Em Eirunepé-Am, homem que praticava sexo com menor e a usava para vender drogas, é mantido preso

Em Eirunepé-Am, homem que praticava sexo com menor e a usava para vender drogas, é mantido preso

Nos autos do processo nº 0000517-12.2018.8.04.4100, foi prolatada sentença penal condenatória pelo juízo da Vara Única de Eirunepé contra Alfrânio Ferreira do Nascimento, pela prática dos crimes definidos como Tráfico de Entorpecentes e por ter praticado conjunção carnal com menor de 14 anos. Pelo primeiro crime, foi-lhe infligida a pena de 15(quinze) anos de reclusão, em regime fechado que, somada ao segundo tipo penal, o de estupro de vulnerável, resultou em pena de 20 anos de privação de liberdade em unificação obrigatória. Inconformado, o réu apelou. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

Quanto ao delito de tráfico de drogas, o recurso obteve a conclusão de que a quantidade da pena aplicada, no total de 15 (quinze) anos, ofendia aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sobretudo ao considerar que foram apreendidas tão somente quatro trouxinhas de substância entorpecente. 

No entanto, restou suficientemente demonstrada a materialidade e autoria do crime de estupro de vulnerável, definido no artigo 217-A, do Código Penal, com base em elementos idôneos de prova, rejeitando-se, na hipótese, o pedido de reforma da sentença que foi motivado no recurso. 

Evidenciou-se que  além de manter relacionamento sexual com vítima menor de 13 anos de idade, o réu ainda fazia com que a ofendida se inserisse na atividade de tráfico de drogas, realizando a entrega de substâncias entorpecentes aos “clientes”, motivo pelo qual fora recusado o direito de apelar em liberdade. “O apelante permaneceu preso durante a instrução processual, sendo um contrassenso libertá-lo neste momento, mormente porque condenado em pena superior a onze anos de reclusão”, firmou o julgado.

Leia o acórdão

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR defende que Bolsonaro seja mantido em prisão domiciliar

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (1°) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à continuidade...

Justiça mantém indenização a passageira com deficiência impedida de desembarcar

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Expresso São José Ltda. por...

TJDFT confirma indenização por alimentação irregular de gatos em condomínio

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que...