É o médico e não o plano de saúde que decide sobre tratamento terapêutico, diz TJAM

É o médico e não o plano de saúde que decide sobre tratamento terapêutico, diz TJAM

É o médico, e não a operadora do plano de saúde, o responsável pela orientação terapêutica adequada ao paciente. Daí que a busca da cura, a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido de doença coberta pelo plano é do profissional habilitado e não do plano de saúde. Se o paciente necessita de tratamento para seu pronto restabelecimento não pode ser privado de se submeter-se ao método terapêutico mais moderno disponível. A conclusão se encontra no julgado de autos nº 0658977-47.2020.8.04.0001, em exame de recurso de apelação proposto pelo Município de Manaus contra decisão do Juizado da Infância e da Juventude em que foi interessado B.A.S, em ação que corre em segredo justiça. 

A controvérsia restou configurada porque o Paciente esteve na condição de beneficiário do plano de saúde Manausmed, e o Município de Manaus foi condenado a custear integralmente o tratamento multidisciplinar a portador de transtorno do Espectro Autista, conforme consta no Acórdão.

O julgado explica que a Manausmed, por prestar um plano de saúde de natureza suplementar está sujeita às normas previstas no artigo 1º, § 2º da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, daí que se aplicam aos Planos de Saúde, de natureza pública ou privada, as referidas disposições legais. 

Ao possuir natureza jurídica de órgão público e, não tendo a Manausmed profissionais habilitados e tampouco havendo previsão no regulamento do tratamento requerido, deve-se responsabilizar o ente público vinculado, no caso, o Município de Manaus, especialmente porque o Plano de Saúde Manausmed não tenha personalidade jurídica própria. Assim, manteve a decisão de primeiro grau, que condenou o Município de Manaus, com o escopo de zelar pelo direito à saúde de quem estivesse a necessitar do tratamento.

Leia o acórdão

Leia mais

2.ª Turma Recursal do Amazonas abre vaga de membro pelo critério de antiguidade

A Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais divulgou o Edital n.º 001/2026 – CGJECC, que trata do preenchimento de vaga de Membro da 2.ª Turma Recursal...

STJ mantém decisão que assegurou permanência de candidato em concurso para juiz substituto no AM

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) para suspender a liminar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena os Correios a indenizar trabalhadora vítima de assalto em agência em GO

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação da Empresa Brasileira de...

STF autoriza realização de depoimentos do caso BRB/Master na próxima semana

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a realização, nos dias 26 e 27 de janeiro,...

Clínica psiquiátrica indenizará vizinhos após fuga de paciente que invadiu residência

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo responsabilizou clínica psiquiátrica por fuga de paciente...

Condomínio é condenado a indenizar moradores por perturbação de sossego causada por academia

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou o Condomínio Residencial Viver Melhor a indenizar, por danos morais, dois moradores...