Em Borba, homem é condenado por Estupro de Vulnerável independente de laudo de corpo de delito

Em Borba, homem é condenado por Estupro de Vulnerável independente de laudo de corpo de delito

Edmundo Nunes Gonzaga foi condenado por estupro de vulnerável após regular denúncia do Ministério Público pela prática do crime definido no artigo 217-A, combinado com o artigo 226, inciso II e artigo 71, ambos do Código Penal Brasileiro, face a prática de atos despudorados de natureza sexual contra menor de idade em processo que se instaurou na Comarca de Borba, sob o nº 0000504-31.2017.8.04.3200. O homem é acusado de ter apertado os seios da menor para satisfazer sua lascívia. Em sentença, a prática do crime foi reconhecida na modalidade consumada, sem deixar prova de vestígios, face a ausência de lesão no laudo de exame de corpo de delito realizado na menor. Mas, para o juízo sentenciante, essa circunstância não afastaria o reconhecimento do crime ante a palavra da vítima que resultou firme na narrativa dos fatos. O acusado recorreu, apelando ao Tribunal de Justiça, mas a Primeira Câmara Criminal manteve a decisão do juízo primevo, confirmando que o fato de resultar negativo o quesito para a incidência de lesão corporal no laudo não tem o condão de firmar a inexistência do crime. Foi relator o Desembargador João Mauro Bessa. 

As elementares do crime de estupro de vulnerável, não se resumem apenas em ter conjunção carnal com menor de 14 anos, mas também definem a prática de outro ato libidinoso, com a pessoa menor de idade. 

Para o acórdão, em matéria penal e processual penal sobre estupro de vulnerável, não cabe pedido de absolvição por insuficiência de provas de autoria e materialidade face a ausência de lesão no laudo de exame de corpo de delito, mesmo que não tenha deixado vestígios, pois a decisão foi fundamentada na palavra da vítima.

“In casu, o Apelante foi condenado à pena de 14 (quatorze) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, que deverá ser cumprida em regime inicial fechado, pela prática do crime capitulado no artigo 217-A c/c o art. 226, inciso II e art. 71, todos do Código Penal”, mantendo-se a sentença. 

Leia o acórdão

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