É vedado a utilização de mais de um recurso pela mesma parte diz TJAM

É vedado a utilização de mais de um recurso pela mesma parte diz TJAM

Aditamento ou complementação em razões recursais é procedimento que não se compatibiliza com o ordenamento jurídico. A conclusão está nos autos do processo nº 0234605-36.2019.8.04.0001, em julgamento de apelação proposta pelo Ministério Público contra sentença da 10ª Vara Criminal. No caso, houve absolvição do Réu Franciney Pedro dos Santos, não aceito pelo Promotor de Justiça, porque o magistrado teria deixado de reconhecer o concurso de crimes com o Réu Igor Silva de Oliveira Travassos. Não obstante, o acórdão relata que os argumentos não teriam sido levados ao juízo de primeiro grau, o que, concretamente, agredia o princípio da dialeticidade recursal, além de que não poderia admitir-se supressão de instância. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos.

O Apelante teria apresentado dois recursos contra a sentença, na mesma data e em horários diversos, pedindo a desconsideração da peça primeiramente ofertada. O julgado, em sentido diverso, rejeitando o pedido, firma que o procedimento não poderia ser admitido. 

“Não podem ser analisados os argumentos trazidos no bojo das razões recursais de fls 463 a 470( a mais recente) tendo em vista a preclusão consumativa, operada em razão do protocolo primevo das razões de fls. 458 a 462”.

Para o julgado, “qualquer peça apresentada, posteriormente, será considerada como aditamento ou complementação, o que não é admitido”. Por fim, reconheceu-se que a matéria quanto ao pedido de reforma do réu foi levada pela primeira vez em sede de recurso, não se podendo apreciá-la ante a vedação à supressão de instância.

Leia o acórdão 

Leia mais

TRE-AM inicia convocação dos aprovados no Concurso Unificado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nesta quarta-feira (02/07), à convocação dos aprovados no Concurso Público Unificado da Justiça Eleitoral. A...

TJAM lança ferramenta de Conciliação Virtual no sistema PROJUDI para facilitar acordos entre as partes

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) criou uma nova ferramenta no sistema PROJUDI chamada Conciliação Virtual. Agora, os advogados das partes podem fazer...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP apura falhas em obra na orla de Parintins após risco de desabamento

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, instaurou inquérito...

MPAM recomenda medidas para reduzir acidentes de trânsito em Coari

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Coari, fez uma recomendação a...

TRE-AM inicia convocação dos aprovados no Concurso Unificado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nesta quarta-feira (02/07), à convocação dos aprovados no Concurso Público...

“Não é censura, é civilização”: Barroso defende decisão do STF sobre redes sociais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, explicou detalhes da decisão da Corte que definiu...