Em Eirunepé-Am, homem que praticava sexo com menor e a usava para vender drogas, é mantido preso

Em Eirunepé-Am, homem que praticava sexo com menor e a usava para vender drogas, é mantido preso

Nos autos do processo nº 0000517-12.2018.8.04.4100, foi prolatada sentença penal condenatória pelo juízo da Vara Única de Eirunepé contra Alfrânio Ferreira do Nascimento, pela prática dos crimes definidos como Tráfico de Entorpecentes e por ter praticado conjunção carnal com menor de 14 anos. Pelo primeiro crime, foi-lhe infligida a pena de 15(quinze) anos de reclusão, em regime fechado que, somada ao segundo tipo penal, o de estupro de vulnerável, resultou em pena de 20 anos de privação de liberdade em unificação obrigatória. Inconformado, o réu apelou. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

Quanto ao delito de tráfico de drogas, o recurso obteve a conclusão de que a quantidade da pena aplicada, no total de 15 (quinze) anos, ofendia aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sobretudo ao considerar que foram apreendidas tão somente quatro trouxinhas de substância entorpecente. 

No entanto, restou suficientemente demonstrada a materialidade e autoria do crime de estupro de vulnerável, definido no artigo 217-A, do Código Penal, com base em elementos idôneos de prova, rejeitando-se, na hipótese, o pedido de reforma da sentença que foi motivado no recurso. 

Evidenciou-se que  além de manter relacionamento sexual com vítima menor de 13 anos de idade, o réu ainda fazia com que a ofendida se inserisse na atividade de tráfico de drogas, realizando a entrega de substâncias entorpecentes aos “clientes”, motivo pelo qual fora recusado o direito de apelar em liberdade. “O apelante permaneceu preso durante a instrução processual, sendo um contrassenso libertá-lo neste momento, mormente porque condenado em pena superior a onze anos de reclusão”, firmou o julgado.

Leia o acórdão

Leia mais

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da experiência exigida, Justiça mantém eliminação...

Dano por fechamento de agência bancária exige prova de prejuízo do cliente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que o encerramento de agência bancária, ainda que cause transtornos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da...

Dano por fechamento de agência bancária exige prova de prejuízo do cliente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que o encerramento de agência...

Juízes tentam restabelecer no STF auxílio-alimentação e verbas retroativas atingidas pelo teto

As associações nacionais da magistratura e do Ministério Público apresentaram embargos de declaração ao Supremo Tribunal Federal para tentar...

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...