Droga apreendida em “trouxinha” é um dos requisitos para manter crime de tráfico, diz TJAM

Droga apreendida em “trouxinha” é um dos requisitos para manter crime de tráfico, diz TJAM

Nos autos do processo 0001758-96.2015.8.04.4400 Lucas Pacheco da Silva recorreu de ação penal que foi julgada procedente contra a sua liberdade, lhe sendo infligida pena privativa de reclusão por se haver reconhecido a conduta de tráfico de drogas, prevista no artigo 33 da Lei regulamentadora. Na apelação, Lucas pediu a improcedência da ação penal ou a desclassificação para o crime de porte de substância entorpecente para uso pessoal, previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006. No julgamento ante a Primeira Câmara Criminal, a apelação foi declarada improcedente, vindo o Relator, José Hamilton Saraiva dos Santos, em voto seguido à unanimidade, pelo Colegiado, a esclarecer os motivos e as circunstâncias que, concretamente, impediram a desclassificação pretendida. 

Para a Câmara Criminal se encontravam presentes a prova da autoria e materialidade do delito que foi imputado ao Recorrente, com declarações e depoimentos de corréu e dos agentes policiais, que, como se reconhece no acórdão, são meios idôneos de prova, que foram devidamente sopesados pelo juízo recorrido. 

“A materialidade do crime foi demonstrada, de forma inequívoca, pelo Laudo Pericial, o qual atestou, como sendo maconha, o material correspondente da substância ilícita. Por sua vez, a autoria restou comprovada pelas declarações dos Agentes Policiais e do Corréu, perante a Autoridade Policial, as quais foram, posteriormente, ratificadas perante o douto Juízo”.

A desclassificação pedida para o crime de porte de drogas para uso pessoal foi considerada incabível porque “a quantidade e a natureza das substâncias entorpecentes apreendidas, a forma como as drogas estavam acondicionadas em “trouxinhas”, a presença de quantia em dinheiro em espécie, além das condições em que se desenvolveu a prisão em flagrante, iniciada em razão de denúncia anônima acerca da prática do crime de Tráfico Ilícito de entorpecentes, bem como a existência de outra ação penal em curso, em face do Recorrente, são capazes de demonstrar a finalidade mercantil das substâncias apreendidas”.

Leia o acórdão

Leia mais

DPE-AM abre seleção para estágio em Direito em Iranduba com bolsa de R$ 1,3 mil

Defensoria Pública abre inscrições para estágio em Direito no município de Iranduba Interessados podem se inscrever até o dia 18 de maio, exclusivamente por e-mail A...

TRT-11 condena empresa após trabalhadora ser submetida a humilhações contínuas no ambiente de trabalho

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou procedente o pedido de rescisão indireta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida lei que garantiu igualdade salarial entre homens e mulheres

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) validar a lei que garantiu igualdade salarial entre homens e...

DPE-AM abre seleção para estágio em Direito em Iranduba com bolsa de R$ 1,3 mil

Defensoria Pública abre inscrições para estágio em Direito no município de Iranduba Interessados podem se inscrever até o dia 18...

STF valida lei da igualdade salarial e reforça dever das empresas de combater discriminação

O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a constitucionalidade da lei que instituiu mecanismos de igualdade salarial entre homens...

Justiça do Amazonas manda prosseguir ação sobre possível prática abusiva nos preços dos combustíveis

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acolheu recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e...