É vedado a utilização de mais de um recurso pela mesma parte diz TJAM

É vedado a utilização de mais de um recurso pela mesma parte diz TJAM

Aditamento ou complementação em razões recursais é procedimento que não se compatibiliza com o ordenamento jurídico. A conclusão está nos autos do processo nº 0234605-36.2019.8.04.0001, em julgamento de apelação proposta pelo Ministério Público contra sentença da 10ª Vara Criminal. No caso, houve absolvição do Réu Franciney Pedro dos Santos, não aceito pelo Promotor de Justiça, porque o magistrado teria deixado de reconhecer o concurso de crimes com o Réu Igor Silva de Oliveira Travassos. Não obstante, o acórdão relata que os argumentos não teriam sido levados ao juízo de primeiro grau, o que, concretamente, agredia o princípio da dialeticidade recursal, além de que não poderia admitir-se supressão de instância. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos.

O Apelante teria apresentado dois recursos contra a sentença, na mesma data e em horários diversos, pedindo a desconsideração da peça primeiramente ofertada. O julgado, em sentido diverso, rejeitando o pedido, firma que o procedimento não poderia ser admitido. 

“Não podem ser analisados os argumentos trazidos no bojo das razões recursais de fls 463 a 470( a mais recente) tendo em vista a preclusão consumativa, operada em razão do protocolo primevo das razões de fls. 458 a 462”.

Para o julgado, “qualquer peça apresentada, posteriormente, será considerada como aditamento ou complementação, o que não é admitido”. Por fim, reconheceu-se que a matéria quanto ao pedido de reforma do réu foi levada pela primeira vez em sede de recurso, não se podendo apreciá-la ante a vedação à supressão de instância.

Leia o acórdão 

Leia mais

Academia responde por furto em estacionamento mesmo quando criminosos usam dispositivo eletrônico

  A disponibilização de estacionamento aos clientes gera para a empresa o dever de guarda e vigilância dos veículos e pertences ali deixados. Com esse entendimento,...

Pagamentos sem comprovação de serviço afastam tese de mera falha formal em ação de improbidade

Mesmo após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, a Justiça do Amazonas entendeu que pagamentos públicos realizados sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina exclusão de perfil falso usado em estelionatos contra clientes de advogada

O juiz da 16ª Vara Cível de Brasília concedeuparcialmente liminar e determinou que a empresa Meta suspenda, em até 24h, ...

Plataforma de intermediação não deve indenizar usuário por envio de criptomoedas a carteira falsa, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as plataformas de intermediação de criptomoedas...

Influenciadora Deolane Bezerra é presa em ação da Polícia Civil de SP

A influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra foi presa na manhã desta quinta-feira (21), em Barueri, região metropolitana de...

STJ abre investigação por uso de IA para fraudar processos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou na quarta-feira (20) a abertura de uma investigação para apurar o uso...