o direito de apelar em liberdade. “O apelante permaneceu preso durante a instrução processual, sendo um contrassenso libertá-lo neste momento, mormente porque condenado em pena superior a onze anos de reclusão”, firmou o julgado.

Leia o acórdão

Leia mais

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso do Amazonas na Justiça Federal. A...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de vagas oferecidas pelo programa é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de...

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado...

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...