Em Coari, servidora pública tem direito a danos morais pelo não recebimento de verbas alimentares

Em Coari, servidora pública tem direito a danos morais pelo não recebimento de verbas alimentares

O Desembargador Ari Jorge Moutinho, nos autos do processo 0000383-43.2017, ao julgar recurso de apelação formulado pelo Município de Coari contra Roziete Lopes Batista, servidora pública municipal, manteve a decisão do Juízo da Segunda Vara daquela Comarca Interiorana, alterando apenas os valores correspondentes à indenização por danos morais reconhecidos ante a reiterada inadimplência dos cofres públicos do Município, em razão de não cumprir o pagamento de verbas salariais da servidora e do quadro efetivo de funcionários do ente municipal. Para o relator, a servidora teve prejuízos de ordem moral por ter a sua subsistência diretamente afetada pelo não recebimento do 13° salário. O voto do Relator foi seguido à unanimidade pelo Colegiado da Segunda Câmara Cível, que conheceu do recurso da apelante com a concessão de provimento parcial, apenas com redução dos números indenizatórios.

Para o relator, a omissão administrativa configurada pela ausência de pagamento de parcelas salariais, autorizam ação de cobrança com o reconhecimento de danos morais, que devem ser fixados ante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 

No caso, a autora da cobrança é servidora pública municipal, tendo obtido ingresso na vida pública por meio de concurso público de provas e títulos, tendo sua vida funcional regulada pelo regime estatutário municipal.

Nessa condição, a decisão do Colegiado de Desembargadores lavou entendimento de que a autora fez jus ao pagamento de verbas remuneratórias de 13º salário cuja natureza alimentar, associado ao seu não pagamento pela administração pública do município, resultou em danos morais que mereceram ressarcimento.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Plano de Saúde é condenado por recusa de procedimento cirúrgico a usuário em Manaus

Comete abuso contra direito do beneficiário de plano de saúde a Operadora que se recusa a atender a recomendação médica para uma cirurgia de...

Candidato aprovado em concurso fora do número de vagas tem mera expectativa de nomeação

A mera aprovação fora do número de vagas não confere direito líquido e certo à nomeação a cargo público, pois isso cria apenas uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT² reconhece vínculo de emprego entre Pastor e Igreja Evangélica

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um...

CNJ abre inscrições para o curso Liderança 4.0 sobre competências gerenciais

Estão abertas as inscrições para o curso “Liderança 4.0: Competências Gerenciais na era da Inteligência Artificial” promovido pelo Conselho...

Justiça reconhece validade de eleição de foro estrangeiro e extingue processo

O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo julgou extinto processo proposto por seguradora, que cobrava de transportador...

Defensoria atua em projeto que visa proteção a criança e ao adolescente de pais separados

A separação dos pais não é o fim da família. É com esse mote, pensando principalmente na qualidade de...